Por decisão de 1 de outubro de 2018, o Banco Santander Totta, S.A. foi autorizado pelo Banco de Portugal, a beneficiar da isenção total prevista no n.º 6 do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 (doravante "Regulamento EMIR"), no que respeita à obrigação de troca de garantias prevista no n.º 3 do mesmo artigo, relativamente aos contratos de derivados OTC de divisas e de taxa de juro não compensados através de uma contraparte central, celebrados com o Banco Santander, S.A. (LEI 5493006QMFDDMYWIAM13).

 

Igualmente, em 15 de novembro de 2016, o Banco Santander Totta, S.A. foi autorizado pelo Banco de Portugal, a beneficiar da isenção da obrigação de compensação prevista no artigo 4.º. n.º 2, al. a) do Regulamento EMIR, no que respeita aos contratos de derivados do mercado de balcão celebrados com o Banco Santander, S.A. e com o Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A. (LEI 54930006K2IUPA083C07).