Se a sua dívida ao banco está a aumentar, é importante agir para evitar que o incumprimento se agrave. Existem formas de travar esse endividamento e garantir que a sua situação financeira se mantém equilibrada.
Por vezes, uma situação inesperada, como uma doença ou o desemprego podem ser suficientes para que se passe de uma situação de endividamento para sobre-endividamento.
O endividamento acontece sempre que se faz um empréstimo e se contrai uma dívida, que se vai pagando até ficar saldada. Ou seja, é uma situação relativamente comum, já que praticamente todas as pessoas têm pelo menos um crédito.
O sobre-endividamento, porém, já acarreta preocupações, uma vez que implica que alguém não consegue cumprir todos os compromissos financeiros.
Não ultrapassar essa barreira é, assim, o segredo para que a situação financeira esteja controlada.
Dados do Banco de Portugal (BdP), divulgados em janeiro de 2021 (em PDF), mostram que o endividamento das famílias cresceu 1,01%, entre dezembro de 2019 e outubro de 2020, durante a pandemia.
Neste período, o crédito à habitação cresceu 1,67%, tendo o crédito para outras finalidades registado um comportamento inverso com uma quebra de 0,48%.
No que se refere ao crédito malparado, ou seja, dívidas ao banco que ficam por pagar, o BdP, no Relatório de Estabilidade Financeira de dezembro 2020 (em PDF), calcula que venha a aumentar com o fim das moratórias. O valor, segundo a instituição, pode chegar aos dois mil milhões de euros, só no caso das famílias.
Dados da Pordata referentes a 2019 revelavam que a percentagem de particulares com crédito malparado já tinha subido ligeiramente entre 2018 e 2019.
Será que esta situação é inevitável? Como evitar que um crédito se transforme numa dívida em atraso ao banco?
O primeiro passo é contrair crédito de forma responsável, calculando bem o peso que a prestação a pagar vai ter no orçamento mensal.
Deve começar por calcular a taxa de esforço, ou seja, a percentagem do rendimento total do seu agregado familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos até então contraídos e ao que pretende contratar.
Esta taxa não deve ser superior a 33%, ou seja, a um terço do rendimento total do agregado familiar. O restante deverá ser destinado a fazer face às despesas do dia a dia (tais como alimentação, transportes e combustível, educação e lazer). Este valor confere-lhe alguma segurança face a eventuais perdas de rendimento.
No entanto, e como, por vezes, ocorrem contratempos, podem surgir dificuldades para cumprir os compromissos assumidos. Nesse caso, é importante tentar resolver junto do seu banco aos primeiros sinais de possível incumprimento. Não deixe o tempo passar.
O que deve evitar
Ao ignorar uma dívida ela não desaparece. Pelo contrário: gera-se o efeito bola de neve. Ao valor em dívida juntam-se juros de mora e outras penalizações. E o valor a pagar passa a ser cada vez maior.
Outro que não deve cometer é contrair um novo crédito para pagar os empréstimos que já tem, sem falar primeiro com o seu banco.
De facto, e se quer resolver a sua dívida ao banco, é importante saber duas coisas:
PARI e PERSI: duas formas de resolver a dívida ao banco
Uma das formas de evitar a dívida ao banco - e que está ao alcance de qualquer pessoa - é o PARI, ou seja, o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.
O PARI é, no fundo, uma medida preventiva, que pode ser acionada pelo banco ou pelo cliente. Segundo a lei, as instituições de crédito devem acompanhar os empréstimos que concedem e implementar estes planos de ação assim que percebam que a situação financeira do cliente pode estar a degradar-se.
No entanto, a iniciativa pode partir do cliente. Se perceber que vai ter dificuldades em pagar um empréstimo, deve alertar o seu banco. A partir daí, terá de existir um diálogo entre as duas partes, para que se encontre uma forma de evitar o incumprimento.
O banco fará uma avaliação da sua situação financeira e vai propor-lhe soluções, que podem passar, por exemplo, por um prolongamento do prazo do empréstimo.
O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) ocorre quando o incumprimento já existe. Pode ser pedido pelo cliente ou acionado pelo banco.
Tal como no caso anterior, terá de facultar dados sobre a sua situação financeira, para que o banco possa analisá-los e elaborar uma ou várias propostas de resolução do problema.
A diferença em relação ao PERSI é que, já estando em incumprimento, terá de pagar juros de mora e outras penalizações previstas no contrato. Não tenha receio de falar com o seu banco, o ideal é que acione quanto antes o PARI e evite chegar ao PERSI
Antes ou depois de existir incumprimento, há sempre margem para negociar a dívida e tentar ajustar o empréstimo à sua capacidade financeira atual.
Em que consiste a renegociação do empréstimo?
Renegociar o crédito pode ser a solução para que a dívida ao banco possa ser paga com condições mais adequadas à sua situação financeira.
Pode negociar, por exemplo, alterações de:
Caso a renegociação esteja relacionada com o seu crédito habitação e tenha sido motivada por alteração da titularidade do contrato devido a divórcio, separação judicial, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, os encargos com o empréstimo não podem ser agravados.
Também não podem ser agravados, se estiver a renegociar tendo em vista o arrendamento do imóvel, que garante o crédito à habitação, em resultado de:
i) desemprego de um dos membros do agregado familiar
ou
ii) mudança para um local de trabalho a mais de 50 km de distância de qualquer membro do agregado familiar (que não seja seu descendente) e que implique a mudança de habitação.
No caso dos créditos pessoais, a negociação pode não passar pelo alargamento do prazo (até porque estes têm um limite de sete anos) e a margem de negociação pode ser menor, mas existe.
Renegociar a dívida pode ser sinónimo de um alívio temporário no seu orçamento, evitando assim que o incumprimento se instale. Por isso, é uma ferramenta a que pode recorrer caso necessite.
Outra solução pode ser a consolidação de créditos. Isto é, juntar num mesmo empréstimo os vários créditos que tem, mesmo que sejam de bancos diferentes. Este mecanismo pode reduzir o valor das prestações a pagar, pelo que pode constituir uma boa forma de equilibrar as suas contas.
Quem pode ajudar?
Se tem dívidas ao banco e não sabe como começar a resolver, ou se quer ter apoio no processo de negociação, pode contar com entidades independentes que dão apoio gratuito a consumidores nestas situações.
A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) está presente em todo o país e tem como missão aconselhar e acompanhar pessoas em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso.
A lista destas entidades também pode ser consultada no Portal do Consumidor da Direção–Geral do Consumidor.
Como diz o ditado, prevenir é melhor que remediar. Isto é, é importante agir rapidamente para evitar que a sua dívida ao banco se descontrole.
O incumprimento, quando não é travado, pode ter consequências bastante gravosas. Os juros e as penalizações pelo não pagamento do empréstimo vão agravar o valor da dívida.
Ao falhar pagamentos, o seu nome entra na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), uma base de dados, acessível a todas as instituições de crédito, em que constam os créditos (incluindo montantes por liquidar dos cartões de crédito) de cada pessoa.
Ao falhar os pagamentos do empréstimo, o seu banco terá de reportar à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal essa situação.
Assim, eventuais incumprimentos são assinalados na CRC até que sejam resolvidos. E isto significa que terá mais dificuldades - ou ficará até impossibilitado - de obter novos empréstimos.
Em caso de ação judicial, as dívidas ao banco podem levar a que os seus bens, incluindo parte do salário, possam ser penhorados ou mesmo vendidos (como um imóvel) por ordem do tribunal. E, em último caso, levar à insolvência, uma situação limite em que perde todos os bens e em que, durante cinco anos, a sua vida financeira passa a ser controlada por um estranho.
Assim, se a sua dívida ao banco está prestes a tornar-se um problema, não perca tempo, fale com o seu gestor, evitando mais preocupações.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!