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Imposto do Selo: saiba o que é e em que situações tem de pagar

03 set 2024 | 6 min de leitura

Esclareça as principais questões relacionadas com o Imposto do Selo: o que é, quem tem de pagar, como é calculado e situações de isenção.

Pode não ser o primeiro imposto que nos vem à cabeça quando pensamos em obrigações fiscais, mas o Imposto do Selo está presente no quotidiano de cidadãos e empresas e é um elemento fundamental do sistema fiscal. Este imposto aplica-se a vários atos, contratos, documentos, títulos e operações. Vamos conhecer mais a fundo como funciona.

 

 

O que é o Imposto do Selo?

É um imposto que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outras situações jurídicas, conforme estipulado na Tabela Geral do Imposto do Selo, e é regulado pelo Código do Imposto do Selo (CIS).

 

Esta tributação aplica-se, na sua maioria, em território nacional, mas existem algumas situações previstas em que pode ser aplicada fora de Portugal, tais como:

 

  • Operações de financiamento realizadas por instituições financeiras residentes em Portugal a empresas não residentes

 

  • Seguros feitos em Estados-membros da União Europeia sobre riscos localizados em Portugal.

 

Criado por um alvará em 24 de dezembro de 1660, este imposto tem uma longa história de adaptação e evolução. A reforma mais recente ocorreu em 2000, quando o selo fiscal físico foi abolido, mas o pagamento do imposto continuou a ser obrigatório, adaptando-se aos novos tempos e tecnologias.

 

 

Códigos do Imposto do Selo

Este imposto está detalhado na Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se encontram as taxas aplicáveis a diferentes atos e operações. Alguns dos códigos mais comuns incluem:

 

  • 0,8%: aquisição onerosa ou transmissão gratuita de imóveis
  • 10%: arrendamentos e subarrendamentos
  • 4%: comissões de crédito e juros (com prazo inferior a um ano e por cada mês ou fração)
  • 5%: trespasse de estabelecimentos
  • 0,5%: crédito com prazo igual ou superior a um ano
  • 0,6%: crédito com prazo igual ou superior a cinco anos
  • 20%: prémios de jogo superiores a 5.000 euros.

 

Pode consultar todos os códigos na Tabela Geral do Imposto do Selo.

 

É importante referir que, se um ato ou documento estiver sujeito a mais do que uma taxa, será aplicada a de valor mais elevado.

 

 

Quem tem que pagar o Imposto do Selo?

O imposto deve ser pago pelas pessoas com interesse económico no ato ou operação realizada. O responsável pelo pagamento pode variar dependendo da situação. O artigo 3º do CIS descreve algumas das principais situações em que tal se aplica:

 

  • Aquisição de bens: o custo do imposto é assumido pelos compradores dos bens

 

  • Arrendamento e subarrendamento: o imposto é responsabilidade do proprietário que arrenda o imóvel e do sublocador, se houver subarrendamento

 

  • Apostas: no caso de apostas, como as feitas em jogos sociais promovidos pelo Estado, é o apostador quem deve pagar o Imposto do Selo

 

  • Prémios de jogos e sorteios: o imposto sobre prémios de bingo, rifas, lotarias e outros concursos é pago pelo vencedor ou beneficiário do prémio

 

  • Crédito: quem contrai um crédito é responsável pelo pagamento do Imposto do Selo associado

    • Crédito habitação: incide no momento da escritura e sobre o montante do empréstimo disponibilizado, dependendo do prazo
    • Crédito para consumo: varia de 0,141% a 1,76%, dependendo do prazo do crédito

 

  • Cheques: o titular da conta que emite o cheque deve pagar imposto

 

  • Operações com criptoativos: para operações realizadas por prestadores de serviços de criptoativos, ou com a sua intermediação, o Imposto do Selo é pago pelo cliente

 

  • Transmissões por herança: é devido pelos legatários, que são os beneficiários da herança que não são herdeiros diretos.

 

 

Como é calculado?

O cálculo depende do tipo de operação e da taxa aplicável, conforme códigos indicados acima. Mas vamos a um exemplo prático para ilustrar melhor este processo.

 

Exemplo prático do pagamento do Imposto Selo num crédito habitação

 

Imagine que vai comprar uma casa por 200.000 euros e precisa de pedir um empréstimo bancário para financiar a compra. O cálculo do Imposto do Selo envolverá várias etapas:

 

1. Aquisição do imóvel: a taxa de imposto para a aquisição de imóveis é de 0,8% sobre o valor de compra.
 

  • Valor do imóvel: 200.000 euros
  • Taxa de Imposto do Selo: 0,8%
  • Cálculo: 200.000 euros * 0,8% = 1.600 euros.

 

2. Empréstimo bancário:
 

  • Montante do empréstimo: suponha que o empréstimo solicitado é de 150.000 euros
  • Taxa de Imposto do Selo para o crédito: depende da duração do empréstimo. Vamos considerar que o prazo do empréstimo é de 20 anos, aplicando-se a taxa de 0,6%.
    • i. Valor do empréstimo: 150.000 euros
    • ii. Taxa de Imposto do Selo: 0,6%
    • iii. Cálculo: 150.000 euros * 0,6% = 900 euros.

 

3. Comissões bancárias: além do montante do empréstimo, também são cobradas comissões de abertura, estudo e dossier que estão sujeitas a uma taxa de 4%.
 

  • Suponha que as comissões totalizam 500 euros
  • Taxa de Imposto do Selo: 4%
  • Cálculo: 500 euros * 4% = 20 euros.

 

Resumo dos valores a pagar

 

  • Aquisição do imóvel: 1.600 euros
  • Empréstimo bancário: 900 euros
  • Comissões bancárias: 20 euros.

 

Total de Imposto do Selo a pagar: 1.600 euros + 900 euros + 20 euros = 2.520 euros.

 

 

Outras aplicações práticas do Imposto do Selo

Prémios de jogos

 

Quando se ganha um prémio em jogos sociais como a lotaria ou o Euromilhões, administrados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o Imposto do Selo é aplicado sobre o valor que excede os 5.000 euros. A taxa é de 20% sobre o montante acima desse limite. O imposto é deduzido diretamente do prémio antes de ser pago ao vencedor, simplificando o processo para o contribuinte.

 

Heranças

 

No caso de heranças, os herdeiros diretos como cônjuges, filhos, pais e avós, estão isentos do pagamento do Imposto do Selo. No entanto, estes herdeiros devem declarar os bens herdados. Para os herdeiros que não são familiares diretos é aplicada uma taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados (se existir um imóvel entre estes bens, a taxa sobe para os 10.8%).

 

Doações

 

Se a doação for superior a 500 euros, o Imposto do Selo é devido. Contudo, tal como nas heranças, as doações para familiares diretos como pais, avós, filhos e netos, estão isentas deste imposto. A isenção também se aplica a doações feitas a cônjuges ou pessoas em união de facto.

 

Crédito ao consumidor

 

Ao contrair um crédito para aquisição de bens como um carro ou eletrodomésticos, o Imposto do Selo é aplicado de acordo com a duração do crédito. Para financiamentos com menos de um ano, a taxa é de 0,141% ao mês. Para créditos com duração de um ano ou mais, a taxa é de 1,76%. Adicionalmente, os juros e comissões relacionados ao montante pedido são tributados a uma taxa de 4%. Os cartões de crédito e linhas de crédito também estão sujeitas a este imposto, com uma taxa mensal de 0,141% sobre o capital em dívida e uma taxa de 4% sobre comissões e juros.

 

 

Isenções do Imposto do Selo

Existem vários casos em que se verifica a isenção do pagamento do imposto:

 

  • Prémios de seguros de vida
  • Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
  • Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano
  • Juros de empréstimos para habitação própria
  • Operações entre instituições financeiras
  • Reporte de valores mobiliários em Bolsa
  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados
  • Isenção nas heranças para herdeiros legitimários.

 

Nova medida de isenção do Imposto do Selo para jovens até 35 anos

Desde 1 de agosto de 2024, entrou em vigor uma nova medida que isenta do pagamento do Imposto do Selo os jovens até 35 anos na aquisição de imóveis, desde que o valor do imóvel não ultrapasse 316.772 euros. Para imóveis com valores entre 316.772 euros e 633.453 euros, a isenção é parcial. Esta medida tem como objetivo facilitar o acesso dos jovens à habitação, promovendo a aquisição de casa própria.

 

 

Existem penalidades se falhar o pagamento do imposto?

Sim. Tal como acontece com a maioria dos impostos, não pagar o Imposto do Selo no prazo estipulado pode resultar numa coima aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de pagamento e que pode variar entre 30% a 100% do valor do imposto devido.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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