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Prémios e distinções
Pague uma renda mensal, com a vantagem de poder ficar com o imóvel no final, após pagar um valor residual.
Aquisição ou construção de bens imóveis (armazéns, lojas, fábricas, parques industriais, hotéis, clínicas, consultórios, etc., desde que seja passíveis de registo).
Empresas de todos os setores de atividade. Também disponível para ENI (empresários em nome individual), profissionais liberais e particulares.
Até 100% do valor de aquisição do imóvel, com possibilidade de inclusão do IMT e Imposto do Selo, despesas de notários, conservatórias e obras. Condicionado à avaliação imobiliária.
Pode optar por taxa variável ou taxa fixa para montantes de financiamento superiores a 500 000€.
Para cálculo da taxa variável, aplica-se o indexante Euribor a 6 meses.
Não existe prazo mínimo legal. Normalmente, o prazo máximo praticado é de 15 anos, mas pode ser estendido até aos 20. Pode solicitar período de carência de capital durante a construção do imóvel.
As rendas podem ser mensais, trimestrais ou semestrais, nos seguintes regimes:
Valor a pagar, no final do contrato, caso queira adquirir o imóvel. Variável, sem parâmetros legais - comercialmente entre 1€ e 15% do valor total de aquisição do imóvel.
Os juros das rendas e encargos são aceites na totalidade como custos na determinação da matéria coletável do IRC ou IRS.
IVA
IMT
Isenção de IMT na compra do imóvel pelo locatário no final do contrato.
Sublocação
Possibilidade de cedência de exploração de imóvel através de sublocação, mediante autorização do Santander.
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que reúne fundos europeus e fundos do Santander.
A sua empresa precisa de novos equipamentos?
Com o Leasing de Equipamento, pode adquirir, através do Santander, desde material de escritório, informático, a máquinas industriais, mediante o pagamento de uma renda mensal.
Dirija-se a um balcão ou Direção Comercial de Empresas Santander (DCE) mais próximo.