O Orçamento do Estado para 2025 foi aprovado e traz consigo várias medidas que vão mexer diretamente com os bolsos e o quotidiano dos portugueses.
O Orçamento do Estado para o próximo ano, apresentado pelo Governo liderado por Luís Montenegro, traz mudanças significativas em diversas áreas que afetam famílias, trabalhadores e empresas. Eis os principais destaques.
O salário mínimo será atualizado para 870 euros em 2025, com o objetivo de alcançar os 1.020 euros em 2028. Este aumento é acompanhado pela manutenção da isenção de IRS para este patamar salarial, garantindo que os trabalhadores com salário mínimo continuem sem pagar imposto sobre o rendimento.
O valor do mínimo de existência será também ajustado para um mínimo de 12.180 euros de modo a assegurar que os rendimentos mais baixos fiquem isentos de IRS até um limite atualizado.
Os escalões de IRS serão ajustados em 4,6%, permitindo isenções para rendimentos até 8.057 euros anuais. Trata-se de uma atualização significativa de 354,34 euros (4,6%) face aos 7.703 euros atualmente isentos.
O programa será estendido para 10 anos, para todos os jovens até 35 anos, com uma isenção progressiva que começa nos 100% no primeiro ano, diminuindo até 25% no décimo ano.
Jovens trabalhadores que entregam IRS com pais passam a ser elegíveis para receber prémio salarial.
Uma das propostas aprovadas é a introdução de um 15.º mês de salário isento de impostos. Uma medida a ser suportada pelas empresas, destinada a aumentar o rendimento disponível das famílias sem incidir em IRS ou contribuições para a Segurança Social.
Os pagamentos do subsídio de refeição em cartão ou vales beneficiarão de isenção fiscal até 10,20 euros (um aumento de 60 cêntimos), enquanto que os valores pagos em numerário sem qualquer isenção continuam limitados a seis euros.
Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço pagos pelas empresas aos seus trabalhadores terão uma isenção parcial de IRS, até 6% da retribuição-base anual, bem como uma isenção de Taxa Social Única (TSU). Contudo, para que as empresas possam beneficiar desta isenção, elas terão de garantir um aumento salarial mínimo de 4,7% no ano anterior, como condição para aceder a este benefício fiscal.
Os trabalhadores a recibos verdes irão beneficiar de uma redução na taxa de retenção na fonte, que passará de 25% para 23%. Esta medida visa aliviar a carga fiscal sobre os profissionais independentes, permitindo-lhes uma maior margem de rendimento líquido.
A partir de 2025, os contribuintes terão a possibilidade de consignar até 1% do IRS a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo. Esta alteração representa um aumento significativo face aos atuais 0,5%, permitindo uma maior contribuição para o apoio a instituições e causas relevantes para a sociedade.
No próximo ano, para além da atualização anual das pensões, os pensionistas beneficiarão de um aumento permanente de 1,25% nas suas prestações. Com esta medida, espera-se que as pensões, em média, aumentem 3,85% em 2025.
Este aumento será duplo para muitos pensionistas porque, para além do aumento estrutural garantido, haverá também um suplemento extra, similar ao que foi concedido em 2024. Contudo, a atribuição deste suplemento depende da execução orçamental, ou seja, só será concretizado caso o Governo tenha disponibilidade financeira para tal. Este suplemento, que varia entre 100 e 200 euros, será atribuído principalmente a pensões mais baixas, como aquelas até cerca de 1.500 euros, e deverá ser pago já em janeiro de 2025.
O valor de referência do complemento solidário para idosos sofrerá um aumento de 30 euros, passando a ser de 630,67 euros. Este apoio social é destinado a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, desde que tenham rendimentos anuais iguais ou inferiores a 7.208 euros.
A partir de janeiro de 2025, acaba a isenção das comissões pela amortização antecipada de créditos à habitação com taxa variável. Com esta alteração, os cidadãos que decidam antecipar o pagamento de capital do crédito à habitação irão ter de pagar uma comissão de 0,5% sobre o montante amortizado, que anteriormente estava isenta.
A taxa de IVA da eletricidade sofrerá uma redução significativa nos primeiros 200 a 300 kWh consumidos mensalmente, passando de 23% para 6%. Esta medida, já aprovada em junho de 2024, entrará em vigor no próximo ano e promete aliviar a carga fiscal sobre os consumidores. A alteração duplica os valores atualmente abrangidos pela taxa reduzida de IVA, ampliando o número de kWh que beneficia da isenção, especialmente para as famílias numerosas.
Em 2025, o Governo introduzirá incentivos fiscais à capitalização das empresas, especialmente em sede de IRC. A taxa aplicável aos aumentos líquidos de capitais próprios será aumentada, tornando-a mais vantajosa do que o recurso a capitais alheios. Adicionalmente, a dedução no regime fiscal de incentivo à capitalização será majorada em 50%, com limite de 4.000.000 euros ou 30% do resultado antes de depreciações e impostos.
Como parte do acordo sobre o Orçamento do Estado de 2025, a taxa de IRC será reduzida de 21% para 20%. Será, ainda, aplicada uma redução para as micro, pequenas e médias empresas (PME), que passarão a pagar uma taxa de 16% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, o que representa uma redução de um ponto percentual.
O Governo implementará o fim das portagens em várias autoestradas ex-SCUT, como a A4 – Transmontana, o Túnel do Marão, a A13, A22, A23, A24, A25 e algumas secções da A28.
As empresas vão beneficiar de uma redução de 0,5 pontos percentuais nas tributações autónomas sobre as viaturas. Esta medida aplica-se a viaturas ligeiras de passageiros e de mercadorias, motos e motociclos. As empresas pagarão menos imposto pela aquisição de veículos, o que pode resultar em uma redução significativa nos custos operacionais, especialmente para aquelas com frotas de viaturas.
O IVA dos produtos alimentares para bebés e crianças será reduzido de 23% para 6% a partir de 2025. Esta medida abrange produtos essenciais como purés de fruta, refeições e sopas para bebés e crianças. O objetivo é tornar mais acessíveis os produtos alimentares para as famílias com crianças, aliviando uma parte da carga fiscal sobre bens de primeira necessidade.
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