finanças

Dívida ao banco: como evitar o incumprimento de crédito

05 abr 2021 | 7 min de leitura
Gerir a dívida ao banco antes que esta se torne um problema é possível. Saiba o que fazer para impedir o incumprimento e as suas consequências.
como negociar uma divida no banco

Se a sua dívida ao banco está a aumentar, é importante agir para evitar que o incumprimento se agrave. Existem formas de travar esse endividamento e garantir que a sua situação financeira se mantém equilibrada.

 

Por vezes, uma situação inesperada, como uma doença ou o desemprego podem ser suficientes para que se passe de uma situação de endividamento para sobre-endividamento.

 

Dívida ao banco: o que é o endividamento?

O endividamento acontece sempre que se faz um empréstimo e se contrai uma dívida, que se vai pagando até ficar saldada. Ou seja, é uma situação relativamente comum, já que praticamente todas as pessoas têm pelo menos um crédito.

 

O sobre-endividamento, porém, já acarreta preocupações, uma vez que implica que alguém não consegue cumprir todos os compromissos financeiros.

 

Não ultrapassar essa barreira é, assim, o segredo para que a situação financeira esteja controlada.

 

Números do endividamento em Portugal

Dados do Banco de Portugal (BdP), divulgados em janeiro de 2021 (em PDF), mostram que o endividamento das famílias cresceu 1,01%, entre dezembro de 2019 e outubro de 2020, durante a pandemia.

 

Neste período, o crédito à habitação cresceu 1,67%, tendo o crédito para outras finalidades registado um comportamento inverso com uma quebra de 0,48%.

 

No que se refere ao crédito malparado, ou seja, dívidas ao banco que ficam por pagar, o BdP, no Relatório de Estabilidade Financeira de dezembro 2020 (em PDF), calcula que venha a aumentar com o fim das moratórias. O valor, segundo a instituição, pode chegar aos dois mil milhões de euros, só no caso das famílias.

 

Dados da Pordata referentes a 2019 revelavam que a percentagem de particulares com crédito malparado já tinha subido ligeiramente entre 2018 e 2019.

 

Como resolver dívidas em atraso ao banco

Será que esta situação é inevitável? Como evitar que um crédito se transforme numa dívida em atraso ao banco?

 

O primeiro passo é contrair crédito de forma responsável, calculando bem o peso que a prestação a pagar vai ter no orçamento mensal.

 

Deve começar por calcular a taxa de esforço, ou seja, a percentagem do rendimento total do seu agregado familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos até então contraídos e ao que pretende contratar.

 

Esta taxa não deve ser superior a 33%, ou seja, a um terço do rendimento total do agregado familiar. O restante deverá ser destinado a fazer face às despesas do dia a dia (tais como alimentação, transportes e combustível, educação e lazer). Este valor confere-lhe alguma segurança face a eventuais perdas de rendimento.

 

No entanto, e como, por vezes, ocorrem contratempos, podem surgir dificuldades para cumprir os compromissos assumidos. Nesse caso, é importante tentar resolver junto do seu banco aos primeiros sinais de possível incumprimento. Não deixe o tempo passar.

 

O que deve evitar

 

Ao ignorar uma dívida ela não desaparece. Pelo contrário: gera-se o efeito bola de neve. Ao valor em dívida juntam-se juros de mora e outras penalizações. E o valor a pagar passa a ser cada vez maior.

 

Outro que não deve cometer é contrair um novo crédito para pagar os empréstimos que já tem, sem falar primeiro com o seu banco.

 

De facto, e se quer resolver a sua dívida ao banco, é importante saber duas coisas:
 

  • existem formas de evitar o avolumar da dívida
  • há entidades que dão apoio nestas situações
     

PARI e PERSI: duas formas de resolver a dívida ao banco

 

Uma das formas de evitar a dívida ao banco - e que está ao alcance de qualquer pessoa - é o PARI, ou seja, o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.

 

O PARI é, no fundo, uma medida preventiva, que pode ser acionada pelo banco ou pelo cliente. Segundo a lei, as instituições de crédito devem acompanhar os empréstimos que concedem e implementar estes planos de ação assim que percebam que a situação financeira do cliente pode estar a degradar-se.

 

No entanto, a iniciativa pode partir do cliente. Se perceber que vai ter dificuldades em pagar um empréstimo, deve alertar o seu banco. A partir daí, terá de existir um diálogo entre as duas partes, para que se encontre uma forma de evitar o incumprimento.

 

O banco fará uma avaliação da sua situação financeira e vai propor-lhe soluções, que podem passar, por exemplo, por um prolongamento do prazo do empréstimo.

 

O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) ocorre quando o incumprimento já existe. Pode ser pedido pelo cliente ou acionado pelo banco.

 

Tal como no caso anterior, terá de facultar dados sobre a sua situação financeira, para que o banco possa analisá-los e elaborar uma ou várias propostas de resolução do problema.

 

A diferença em relação ao PERSI é que, já estando em incumprimento, terá de pagar juros de mora e outras penalizações previstas no contrato. Não tenha receio de falar com o seu banco, o ideal é que acione quanto antes o PARI e evite chegar ao PERSI

 

Antes ou depois de existir incumprimento, há sempre margem para negociar a dívida e tentar ajustar o empréstimo à sua capacidade financeira atual.

 

Em que consiste a renegociação do empréstimo?

 

Renegociar o crédito pode ser a solução para que a dívida ao banco possa ser paga com condições mais adequadas à sua situação financeira.

 

Pode negociar, por exemplo, alterações de:

 

  • Spread
  • Prazo do indexante (Euribor)
  • Regime da taxa de juro (variável ou fixa)
  • Prazo para a amortização do empréstimo
  • Modalidade de reembolso.

 

Caso a renegociação esteja relacionada com o seu crédito habitação e tenha sido motivada por alteração da titularidade do contrato devido a divórcio, separação judicial, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, os encargos com o empréstimo não podem ser agravados.

 

Também não podem ser agravados, se estiver a renegociar tendo em vista o arrendamento do imóvel, que garante o crédito à habitação, em resultado de:

i) desemprego de um dos membros do agregado familiar
ou
ii) mudança para um local de trabalho a mais de 50 km de distância de qualquer membro do agregado familiar (que não seja seu descendente) e que implique a mudança de habitação.

 

No caso dos créditos pessoais, a negociação pode não passar pelo alargamento do prazo (até porque estes têm um limite de sete anos) e a margem de negociação pode ser menor, mas existe.

 

Renegociar a dívida pode ser sinónimo de um alívio temporário no seu orçamento, evitando assim que o incumprimento se instale. Por isso, é uma ferramenta a que pode recorrer caso necessite.

 

Outra solução pode ser a consolidação de créditos. Isto é, juntar num mesmo empréstimo os vários créditos que tem, mesmo que sejam de bancos diferentes. Este mecanismo pode reduzir o valor das prestações a pagar, pelo que pode constituir uma boa forma de equilibrar as suas contas.

 

Quem pode ajudar?

 

Se tem dívidas ao banco e não sabe como começar a resolver, ou se quer ter apoio no processo de negociação, pode contar com entidades independentes que dão apoio gratuito a consumidores nestas situações.

 

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) está presente em todo o país e tem como missão aconselhar e acompanhar pessoas em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso.

 

A lista destas entidades também pode ser consultada no Portal do Consumidor da Direção–Geral do Consumidor.

 

Consequências do incumprimento de crédito

 

Como diz o ditado, prevenir é melhor que remediar. Isto é, é importante agir rapidamente para evitar que a sua dívida ao banco se descontrole.

 

O incumprimento, quando não é travado, pode ter consequências bastante gravosas. Os juros e as penalizações pelo não pagamento do empréstimo vão agravar o valor da dívida.

 

Ao falhar pagamentos, o seu nome entra na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), uma base de dados, acessível a todas as instituições de crédito, em que constam os créditos (incluindo montantes por liquidar dos cartões de crédito) de cada pessoa.

 

Ao falhar os pagamentos do empréstimo, o seu banco terá de reportar à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal essa situação.

 

Assim, eventuais incumprimentos são assinalados na CRC até que sejam resolvidos. E isto significa que terá mais dificuldades - ou ficará até impossibilitado - de obter novos empréstimos.

 

Em caso de ação judicial, as dívidas ao banco podem levar a que os seus bens, incluindo parte do salário, possam ser penhorados ou mesmo vendidos (como um imóvel) por ordem do tribunal. E, em último caso, levar à insolvência, uma situação limite em que perde todos os bens e em que, durante cinco anos, a sua vida financeira passa a ser controlada por um estranho.

 

Assim, se a sua dívida ao banco está prestes a tornar-se um problema, não perca tempo, fale com o seu gestor, evitando mais preocupações.



 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).