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Fundo poupança reforma: quais os benefícios fiscais

12 mar 2024 | 5 min de leitura

Quer poupar para a reforma? Conheça os fundos poupança reforma e os respetivos benefícios fiscais.

pessoa a colocar uma moeda num porco mealheiro vermelho

O aumento da esperança de vida torna mais premente a necessidade de começar a poupar para a reforma o mais cedo possível. Existem, no mercado, vários produtos para a reforma, entre os quais os fundos poupança reforma - também conhecidos como FPR. Saiba como funcionam, quais os benefícios fiscais e o que os diferencia dos PPR tradicionais.

 

 

O que é um fundo de poupança reforma?

Os fundos PPR são uma modalidade de PPR que se assemelham a fundos de investimento mobiliário, em que cada subscritor detém unidades de participação que refletem o seu investimento.

 

São geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, de acordo com uma política de investimentos definida e que consta da documentação do produto.

 

Estes produtos têm diferentes níveis de risco, em função da natureza dos investimentos. Por exemplo, um fundo de poupança reforma que investe maioritariamente em ações tem um risco superior do que um produto da mesma natureza composto apenas por obrigações.

 

É possível subscrever fundos PPR a partir de 25 euros, com entregas programadas a partir do mesmo valor. As entregas podem ser mensais ou pontuais, consoante o desejo ou disponibilidade financeira do subscritor.

 

 

Quais as principais diferenças entre o fundo poupança reforma e o tradicional seguro PPR?

São os dois produtos de poupança para a reforma. Porém, enquanto os seguros PPR podem ter uma garantia de capital e um rendimento mínimo associados, os fundos PPR por norma não o têm.

 

 

Benefícios fiscais do fundo de poupança reforma

Tal como os seguros PPR, os fundos de poupança reforma têm benefícios fiscais à entrada e à saída, que iremos explicar de seguida.

 

Benefícios fiscais à entrada

Pode deduzir à coleta 20% do valor aplicado ao longo do ano, com um limite que varia em função da idade. Assim, se tiver:

 

  • Menos de 35 anos a dedução máxima é 400 euros
  • Entre os 35 e os 50 anos a dedução máxima é 350 euros
  • Mais de 50 anos a dedução máxima é 300 euros.

 

Benefícios fiscais à saída

Significa que, se resgatar o valor dentro dos fins legalmente previstos, a retenção na fonte é 8%, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança. Porém, para usufruir desta taxa reduzida, terá de fazer o resgate nos seguintes termos:

 

  • 5 anos após a subscrição
  • Ter 60 anos ou mais
  • Em caso de reforma por velhice
  • Independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação (mas não para amortizá-lo antecipadamente).

 

Caso deseje resgatar fora dos parâmetros acima referidos, as taxas de retenção na fonte são as seguintes:

 

  • Antes dos 5 anos - 21,5%
  • Entre os 5 e os 8 anos - 17,2%
  • Mais de 8 anos - 8,6%

 

Condições do regime excecional de resgate de planos poupança

 

O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

 

De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

 

Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

 

  • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
    Ou,
  • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

 

Este regime abrange apenas:

 

  • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
  • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

 

É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

 

O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

 

Para mais informações, fale com o seu gestor.

 

 

5 fatores para escolher fundos poupança reforma

1. Política de investimento

Define como o gestor irá aplicar o dinheiro do fundo. Inclui aspetos relevantes como: os objetivos, o nível de risco associado ao produto, classes de ativos em que irá investir e respetivos limites percentuais, entre outros aspetos.

 

2. Nível de risco

É um indicador que demonstra a probabilidade de ocorrerem perdas em determinados cenários. É classificado numa escala entre 1 e 7 - em que 1 é o mínimo e 7 é máximo. Quanto maior for o nível de risco, naturalmente o potencial de retorno, numa perspetiva de longo prazo.

 

3. Liquidez

É a capacidade do investimento ser "transformado" em dinheiro. Ou seja, a possibilidade de resgatar os recursos investidos em relação ao tempo. Os fundos de poupança reforma por norma permitem o resgate a qualquer momento, ficando disponível na conta corrente em poucos dias, quando o processo de resgate estiver concluído.

 

4. Montante mínimo de investimento

Os produtos de investimento têm um valor mínimo de subscrição. Este número varia consoante o produto, mas poderá encontrar no mercado fundos de poupança reforma com montante mínimo a partir de 25 euros. Depois, pode definir a forma como pretende reforçar a poupança: mensalmente ou pontualmente.

 

5. Condições de resgate antecipado

É possível resgatar o dinheiro a qualquer momento. Porém, se o fizer fora das condições gerais (acima referidas) pode ter de devolver os benefícios fiscais que recebeu, com uma penalização de 10% por cada ano, além de penalizações contratuais.

 

 

4 dicas para poupar para a reforma

1. Comece o quanto antes

Ninguém gosta de pensar na reforma quando está na casa dos 20. Porém, quanto mais cedo começar a aforrar para este momento da vida, menor será o esforço mensal que tem de fazer e maiores as probabilidades de obter um maior conforto aquando do momento da reforma.

 

2. Conheça o seu perfil de investidor

É um fator muito importante para saber em que tipo de produtos deve investir. Por exemplo, se tiver um perfil conservador deve privilegiar fundos PPR que invistam maioritariamente em obrigações. Porém, se tiver um perfil arrojado, pode optar por fundos PPR que invistam maioritariamente em ações. Existem, ainda, opções para os investidores moderados - que aceitam um pouco de risco, mas gostam de ser prudentes -, nomeadamente fundos PPR que investem em diversos ativos, como obrigações e ações.

 

3. Investigue os produtos

É importante conhecer os produtos de poupança para a reforma nos quais vai investir. Para isso, deve ler atentamente a documentação dos produtos, para saber qual é a política, objetivo e risco do produto. Especialmente em produtos com risco de capital, é importante conhecer ao pormenor a política de investimento, que diz como o seu dinheiro será investido.

 

4. Opte por entregas programadas

Ao programar transferências automáticas para o seu produto de poupança para a reforma garante que, todos os meses, consegue poupar determinada quantia, ainda que seja reduzida. Depois, em momentos que tenha maior disponibilidade financeira, pode fazer entregas pontuais. Ao automatizar a poupança, o esforço mensal é menor e não sente que está a fazer um sacrifício.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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