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Isenção de IMI: será que tenho direito?

25 fev 2022 | 3 min de leitura

Está a pensar comprar casa? Saiba se pode beneficiar da isenção de IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) e como fazer o pedido às finanças.

Isenção de IMI: quem tem direito?

Se pretende ser proprietário de uma casa há três impostos que terá de pagar: o IMI, o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo. No entanto, em algumas situações, pode conseguir evitar pagar o IMI durante os primeiros três anos após a aquisição do imóvel. Saiba se é o seu caso.

 

O que é o IMI?

O IMI é um imposto cobrado todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis. É uma das formas de financiamento dos municípios que, anualmente, definem a taxa de IMI a aplicar aos imóveis, com base nos limites estabelecidos pelo Governo:

 

  • Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais)
  • Prédios Rústicos – até 0,8%

 

Qual o prazo para pagar o IMI?

O IMI pode ser pago de uma só vez ou em prestações, consoante o valor.

 

  • De uma só vez. Se o montante for igual ou inferior a 100 euros, paga o valor integral em maio
  • Duas prestações. Se o valor do IMI for entre 100 e 500 euros, pode pagar em duas prestações, em maio e novembro
  • Três prestações. Caso o valor seja superior a 500 euros, o pagamento decorre em três fases: maio, agosto e novembro.

 

O que é o IMI familiar?

É um desconto no valor do IMI que alguns municípios atribuem às famílias com dependentes a cargo. O desconto é fixo e varia consoante o número de filhos. Pode ser:

 

  • 20 euros, para agregados familiares com um filho
  • 40 euros, para agregados familiares com dois filhos
  • 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.

 

Para ter direito a este desconto, é necessário que a Câmara Municipal decida conceder este benefício. Pode consultar esta informação no Portal das Finanças, na área “Consultar taxas de município”. Basta escolher o ano, o distrito, o município e clicar em “info” na coluna “Dedução fixa por agregado”.

 

Caso a autarquia atribua o benefício, não é necessário fazer pedido de desconto, uma vez que este é aplicado automaticamente pela AT com base na informação que tem em sua posse.

 

O que é o adicional ao IMI?

É um imposto que acresce ao IMI e que é cobrado a quem tiver habitações e terrenos para construção com valor patrimonial tributário (VPT) igual ou superior a 600 000 euros (contribuintes individuais) ou 1 200 milhões de euros (contribuintes casados ou unidos de facto e que optem pela tributação conjunta).

 

Ao valor apurado da soma dos VPT aplicam-se as taxas de AIMI, que divergem consoante se trate de particulares ou empresas.

 

Taxa de AIMI de particulares:

  • Entre 600 000 e um milhão de euros: 0,7%
  • Entre um e dois milhões de euros: 1%
  • Acima de dois milhões de euros: 1,5%

 

Se for casado ou unido de facto e optar pela tributação conjunta, as taxas mantêm-se, mas os limites duplicam. Ou seja, só pagam AIMI os contribuintes que tenham casas com VPT acima de 1,2 milhões de euros (o dobro de 600 000 euros) . Neste caso, pagariam 0,7%.

 

Taxa de AIMI de empresas:

  • Taxa única: 0,4%

 

Quem tem direito à isenção de IMI?

Por regra, todos os proprietários de casas têm de pagar este imposto. Mas existem algumas exceções. Os dois tipos de isenção de IMI mais comuns são: a permanente, para contribuintes com rendimentos reduzidos, e a isenção de três anos, para quem compra uma casa, cujo valor não exceda os 125 000 euros.

 

Contribuintes com baixos rendimentos

Têm direito à isenção de IMI os imóveis de habitação permanente de contribuintes, ou agregados familiares, que preencham os seguintes requisitos:

 

  • Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15 295 euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais- IAS*)
  • O valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66 500 euros (10 vezes o valor anual do IAS*).

 

Este benefício fiscal é permanente, mas é revisto anualmente, de acordo com os rendimentos declarados. O que significa que, se em algum momento ultrapassar os 15 295 euros de rendimentos brutos anuais, deixa de ter direito à isenção.

 

* Em 2022, o valor do IAS é igual a 443,20. No entanto, para efeitos da isenção de IMI, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 (475 euros).

 

Contribuintes que comprem casa de valor até 125 000 euros

Estão isentos de IMI os imóveis de habitação própria permanente dos contribuintes ou do seu agregado familiar que:

 

  • Tenham rendimento coletável de IRS não superior a 153 300 euros
  • O valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não exceda 125 000 euros

 

Este benefício fiscal tem a duração de três anos. Existe a perceção que esta isenção de IMI apenas se refere à primeira habitação, no entanto, pode ser atribuída duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.

 

Outras situações (menos comuns) que podem conferir isenção de IMI:

 

  • Imóveis classificados como monumentos nacionais ou classificados como de interesse público ou municipal
  • Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural
  • Edifícios urbanos, ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana
  • Prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a plano de gestão florestal.

 

Passo a passo: como pedir isenção de IMI?

A isenção de IMI permanente, para contribuintes com baixos rendimentos, é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nos elementos de que dispõe.

 

No caso da isenção por três anos e nos restantes casos, o requerimento pode ser apresentado online, no Portal das Finanças, ou pessoalmente nos serviços das finanças.

 

Para requisitar a isenção de IMI online deve aceder ao Portal das Finanças. Depois, siga os seguintes passos:

 

  • Clicar em “Cidadãos” -> Serviços -> Pedidos de isenção de IMI -> Submeter pedido de isenção de IMI
  • Escolher “Art. 46 EBF, N.1 - Habitação Própria Permanente” (se for este o caso)
  • Preencher a informação pedida (titulares e identificação do prédio)
  • Submeter o formulário.

 

Qual o prazo para pedir a isenção de IMI?

Deve apresentar o pedido de isenção até 60 dias após o período de 6 meses que tem para afetação do imóvel à sua habitação própria permanente.

 

Em que situações pode deixar de ter este direito?

Se deixar de cumprir os critérios definidos, perde este direito. Além disso, se não cumprir as suas obrigações declarativas, em sede de IRS ou de IMI, poderá não lhe ser atribuída a isenção ou cancelada, caso já a tenha.


 

 

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