É um passo fundamental na compra de casa e uma despesa significativa. Veja quanto custa fazer uma escritura de imóvel e qual a sua importância.
Se está a comprar casa este é, certamente, um dos momentos mais desejados. Mas pode ser um dos mais dispendiosos. Saber quanto custa fazer a escritura de um imóvel é essencial, até para se preparar para esta despesa.
Sem uma escritura não há negócio. Diz o Código Civil que “o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado”.
Este é, por isso, o momento esperado por quem está a comprar casa, já que é quando se dá verdadeiramente a transferência de propriedade e o comprador se torna proprietário.
No entanto, é também (mais) uma despesa a ter em conta no processo de aquisição de uma habitação. Assim, e para que possa incluir esta verba no seu orçamento, veja quanto custa fazer uma escritura de imóvel.
A escritura de um imóvel é a assinatura de um contrato, que comprova que aquele negócio foi realizado respeitando a vontade das partes e que ambas têm legitimidade para o fazer.
Garante, igualmente, a legalidade. Além disso, este registo, que tem de ser obrigatoriamente arquivado, evita conflitos quanto à propriedade de um imóvel.
O momento da escritura é, também, um momento altamente simbólico, em que o novo proprietário recebe a chave da habitação.
Nos casos em que recorre ao financiamento bancário, é na escritura que recebe o valor necessário para pagar o imóvel.
O custo total de uma escritura depende da soma de vários valores que, por sua vez, variam de acordo com o imóvel:
Para calcular o IMT utiliza-se a seguinte fórmula:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
As taxas de IMT podem ser consultadas no Portal das Finanças.
Pode ainda usar o simulador da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) para ter uma ideia de quanto vai pagar de IMT e IS.
Além dos valores referidos, o custo de uma escritura de imóvel também depende do local onde vai ser feita. Conheça as opções disponíveis.
As escrituras de imóvel podem ser feitas num cartório notarial, no Serviço Casa Pronta ou nos bancos por documento particular autenticado.
Todo o processo da escritura tem, nos últimos anos, sido facilitado pelo aparecimento de serviços como o “Casa Simples Casa Segura” ou o “Casa Pronta”.
Neste caso, todas as burocracias são tratadas pelo notário, que obtém toda a documentação necessária para fazer a escritura.
Assim, procedimentos como a obtenção da caderneta predial, liquidação do IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) ou pedido de isenção de IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) ficam a cargo deste profissional.
A celebração da escritura está igualmente incluída nestes serviços, disponibilizados nos notários que pode encontrar nesta lista da Ordem dos Notários.
Pode também recorrer a este profissional apenas para a celebração da escritura. Informe-se dos preços praticados, já que o montante total depende de vários fatores.
O Casa Pronta é um serviço do Ministério da Justiça. Pode fazer o agendamento online ou contactar os balcões existentes em todo o país.
A vantagem é que é possível tratar de vários procedimentos relacionados com a compra e venda e registo de um imóvel num só momento e num só balcão.
Neste caso, uma escritura de imóvel com financiamento bancário tem um custo de 700 euros. O preço pode descer para 500 euros se for titular de uma conta poupança habitação. Caso possua uma conta deste tipo e não necessite de pedir empréstimo ao banco, fica ainda mais barato: 225 euros.
Num imóvel comprado com recurso ao crédito, a escritura abrange dois contratos.
O contrato de compra e venda, em que o comprador passa a proprietário, e o contrato de mútuo com hipoteca, que define tudo o que diz respeito ao financiamento do crédito habitação, como por exemplo o valor e a taxa de juro. Depois de assinado, o Banco formaliza então o empréstimo. Nesse momento, com o dinheiro “na mão”, é possível pagar o imóvel ao antigo proprietário.
É também no ato da escritura que deve ser apresentado o comprovativo de liquidação do IMT. Até 60 dias depois da escritura, o novo proprietário pode pedir a isenção de IMI, caso tenha direito.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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