finanças

O que é o Orçamento do Estado e qual a sua importância?

08 nov 2024 | 4 min de leitura

Sabe o que é o Orçamento do Estado e como é que se processa? Quem decide o quê? Porque é tão importante? Descubra, neste artigo, as respostas a estas dúvidas.

Orçamento de estado: o que é

Todos os anos se ouve falar do Orçamento do Estado (OE). É um tema que gera bastante debate e curiosidade, ocupando largos minutos dos telejornais e inúmeras páginas dos jornais, online ou físicos. Mas sabe exatamente o que é o Orçamento do Estado e como é que impacta diretamente a sua vida financeira? É o que explicamos de seguida.

 

 

O que é o Orçamento do Estado?

Da mesma forma que as famílias controlam os rendimentos e as despesas através do seu orçamento familiar, o Governo define e gere as finanças do país através do Orçamento do Estado.

 

Trata-se de um documento elaborado todos os anos pelo Governo, que prevê as despesas e as receitas do Estado e inclui medidas concretas a realizar no ano seguinte. No fundo, é onde o Executivo define onde vai buscar rendimentos (maioritariamente impostos) e como pretende utilizar o dinheiro que tem disponível.

 

 

Para que serve o Orçamento do Estado?

O OE tem três funções primordiais:

 

  • Económico-Financeira. Define a gestão dos dinheiros públicos de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

  • Política. Assegura a separação de poderes, uma vez que é proposto pelo Governo que o executará, mas tem de ser aprovado pela Assembleia da República.

  • Jurídica. Limita os poderes financeiros da administração pública para o período orçamental.

 

Qual a importância do Orçamento do Estado para os cidadãos?

O OE é importante porque tem influência direta na vida de todos os cidadãos. Por exemplo, é este documento que determina se haverá, ou não, um aumento de impostos no ano seguinte ou quanto dinheiro será destinado para áreas como:

 

  • Escolas e universidades
  • Hospitais e centros de saúde
  • Prevenção e combate aos incêndios
  • Transportes públicos
  • Polícia e forças armadas
  • Cultura e desporto
  • Investigação.

 

Por quem é elaborado o Orçamento do Estado

O Governo, em conjunto com todos os Ministérios, prepara o Orçamento do Estado, definindo a estratégia orçamental, os objetivos e as prioridades de política e de distribuição de recursos para o ano em causa. A proposta de lei do orçamento do estado deve ser entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro.

 

Depois, segue-se o período de debate na generalidade e especialidade, em que a proposta de Orçamento do Estado é discutida e aprovada na Assembleia da República. Nesta fase, que tem a duração de 50 dias, qualquer Deputado pode apresentar propostas de alteração e defendê-las.

 

 

Quem aprova o Orçamento do Estado

O processo de aprovação do Orçamento do Estado começa com a entrega da proposta orçamental pelo Governo à Assembleia da República, que deve ocorrer até 10 de outubro de cada ano. Após a apresentação do documento pelo ministro das Finanças, realiza-se a primeira votação, na generalidade, que está agendada para 31 de outubro. Segue-se um período de debate e análise, culminando com a votação final global, marcada para 29 de novembro. Depois de aprovado, o Orçamento do Estado é promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, tornando-se Lei do Orçamento do Estado.

 

 

Quando entra em vigor o Orçamento do Estado?

Por regra, o Orçamento do Estado entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano em questão. Porém, em situações excecionais, pode iniciar-se noutra altura.

 

 

De onde vem e para onde vai o nosso dinheiro?

O OE para 2023 ainda se encontra em debate, no entanto, já está disponível o Orçamento Cidadão, um documento que visa explicar de forma simples os principais números e medidas do Orçamento do Estado. Assim:

 

Receitas

Em 2025 são esperados cerca de 134 mil milhões de euros de receita, o que significa um crescimento de 6,4% face a 2024. Os impostos são a principal fonte de receita do Estado e deverão representar cerca de 73 mil milhões de euros das entradas de dinheiro, dividindo-se entre impostos diretos - como o IRS e o IRC - e impostos indiretos – entre os quais se destaca o IVA. As contribuições sociais pagas por empresas e trabalhadores também oferecem um contributo relevante, devendo atingir 38 mil milhões de euros.

 

Despesas

A despesa prevista para 2025 atinge 132,9 mil milhões de euros. Os gastos mais relevantes são as prestações sociais e os gastos com a função pública. Prevê-se um crescimento de 6,6%, destacando-se as prestações sociais, o investimento (muito relacionado com execução do PRR), os gastos com pessoal e o consumo intermédio.

 

As receitas e as despesas esperadas perfazem um saldo orçamental para 2025 de 863 milhões de euros.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).