Incumprimento de crédito

Informação a divulgar ao público sobre o incumprimento de contratos de crédito
e a rede de apoio ao consumidor endividado.
  • Riscos do endividamento excessivo

     

    As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.

     

    Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o portal Todos Contam.

  • Risco de incumprimento

     

    O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.

     

    Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.

     

    O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição.

    Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição está obrigada, por força do Decreto -Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento.

     

    O cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição no prazo de 10 dias. A instituição não está obrigada a avaliar a situação se o cliente não disponibilizar a informação e os documentos solicitados.

     

    No prazo de 15 dias após o cliente ter disponibilizado os elementos solicitados, a instituição deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.

     

    Para informar o Banco Santander Totta, S.A. da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá entrar em contacto connosco ou visitar-nos num balcão.

  • PERSI

     

    O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto -Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição.

    As instituições estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento, as instituições devem iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação.

     

    O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

     

    Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

  • Rede de apoio ao consumidor endividado (RACE)

     

    Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito.

    A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção -Geral do Consumidor na Internet.

     

    Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito, consulte o seu balcão ou o Portal de Cliente Bancário e o portal Todos Contam.

Como posso entrar em contacto com o Santander?