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Situações em que pode recorrer ao seguro
Recorra ao seguro quando a pessoa que lhe presta serviços domésticos sofrer um acidente de trabalho enquanto está ao seu serviço.
Consideram-se acidentes de trabalho os acidentes que produzam uma lesão corporal, doença ou redução na capacidade de trabalho, ou ainda a morte da pessoa coberta pelo seguro, ocorridos no local e tempo de trabalho ou no respetivo trajeto. Em algumas circunstâncias excepcionais, também podem ocorrer fora do local e hora de trabalho.
Coberturas em serviços (obrigatórias por lei)
Coberturas em dinheiro (obrigatórias por lei)
Apoio jurídico (serviço complementar)
Este serviço assegura os custos de prestação de serviços jurídicos decorrentes de um processo judicial, até aos limites definidos.
Consulte os limites de indemnização das várias situações a que pode recorrer a apoio jurídico:
Coberturas | Limite de Honorários de advogados e solicitadores | Limite por sinistro | Limite por ano |
|
500€ | 1 000€ | 2 000€ |
Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)
O Seguro Proteção Serviços Domésticos tem um conjunto de exclusões gerais para todas as coberturas, bem como algumas exclusões expecíficas relativas à cobertura de Proteção Jurídica.
Exclusões gerais (aplicam-se a todas as coberturas da apólice)
Não estão cobertos os danos resultantes das situações descritas abaixo.
1. Além dos acidentes excluídos pela legislação aplicável, não ficam cobertos pelo presente contrato:
2. Ficam excluídos os acidentes de trabalho de que seja vítima o Tomador do Seguro, quando se trate de uma pessoa singular, bem como todos aqueles que não tenham com o Tomador do Seguro um contrato de trabalho, salvo os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados
3. Sendo a incapacidade ou o agravamento do dano consequência da injustificada recusa ou falta de observância das prescrições clínicas ou cirúrgicas, sendo tais factos judicialmente reconhecidos, a indemnização pode ser reduzida ou excluída nos termos gerais
4. Considera-se sempre justificada a recusa de intervenção cirúrgica quando, pela sua natureza, ou pelo estado do sinistrado, ponha em risco a vida deste
Exclusões específicas (aplicam-se à cobertura de Proteção Jurídica)
Para além das exclusões constantes das Condições Gerais da Apólice ficam também excluídas as situações descritas abaixo:
1. As ações ou litígios entre as Pessoas Seguras, incluindo o Tomador de Seguro ou Segurado
2. As ações ou litígios entre qualquer das Pessoas Seguras e o Segurador de Acidentes de Trabalho
3. Os casos em que o(a) empregado(a) doméstico(a) não apresente contrato de trabalho válido ou litígios resultantes do incumprimento das obrigações da(s) Pessoa(s) Segura(s) junto da Segurança Social, Seguro ou não pagamento da retribuição
4. Encontram-se excluídos os litígios em que já se verifique a intervenção de advogado ou solicitador, antes das diligências da Entidade Gestora previstas na presente Cobertura
5. Todas as despesas e honorários atinentes a factos, atos, ou prestações de serviços ocorridos antes da confirmação pela Entidade Gestora do pleno acionamento das garantias previstas na presente Apólice e todas as despesas, designadamente os honorários de advogado ou solicitador e as custas judiciais relativas a ações propostas pela Pessoa Segura sem o prévio acordo da Entidade Gestora, sem prejuízo do disposto nos procedimentos em caso de sinistro
6. Quaisquer importâncias a que a(s) Pessoa(s) Segura(s) seja condenada judicialmente a título de:
7. Quaisquer montantes relativos a multas, coimas, impostos ou outros de natureza fiscal e impostos de justiça em processo crime, salvo os devidos pelo assistente em processo penal
8. A defesa penal ou civil da(s) Pessoa(s) Segura(s) emergente de conduta intencional da mesma
9. A Defesa da(s) Pessoa(s) Segura(s) em litígios que ocorram após o evento e tenham por base direitos cedidos, sub-rogados ou emergentes de créditos solidários
10. Serviços não previstos explicitamente nas garantias acima descritas
11. Sinistros ocorridos durante ou em consequência da prática de desportos ou da prática de competição em geral, quer na competição em si, quer em treinos, apostas ou desafios
No âmbito da cobertura adicional de Proteção Jurídica consideram-se Pessoas Seguras para além do Tomador, outras pessoas do agregado familiar com poder de direção sobre os empregados domésticos, nomeadamente, cônjuge do Tomador de Seguro, ascendentes e descendentes desde que maiores de idade e coabitem com o Tomador do Seguro.
Quem pode ficar coberto pelo seguro
O beneficiário do seguro pode ser qualquer pessoa que lhe preste serviços domésticos, em regime de relação laboral.
No momento da contratação não é necessário indicar o nome da pessoa, apenas quando ocorrer o acidente de trabalho.
O seguro Proteção Serviços Domésticos tem apenas uma pessoa segura por apólice. No caso de ter vários prestadores de serviços domésticos, terá de ser feita uma apólice para cada pessoa.
Havendo alterações no número de horas de trabalho e/ou valor pago à hora, precisa de atualizar o seguro (isto é, alterar as informações da apólice).
Montante a receber pelo beneficiário do seguro (capital seguro)
O capital seguro tem como base o salário que é pago ao beneficiário do seguro por quem contrata o seguro. Inclui, para além do salário, todos os benefícios mensais que sejam atribuídos em espécie ou em dinheiro (ex.: refeições, alojamento, etc.).
Prémio (valor a pagar)
O preço é adaptado a cada caso, tendo como base o salário que pagar à pessoa que estará coberta pelo seguro e que lhe presta serviços domésticos, quer seja a tempo inteiro ou a tempo parcial.
Assim, no momento da adesão ao seguro, precisa de indicar o tipo de regime laboral, o número de horas de trabalho, e o valor pago à hora.
Para além do salário, consideram-se todos os benefícios mensais que sejam atribuídos em espécie ou em dinheiro (ex.: refeições, alojamento, etc.).
Sempre que precisar vai poder atualizar os seus dados, consultar apólices, solicitar reembolsos ou pedir assistência. Tudo num só local.
Aqui poderá atualizar dados como nome, email, contacto telefónico ou morada. Para o fazer só precisa de aceder a Menu > Ver Perfil > Clicar Aqui.
Inclua um seguro de vida na prestação do crédito
Se o deixa mais descansado saber de que a sua família não terá que pagar o seu crédito, subscreva um dos nossos seguros de vida e inclua-o na prestação mensal do crédito.
Tudo começa com uma conta
Se quer contratar um dos nossos seguros mas ainda não é cliente Santander, só precisa de abrir uma conta.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se sobre as exclusões deste seguro.
O Proteção Serviços Domésticos é um Seguro de Acidentes de Trabalho disponibilizado pela Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A. e comercializado pelo Banco Santander Totta, S.A.
O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na C.R.C. de Lisboa com o NIPC 500 844 321 e com o capital social de 1.391.779.674€, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida.
O Banco Santander Totta, S.A., na qualidade de agente de seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.
A Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A. tem um capital social de 7.500.000€ e encontra-se registada na C.R.C. Lisboa, NIPC 513 251 936, com sede na Rua da Mesquita, n.º 6 - 1070-238 LISBOA.