Santander Poupança Valorização

Produto de poupança reforma, de médio risco, sob a forma de um fundo (FPR), que investe até 35% em ações.

O Fundo Santander Poupança Valorização é indicado para…

  1. Investir a longo prazo para a reforma, com risco moderado

    Produto de médio-baixo risco e potencial de rentabilidade variável, com 5 anos de investimento mínimo recomendado.


  2. Fazer entregas programadas ou pontuais

    Decida quanto quer poupar por mês, a partir de 25€, ou se prefere fazer reforços pontuais.

     


  3. Ter benefícios fiscais

    Dentro dos fins previstos, a taxa de retenção da fonte (IRS) pode pode baixar de 21,5% até 8%.


  • Risco

     

    Classe de risco 3, numa escala de 1 a 7.

    O indicador de risco é classificado numa escala entre 1 e 7, em que 1 é o risco mínimo e 7 é o risco máximo. Está correlacionado com o potencial de rentabilidade do investimento, demonstrado no passado. Quanto maior for o nível risco, maior a probabilidade de obter um retorno superior, numa perspetiva de longo prazo. Rentabilidades passadas não dão garantia de rentabilidades futuras, nem isenção de risco.

  • Tipo de fundo

     

    Fundo de Poupança Reforma (FPR).

  • Política de investimento

     

    O Fundo Santander Poupança Valorização investe em:

    • Ações (até 30% do valor líquido global do fundo)
    • Obrigações diversas
    • Títulos de dívida pública e outros instrumentos representativos de dívida.

     

  • Liquidez

     

    Diária, a partir de 5 dias úteis após pedido de subscrição.

  • Potencial de rentabilidade mais elevado

     

    Maior peso de ações (até 35%) e maior risco em relação a outros Fundos de Poupança Reforma (FPR).

  • Montante mínimo de investimento

     

    Início: 25€
    Reforços: desde 25€, por mês ou pontualmente.

     

  • Prazo recomendado

     

    Mínimo 5 anos e até aos 60 anos de idade.

  • Comissões

     

    Comissão de gestão: 1,59% anual.
    Não cobramos comissões de subscrição ou de resgate.

  • Benefícios fiscais

     

    Dentro dos fins previstos legalmente, aplica-se a taxa de retenção na fonte de 8%.
    Se o resgate for antecipado, aplica-se as seguintes taxas de retenção na fonte:

    • Até 5 anos: 21,5%
    • De 5 a 8 anos: 17,2%
    • Acima de 8 anos: 8,6%.

    Nos Açores, é aplicada uma redução de 30% às taxas acima.

    O valor do FPR pode ser levantado sem penalizações nos seguintes casos e de acordo com o legalmente previsto:

    • Reforma por velhice do cliente e mais de 5 anos de duração do investimento - com um mínimo de 35% do total das
      entregas entregue durante a primeira metade do fundo).
    • A partir dos 60 anos de idade do cliente e mais de 5 anos de duração do investimento - com um mínimo de 35% do total
      das entregas entregue durante a primeira metade do fundo).
    • Desemprego de longa duração, do cliente ou de qualquer membro do seu agregado familiar - aplicável aosdesempregados, com disponibilidade para o trabalho, inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses.
    • Incapacidade permanente para o trabalho do cliente ou de qualquer membro do seu agregado familiar (aplicável aos titulares de pensão de invalidez ou pensão por acidentes de trabalho ou doença profissional (desde ≥60%), ou que se encontrem permanentemente incapacitados por ato de terceiro que os impeça de auferir mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão)
    • Doença grave do cliente ou de qualquer membro do seu agregado familiar - doença que, pelas suas caraterísticas, possa colocar em risco a vida, exija tratamento prolongado, ou provoque incapacidade residual importante. Nestes casos, e se o cliente já se encontrar nesta situação quando inicia o plano, é preciso garantir que a primeira entrega ocorreu há pelo menos 5 anos e que um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do fundo, para que assim não
      existam penalizações no reembolso
    • Utilização do fundo para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente - de acordo
      com o estabelecido na legislação em vigor.
  • Resgate antecipado

     

    O valor resgatado é creditado na sua conta 5 dias úteis após a data do pedido.

     

    Condições do regime excecional de resgate de planos poupança

     

    O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

     

    De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

     

    Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

    • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
      Ou,
    • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

    Este regime abrange apenas:

    • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
    • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
    • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

    É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

     

    O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

     

    Para mais informações, fale com o seu gestor.

    Caso não tenha feito deduções à coleta, não há qualquer penalização fiscal.

     

    O resgate pode ser feito sem penalizações, dentro das condições legais do produto, definidas na sua documentação.

  •  

    Sem capital garantido

     

    Produto de investimento em aplicações de médio risco, pelo que o valor do seu investimento pode flutuar.

  • Retorno do investimento

     

    Dados de rendibilidade(1) à data de 31/10/2024.

    Retorno efetivo

    Retorno real do seu investimento ao final de 3 ou 6 meses.

     

    3 meses 6 meses
    0,8% 3,3%

     

     

    Retorno anualizado

    Retorno médio anual do seu investimento no período de 1, 2 ou 3 anos.

     

    1 ano 2 anos 3 anos 5 anos
    8,2% 3,5% -0,8% 0,6%

     

     

    Retorno no ano civil

     

    2023 2022 2021 2020 2019 2018
    4,5% -10,8% 4,3% 0,9% 7,3% -4,2%

     

  • Outros detalhes

     

    Início de atividade: 23/11/1989
    ISIN: PTYMCRLM0006.

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Informação útil e documentação

Notas

(1) As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do indicador sintético de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo). O valor e o rendimento resultante dos investimentos pode descer ou subir e, consequentemente, o valor das unidades de participação pode diminuir ou aumentar dependendo da evolução dos ativos que compõem o fundo, sendo que maiores rendibilidades estão normalmente associadas a maior risco. Em virtude dos riscos de ordem económica e de mercados, não existe nenhuma garantia quanto ao facto de que o fundo atingirá os seus objetivos. Adverte-se que o investimento no organismo de investimento coletivo pode implicar a perda do capital investido. As rendibilidades (anualizadas) referentes a um período superior a um ano, apenas seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate, são líquidas de todas as restantes comissões inerentes ao fundo e estão ainda sujeitas ao regime fiscal em vigor a cada momento, descrito em detalhe na respetiva documentação legal do fundo. 

Entidade Gestora: Santander Asset Management - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.. Capital Social: 17 116 510€. C.R.C. Lisboa com o NIPC 502 330 597 com sede na Rua da Mesquita, 6 - 1070-238 LISBOA.

A informação disponibilizada não dispensa a leitura atenta e detalhada da Informação Fundamental ao Investidor (IFI), o Prospeto Completo e Condições Particulares do Distribuidor (quando aplicáveis), onde constam as condições aplicadas às operações de subscrição e resgate de cada Fundo, documentos disponibilizados www.santander.pt e que deverá ler atentamente antes de ponderar e de tomar qualquer decisão de investimento. Informe-se sobre os riscos associados aos Fundos de Investimento. As informações fundamentais ao investidor (IFI) e os prospetos completos encontram-se também disponíveis em todos os locais e meios de comercialização dos mesmos, bem como no site da CMVM.

Empresa de seguros: A Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A., com sede na Rua da Mesquita, n.º 6 – Torre A, 2.º, distrito de Lisboa, concelho de Lisboa, freguesia de Campolide, 1070-238 LISBOA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 505 297 213, com o capital social de 47 250 000€, encontra-se registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) como empresa de seguros, autorizada a comercializar seguros do Ramo Vida (código de registo junto da ASF 1156). Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.

 

Agente de seguros: O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 500 844 321, com o capital social de 1 391 779 674€, encontra-se registado junto da ASF, sob o n.º 419 501 250. como agente de seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.

 

O agente de seguros distribui seguros do Ramo Vida das empresas de seguros Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e para os Ramos Não Vida das empresas de seguros Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A., Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. e MAPFRE Santander Portugal – Companhia de Seguros, S.A. O banco, na qualidade de agente de seguros, atua em nome e por conta das empresas de seguros, mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em nome destas, nem a receber prémios e não assume a cobertura de riscos.

 

Assim, qualquer pagamento por parte do tomador referente a contratos de seguros mediados pelo Banco Santander Totta, S.A. deverá ser realizado através de transferência bancária e/ou depósito na conta aberta da respetiva empresa de seguros, sedeada na instituição de crédito Banco Santander Totta, S.A.. O agente de seguros presta assistência ao seguro, mas não cobre os riscos publicitados, os quais são assumidos pela seguradora.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.