Descontos na fatura da eletricidade e da água ou majoração do abono de família. Tem três ou mais filhos? Conheça os apoios para famílias numerosas.
Entre receitas e despesas, sonhos e realidade, gerir o orçamento de uma família grande requer que se façam escolhas, sobretudo num momento de incerteza como o atual. A boa notícia é que as famílias numerosas beneficiam de vários apoios a nível nacional e autárquico que podem ajudar a equilibrar as contas ao final do mês. Conheça-os. Mas, primeiro, vamos perceber o que se considera família numerosa.
Considera-se “família numerosa” aquela em que o agregado familiar é composto por três ou mais filhos. Esta definição é assumida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), que parte do princípio de que família numerosa é aquela que contribui para que a média nacional seja superior a dois filhos por casal. No entanto, para efeitos de obtenção de apoios e benefícios nem sempre este é o critério aplicado, pelo que deverá ler com atenção os requisitos.
Não existe um documento oficial das famílias numerosas. No entanto, alguns procedimentos podem comprovar a dimensão do agregado. Por exemplo:
Não existe um subsídio para famílias numerosas, mas existem descontos, apoios e benefícios fiscais que pode aproveitar.
O nascimento de um terceiro bebé pode trazer um desafio extra: a compra de um automóvel capaz de transportar toda a família. Para o ajudar, pode contar com um benefício fiscal específico para agregados maiores.
Se for o seu caso e precisar de comprar um automóvel com mais de cinco lugares tem direito a uma isenção de 50% do Imposto Sobre Veículos (ISV). Podem requerer este benefício os agregados familiares com mais de três dependentes a cargo (independentemente da idade) ou, tendo três dependentes, desde que pelo menos dois tenham idade inferior a oito anos. Como o ISV é pago no momento da matrícula, esta isenção aplica-se na compra de automóveis novos, usados ou importados.
No entanto, esteja atento ao modelo eleito, porque este benefício fiscal só se aplica a automóveis ligeiros de passageiros com mais de cinco lugares e que cumpram um dos seguintes requisitos:
O desconto no ISV tem um limite de 7 800 euros. Saiba, ainda, que este benefício é concedido a apenas a um veículo por agregado familiar e só pode ser pedido uma vez a cada cinco anos.
O pedido de isenção de ISV deve ser endereçado à Autoridade Tributária e Aduaneira e enviado para a alfândega da área de residência do agregado familiar antes de o veículo ser matriculado.
As famílias com três ou mais dependentes têm um aumento de 5% no limite global de deduções à coleta por cada dependente. Ou seja, quanto mais dependentes tiver, menos imposto irá pagar.
Este benefício fiscal é calculado automaticamente aquando da liquidação do IRS, pelo que não terá de submeter nenhum pedido. Apenas deverá garantir que comunicou devidamente o agregado familiar à Autoridade Tributária e Aduaneira. Se quiser ter uma ideia do desconto a obter, a APFN disponibiliza um simulador que o ajudará nessa tarefa.
Em 2023, para fazer ao aumento do custo de vida, o Governo tomou medidas temporárias para ajudar as famílias a controlarem os seus gastos e aprovou a descida da taxa de IVA na fatura da eletricidade de 13% para 6% nos primeiros 150 kWh consumidos num mês (100 kWh para os restantes contribuintes), com potências contratadas até 6,9 kVA. Esta medida, que surgiu como temporária em 2023, já teve luz verde por parte do Governo e foi promulgada pelo Presidente da República, sendo que vai avançar em 2025 e vai beneficiar 3,4 milhões de famílias.
Ficam sujeitos à taxa reduzida do IVA os consumos domésticos de eletricidade (para potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA) até aos 200 kWh por período de 30 dias. Para as famílias numerosas (com três ou mais dependentes), o consumo abrangido aumenta até aos 300 kWh por período de 30 dias.
Apesar do desconto no IVA da fatura abranger famílias numerosas (com cinco ou mais elementos), este benefício não é automático, devendo ser pedido pelos beneficiários.
Como não se trata de um benefício fiscal automático, para poder usufruir do apoio terá de submeter um pedido por escrito ao seu comercializador de eletricidade. Ao qual deverá juntar um documento comprovativo do agregado familiar (declaração de IRS, Cartão Municipal de Família Numerosa ou declaração da junta de freguesia).
Este é um apoio adicional para alguns agregados familiares que já recebam abono de família e tenham crianças pequenas a cargo. Assim, têm direito ao abono de família majorado as famílias com duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, até ao 4.º escalão de rendimentos.
O valor da majoração varia consoante a composição do agregado e o escalão de rendimentos da família. Se cumprir os critérios, este é atribuído automaticamente pela Segurança Social no momento em que esta transfere o abono de família. Saiba mais sobre os escalões do abono de família.
Em certas autarquias, as famílias com três ou mais filhos dependentes têm um desconto até 140 euros euros no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o chamado IMI Familiar. Como se trata de um imposto municipal, cabe a cada executivo decidir se atribui este benefício e, também, quais os requisitos adicionais que a família numerosa deve cumprir. Veja os valores:
A Tarifa Familiar da Água é uma tabela de preços especial para as famílias numerosas (de cinco ou mais pessoas), que ajusta os escalões de consumo à dimensão do agregado. Esta diferenciação foi introduzida para compensar as famílias maiores pelo facto de os tarifários-base penalizarem os consumos excessivos, sem terem em conta o número de pessoas da habitação.
Sublinhe-se que a aplicação deste benefício depende do fornecedor do serviço, pois como se trata de uma recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) não é obrigatória.
Assim, deverá contactar a concessionária de abastecimento de água da sua área de residência para saber se esta dispõe de Tarifa Familiar da Água e pedir a inclusão da sua família. Por exemplo, os municípios de Lisboa (EPAL) e do Porto (Águas e Energias do Porto) são dois dos que aderiram.
As famílias numerosas que se desloquem em transportes públicos podem beneficiar de um tarifário especial: os “Passe Família”. Esta é uma das medidas incluídas no PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos) e, para já, só existem nos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O passe único familiar funciona como agregador dos passes de toda a família, sendo que o valor máximo a pagar por todos os títulos é o equivalente a dois passes individuais. Por exemplo, em Lisboa uma família inteira pagará 60 euros pelo “Navegante Municipal” e 80 euros pelo “Navegante Metropolitano”. Já no Porto, o passe “Andante Família” destina-se exclusivamente a agregados familiares (mínimo de 3 elementos) com o mesmo domicílio fiscal, onde pagam 60 euros pelo passe “Municipal” e 80 euros pelo passe “Metropolitano”.
Se vive num dos concelhos do país que dispõe de um cartão municipal de famílias numerosas terá acesso a outros apoios além dos mencionados acima. Sejam descontos para a utilização de equipamentos municipais, como as piscinas e salas de espetáculo, ou em serviços de empresas privadas que aderiram à iniciativa, os cartões municipais podem ser uma oportunidade interessante para obter descontos em compras de bens e serviços.
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas disponibiliza uma listagem atualizada dos municípios que lançaram cartões para apoiar as famílias numerosas.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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