Esclareça as principais questões relacionadas com o Imposto do Selo: o que é, quem tem de pagar, como é calculado e situações de isenção.
Pode não ser o primeiro imposto que nos vem à cabeça quando pensamos em obrigações fiscais, mas o Imposto do Selo está presente no quotidiano de cidadãos e empresas e é um elemento fundamental do sistema fiscal. Este imposto aplica-se a vários atos, contratos, documentos, títulos e operações. Vamos conhecer mais a fundo como funciona.
É um imposto que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outras situações jurídicas, conforme estipulado na Tabela Geral do Imposto do Selo, e é regulado pelo Código do Imposto do Selo (CIS).
Esta tributação aplica-se, na sua maioria, em território nacional, mas existem algumas situações previstas em que pode ser aplicada fora de Portugal, tais como:
Criado por um alvará em 24 de dezembro de 1660, este imposto tem uma longa história de adaptação e evolução. A reforma mais recente ocorreu em 2000, quando o selo fiscal físico foi abolido, mas o pagamento do imposto continuou a ser obrigatório, adaptando-se aos novos tempos e tecnologias.
Este imposto está detalhado na Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se encontram as taxas aplicáveis a diferentes atos e operações. Alguns dos códigos mais comuns incluem:
Pode consultar todos os códigos na Tabela Geral do Imposto do Selo.
É importante referir que, se um ato ou documento estiver sujeito a mais do que uma taxa, será aplicada a de valor mais elevado.
O imposto deve ser pago pelas pessoas com interesse económico no ato ou operação realizada. O responsável pelo pagamento pode variar dependendo da situação. O artigo 3º do CIS descreve algumas das principais situações em que tal se aplica:
O cálculo depende do tipo de operação e da taxa aplicável, conforme códigos indicados acima. Mas vamos a um exemplo prático para ilustrar melhor este processo.
Exemplo prático do pagamento do Imposto Selo num crédito habitação
Imagine que vai comprar uma casa por 200.000 euros e precisa de pedir um empréstimo bancário para financiar a compra. O cálculo do Imposto do Selo envolverá várias etapas:
1. Aquisição do imóvel: a taxa de imposto para a aquisição de imóveis é de 0,8% sobre o valor de compra.
2. Empréstimo bancário:
3. Comissões bancárias: além do montante do empréstimo, também são cobradas comissões de abertura, estudo e dossier que estão sujeitas a uma taxa de 4%.
Resumo dos valores a pagar
Total de Imposto do Selo a pagar: 1.600 euros + 900 euros + 20 euros = 2.520 euros.
Prémios de jogos
Quando se ganha um prémio em jogos sociais como a lotaria ou o Euromilhões, administrados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o Imposto do Selo é aplicado sobre o valor que excede os 5.000 euros. A taxa é de 20% sobre o montante acima desse limite. O imposto é deduzido diretamente do prémio antes de ser pago ao vencedor, simplificando o processo para o contribuinte.
Heranças
No caso de heranças, os herdeiros diretos como cônjuges, filhos, pais e avós, estão isentos do pagamento do Imposto do Selo. No entanto, estes herdeiros devem declarar os bens herdados. Para os herdeiros que não são familiares diretos é aplicada uma taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados (se existir um imóvel entre estes bens, a taxa sobe para os 10.8%).
Doações
Se a doação for superior a 500 euros, o Imposto do Selo é devido. Contudo, tal como nas heranças, as doações para familiares diretos como pais, avós, filhos e netos, estão isentas deste imposto. A isenção também se aplica a doações feitas a cônjuges ou pessoas em união de facto.
Crédito ao consumidor
Ao contrair um crédito para aquisição de bens como um carro ou eletrodomésticos, o Imposto do Selo é aplicado de acordo com a duração do crédito. Para financiamentos com menos de um ano, a taxa é de 0,141% ao mês. Para créditos com duração de um ano ou mais, a taxa é de 1,76%. Adicionalmente, os juros e comissões relacionados ao montante pedido são tributados a uma taxa de 4%. Os cartões de crédito e linhas de crédito também estão sujeitas a este imposto, com uma taxa mensal de 0,141% sobre o capital em dívida e uma taxa de 4% sobre comissões e juros.
Existem vários casos em que se verifica a isenção do pagamento do imposto:
Desde 1 de agosto de 2024, entrou em vigor uma nova medida que isenta do pagamento do Imposto do Selo os jovens até 35 anos na aquisição de imóveis, desde que o valor do imóvel não ultrapasse 316.772 euros. Para imóveis com valores entre 316.772 euros e 633.453 euros, a isenção é parcial. Esta medida tem como objetivo facilitar o acesso dos jovens à habitação, promovendo a aquisição de casa própria.
Sim. Tal como acontece com a maioria dos impostos, não pagar o Imposto do Selo no prazo estipulado pode resultar numa coima aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de pagamento e que pode variar entre 30% a 100% do valor do imposto devido.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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