Se associa a palavra "prémio" a ganhar o Euromilhões ou outro qualquer jogo social, saiba que existem diferentes significados. No caso dos seguros, por exemplo, sai do seu bolso. Saiba o que é o prémio de seguro, como se calcula e o que acontece se não o pagar.
O prémio do seguro é um dos componentes mais importantes de um contrato de seguro. Trata-se da contrapartida paga pelo cliente para garantir que a seguradora aceita determinado risco. Parece mais complicado do que é, por isso, explicamos neste artigo o que precisa de saber para se sentir confortável com o termo.
O prémio é o preço do seguro e inclui custos como:
A este valor acrescem os devidos impostos e taxas. São pagos pelo cliente, mas não são considerados como parte do prémio.
A componente principal do preço é a cobertura do risco, tal como indicado acima.
A seguradora calcula a probabilidade de ocorrência desse mesmo risco e qual o custo médio da indemnização que terá de pagar. Depois, em função do número de contratos que detém, calcula quantas indemnizações terá de pagar num ano. O passo seguinte é dividir essas indemnizações a pagar pelos seus clientes.
No fundo, um seguro é a mutualização de um risco, de forma solidária, por um grupo de clientes.
Em 2020 houve 26 500 acidentes de viação com vítimas, em Portugal. Como nesse ano existiam 7 milhões de veículos em circulação, a seguradora sabe que, em média, um por cada mil veículos segurados terá de gerir 3,7 acidentes.
Depois, vai fazendo alguns ajustes. O progresso técnico faz com que os automóveis sejam mais seguros e a quantidade de sinistros reduza. Por outro lado, o aumento dos quilómetros de auto-estradas faz com que os acidentes ocorram a maiores velocidades e, por isso, sejam mais graves.
Além disso, é preciso considerar os outros custos e encargos que, como vimos, garantem o funcionamento da indústria seguradora.
O valor a pagar na cobertura obrigatória de responsabilidade civil do seguro automóvel depende das características do veículo a segurar, como a cilindrada e a sua categoria. Depois, se quiser acrescentar outras coberturas, como o choque, colisão e capotamento, somam-se estes custos. São calculados em função do valor do veículo e da taxa a aplicar, que depende das características do automóvel, do histórico do condutor e concelho de circulação habitual.
Cada uma destas coberturas tem uma tarifa específica que é multiplicada pelo capital a segurar. A soma de cada cobertura dá origem ao valor a pagar.
Os seguros de vida garantem o pagamento de um sinistro no caso de ocorrer uma morte ou invalidez durante a duração do contrato.
O cálculo do seu valor faz-se por estimativa. Recorrendo a tabelas de mortalidade, avalia-se quantas pessoas em cada mil morrerão, para cada idade, no ano seguinte. Daí surge uma extrapolação para identificar a tarifa desse risco. É esse valor que multiplicará pelo capital a segurar (o valor de um empréstimo à habitação, por exemplo). É por isso que, quanto maior for a idade, maior a tarifa aplicada.
A lógica do seguro multirriscos é similar à do seguro automóvel. Cada cobertura tem uma tarifa associada. Depois, identifica-se o capital que o cliente deseja segurar, pelo recheio e pelo edifício. Em função das coberturas escolhidas, vão-se somando as alíneas até se encontrar o valor final.
Há, contudo, circunstâncias que podem amenizar ou agravar o montante. Se a habitação estiver num concelho com uma corporação de bombeiros reduzida, o risco de haver uma destruição num incêndio é maior. Assim, o montante a pagar vai aumentar. Se o concelho for bem servido de bombeiros, o valor diminui.
É possível solicitar uma revisão do prémio do seguro. No entanto, para que este seja considerado, é necessário que haja uma alteração das condições do contrato. Isto acontece quando:
O pagamento é devido na contratação do seguro, para que entre em vigor. Depois, será pago na data-aniversário (sempre que completar um ano da sua entrada em vigor).
As condições do pagamento devem estar definidas no início do contrato e só podem ser alteradas com o acordo das partes.
Há situações em que a Seguradora admite o pagamento fracionado deste prémio. Por isso, é possível pagar um seguro todos os meses ou todos os trimestres.
Mas, atenção: em muitos casos o pagamento fracionado implica um encargo adicional. Antes de decidir, pergunte quais os custos acrescidos para ter a certeza de que vale a pena. Por vezes, ao aderir ao débito direto, a seguradora aceita o pagamento fracionado, mas abdica de aplicar estes encargos.
A seguradora é obrigada a avisar o cliente, por escrito, da data de pagamento com uma antecedência de 30 dias. Se o cliente não o fizer, o seguro não fica em vigor. E essa responsabilidade cabe ao cliente.
Se faltar o pagamento e ocorrer um acidente, a seguradora pode declinar a indemnização. No entanto, se tiver optado por fracionar o prémio, a falta de pagamento suspende a apólice, mas não o anula. Se a seguradora permitir, pode regularizar a situação e continuar com o seguro ativo.
No entanto, se não pagar até ao final da anuidade, o seguro será mesmo anulado.
Há situações em que o seguro cessa antes do final do prazo. Nestes casos, e se o seguro está pago até ao fim da anuidade, é possível solicitar a devolução de uma parte desse valor. A esta devolução dá-se o nome de estorno: corresponde ao proporcional do tempo que ainda falta decorrer até ao vencimento. No entanto, isso só é possível em apólices cujas condições o permitam.
Se tem um seguro automóvel ou um multirriscos pagos até ao final da anuidade e, entretanto, vendeu esses bens, pode solicitar a emissão de um estorno ao mesmo tempo que pede a cessação do seguro.
Há situações em que estes gastos são dedutíveis em IRS. No entanto, a legislação vai sofrendo alterações todos os anos. Por isso, é importante verificar quais as normas aplicáveis em cada entrega do IRS.
Por hábito, são os seguros de Saúde, de Vida e de Acidentes Pessoais, bem como os complementos de reforma, como os PPR, que têm benefícios fiscais.
A origem da palavra “prémio” tem sido alvo de discussão. As primeiras referências a este termo vêm dos finais da Idade Média e início do Renascimento. Nesta altura avolumavam-se as trocas comerciais, sobretudo marítimas. Quando um navio, carregado de bens, se afundava causava um grande prejuízo. Assim, as Bolsas de Mercadores instituíram quotas entre os seus membros para criar uma rede de proteção. Se a rota ficasse pelo caminho, a Bolsa pagava uma indemnização aos donos da embarcação ou da carga. Se chegasse ao seu destino, recebia uma parte dos lucros. A esta participação dava-se o nome de prémio. Os contratos de seguro tornaram-se mais complexos com o passar do tempo, mas a designação de prémio para cobrir os custos permaneceu.
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