PPR 6 Aforro

Investimento em dívida pública de Portugal, Espanha, Itália e França, com o objetivo, não garantido, de alcançar em 20 de dezembro de 2030, um retorno bruto.

Advertências específicas ao investidor: este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósitos. Trata-se de um produto financeiro complexo e pode implicar a perda do capital investido e proporcionar rendimento nulo ou negativo.

 

O PPR 6 Aforro é um Plano de Poupança Reforma da Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A..

O PPR 6 Aforro é indicado para...

  1. Investir a partir de montantes de baixo valor

    Pode investir a partir de 1.000€. Não são permitidos reforços e em caso de resgate parcial antecipado tem um mínimo de permanência de 500€.


  2. Ter um objetivo de rendibilidade

    Tem por objetivo não garantido, alcançar em 20 de dezembro de 2030, um retorno bruto correspondente a 110,50% do montante subscrito e não resgatado, reembolsado, estornado ou anulado.


  3. Obter benefícios fiscais

    Os rendimentos estão sujeitos a uma tributação diferenciada em função do prazo de vigência, pelo que quanto mais tempo passar sem resgatar, menor será a retenção de IRS.


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    Produto de investimento com base em seguros.

  • Risco

     

    Indicador de risco 2, numa escala de 1 a 7.

     

    O indicador de risco pressupõe que o produto é detido durante o período de detenção recomendado.

    O Indicador Sumário de Risco constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos. Mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em virtude de flutuações dos mercados ou da nossa incapacidade para pagar a sua retribuição.

     

    Este Indicador não inclui os riscos operacional, fiscal, derivados, cambial, liquidez, sustentabilidade ou outros, que podem afetar o desempenho do fundo.

     

    Este produto não prevê qualquer proteção contra o comportamento futuro do mercado, pelo que poderá perder parte ou a totalidade do seu investimento.

  • Política de investimento

     

    O Fundo Autónomo Investirá:

    • um máximo de 35% em dívida pública de Portugal
    • um máximo de 35% em dívida pública de Espanha
    • um máximo de 35% em dívida pública de Itália
    • um máximo de 35% em dívida pública de França.

     

    A liquidez remanescente será mantida em depósitos bancários a constituir junto do Banco Santander Totta, S.A..

  • Objetivo

     

    Tem como objetivo que o investidor receba, a 20 de dezembro de 2030, um valor bruto de impostos correspondente a 110,50% do montante subscrito e não resgatado, reembolsado, estornado ou anulado.


    Corresponde a uma rendibilidade bruta acumulada de 10,50%.

     

    Num exemplo de investimento de 1.000€, receberá, em 20 de dezembro de 2030, o montante bruto total de 1.105€.

     

    Este objetivo não é garantido e depende do bom cumprimento dos emitentes dos ativos e das entidades depositárias dos ativos que compõem o Fundo Autónomo.

  • Montantes de investimento e reforços

    • Montante mínimo de subscrição: 1.000€
    • Sem montante máximo de subscrição por apólice
    • Reforços: Não permite.
  • Período de comercialização

     

    Até 18 de dezembro de 2024 (inclusive).

  • Prazo máximo

     

    6 anos.

     

    No fim do prazo e salvo outras indicações do tomador do seguro, o valor acumulado da posição contratual será transferido, sem qualquer custo, para o produto ‘Seguro PPR + Conservador’, cujas condições poderão ser consultadas em www.santandertottaseguros.pt.

  • Prazo recomendado

     

    Até 20 de dezembro de 2030.

  • Comissão de gestão

     

    Até 0,90% por ano, suportada diretamente pelo Fundo Autónomo.

  • Resgates

     

    Entre 21 de janeiro de 2025 e 20 de novembro de 2030: poderá resgatar total ou parcialmente a apólice do produto, com pré-aviso mínimo de 5 dias, à Santander Totta Seguros, em relação a cada dia possível para resgate

    • Resgates totais ou parciais, permitidos a cada dia 20 do mês (ou dia útil seguinte, caso o dia 20 não seja um dia útil)
    • Resgate parcial, com a condição de manutenção de um valor mínimo de investimento na apólice de 500€
    • Sobre o montante resgatado fora das situações legalmente previstas (no Decreto-Lei n.º 158/2002 de 2 de julho, posteriores revisões e demais diplomas) será aplicada uma comissão variável consoante o tempo decorrido entre a data de subscrição de cada entrega e a data do pagamento do reembolso: a) até 1 ano: 2%; b) entre 1 e 3 anos: 1%; c) 3 anos ou mais: 0%.

     

    Pode salvaguardar as suas poupanças a favor de quem quiser, podendo nomear o(s) beneficiário(s) do seguro.

     

    Os seus beneficiários recebem o valor do seguro financeiro na data de processamento, ao valor de mercado deduzidos dos encargos fiscais aplicáveis.
     

     

    Condições do regime excecional de resgate de planos poupança

     

    O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

     

    De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

     

    Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

    • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
      Ou,
    • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

    Este regime abrange apenas:

    • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
    • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
    • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

    É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

     

    O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

     

     

    Pode salvaguardar as suas poupanças a favor de quem quiser, podendo nomear o(s) beneficiário(s) do seguro.

     

    Os seus beneficiários recebem o valor do seguro financeiro na data de processamento, ao valor de mercado deduzidos dos encargos fiscais aplicáveis.

     

  • Benefícios fiscais

     

    Para residentes no continente ou na Madeira nos resgates fora das situações legalmente previstas, a retenção na fonte de IRS é de 21.5% e baixa para 17,2%, após 5 anos e 1 dia, e para 8.6% após 8 anos e 1 dia. No caso dos residentes nos Açores, a retenção na fonte de IRS é de 15,05% e baixa para 12,04%, a partir de 5 anos e 1 dia, e para 6.02% após 8 anos e 1 dia.

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    De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)

    Atendimento nos dias úteis, das 8h às 20h.

    Telefone fixo

Informação útil e documentação

Notas

De acordo com a política de investimento, os ativos do fundo podem ser compostos por depósitos bancários constituídos junto do Banco Santander Totta S.A.. Neste contexto, potencia-se um eventual conflito de interesses com essa entidade. Contudo, as entidades financeiras do Grupo possuem políticas com mecanismos eficazes destinados a evitar que os mesmos prejudiquem os interesses dos clientes, que serão sempre salvaguardados. Nomeadamente, a empresa de seguros diligenciará no sentido da salvaguarda da posição dos tomadores do seguro, tendo em conta a pluralidade de fatores relevantes, designadamente a rendibilidade, liquidez e solidez dos investimentos que possam compor o Fundo Autónomo associado.

 

É necessário que conheça as condições aplicáveis a qualquer produto em concreto antes de tomar decisões de investimento.

 

A subscrição destes seguros está sujeita às regras de comercialização aplicáveis a produtos financeiros.

 

Empresa de seguros: A Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A., com sede na Rua da Mesquita, n.º 6 – Torre A, 2.º, distrito de Lisboa, concelho de Lisboa, freguesia de Campolide, 1070-238 LISBOA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 505 297 213, com o capital social de 47.250.000€, encontra-se registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) como empresa de seguros, autorizada a comercializar seguros do Ramo Vida (código de registo junto da ASF 1156). Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.

 

Agente de seguros: O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 500 844 321, com o capital social de 1.391.779.674€, encontra-se registado junto da ASF, sob o n.º 419 501 250. como agente de seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.

 

O agente de seguros distribui seguros do Ramo Vida das empresas de seguros Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e para os Ramos Não Vida das empresas de seguros Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A., Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. e MAPFRE Santander Portugal – Companhia de Seguros, S.A. O banco, na qualidade de agente de seguros, atua em nome e por conta das empresas de seguros, mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em nome destas, nem a receber prémios e não assume a cobertura de riscos.

 

Assim, qualquer pagamento por parte do tomador referente a contratos de seguros mediados pelo Banco Santander Totta, S.A. deverá ser realizado através de transferência bancária e/ou depósito na conta aberta da respetiva empresa de seguros, sedeada na instituição de crédito Banco Santander Totta, S.A.. O agente de seguros presta assistência ao seguro, mas não cobre os riscos publicitados, os quais são assumidos pela seguradora.

 

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

Para mais informações, pode contactar a SuperLinha ou um dos nossos balcões. Pode também consultar os Documentos de Informação Fundamental em www.santandertottaseguros.pt.