Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação

Conheça a solução para garantir que o empréstimo da sua casa é pago em caso de morte, invalidez e o pode proteger em caso de desemprego.

O Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação é para...

  1. Proteger a sua família

    Tenha um seguro que protege a sua família, garantindo que o empréstimo da casa é pago, em caso de morte, e com proteção adicional em caso de dupla orfandade.


  2. O proteger a si

    Escolha o nível de proteção em caso de invalidez e também o empréstimo ao banco ficará liquidado.


  3. Garantir os compromissos em caso de dificuldades

    Assegure ainda que a prestação da casa é paga se estiver desempregado ou, se por razões de saúde ou acidente, não puder trabalhar.


  • Quem fica protegido

     

    O seguro protege-o a si e à sua família, uma vez que o seu crédito habitação fica pago e liberta toda a família do encargo, caso ocorra morte ou invalidez.

     

    Adicionalmente, os seus filhos ficam duplamente protegidos e recebem um capital adicional em caso de dupla orfandade.

     

    E as prestações mensais do crédito habitação podem ficar pagas, em caso de desemprego, se não puder trabalhar por questões de saúde ou acidente ou estiver hospitalizado.

    Os beneficiários poderão ainda receber o valor remanescente, depois de ser pago o valor em dívida do crédito habitação, em situações de morte ou invalidez.

  • Modalidades de adesão

     

    Titular Único: Inclui uma única Pessoa Segura. Se o crédito habitação tiver sido contratado por mais do que um titular, qualquer um pode escolher esta modalidade.

     

    Dois titulares: Inclui duas Pessoas Seguras e ambas encontram-se protegidas por 100% do capital seguro, funcionando as garantias à primeira ocorrência de morte ou invalidez.

     

    Multititular: possibilidade de adesão de vários titulares com cobertura parcial do valor do crédito. As garantias funcionam de forma independente para cada uma das pessoas seguras.

  • Cobertura em caso de morte

     

    O seguro garante o pagamento do empréstimo em caso de morte por doença ou acidente.

  • Cobertura de dupla orfandade

     

    Adicionalmente ao capital pago no âmbito da cobertura em caso de morte, esta cobertura garante aos filhos do casal o pagamento de um capital adicional aquando do falecimento do membro do casal sobrevivo, desde que este ocorra no prazo máximo de até 5 anos depois da morte do primeiro.

     

    O pagamento do capital adicional no âmbito desta cobertura de dupla orfandade é no mesmo valor do capital pago no âmbito da cobertura em caso de morte.

  • Cobertura em caso de invalidez

     

    O seguro garante o pagamento do empréstimo em caso de invalidez. Existem níveis de proteção:

    • no nível mais abrangente: protege em situações de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível que resultem em incapacidade igual ou superior a 66% através da opção Vida Habitação Plus Prémio Único
    • ou pode optar pela proteção apenas em situações de invalidez absoluta e definitiva por doença ou acidente através da opção Vida Mensal Mais (mensal).
  • Cobertura em caso de desemprego

     

    Conjuntamente com o Vida Habitação Plus Prémio Único pode ser subscrito o Plano Habitação Desemprego. Esta cobertura garante o pagamento das prestações do empréstimo da casa a:

    • trabalhadores por conta de outrem com incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença ou acidente ou em situação de desemprego involuntário
    • trabalhadores por conta própria com incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença ou acidente ou hospitalizados.

    Destina-se a trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem, que tenham uma atividade profissional de, pelo menos, 16 horas semanais nos últimos 12 meses sem conhecimento de um possível desemprego.

     

    Incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença ou acidente

     

    • Após 30 dias consecutivos de incapacidade por acidente e/ou doença de que seja vítima a pessoa segura, o seguro garante o pagamento das prestações do empréstimo (com o limite máximo de 1.700€) previstas no contrato de crédito habitação associado, por um período até 12 meses consecutivos por sinistro e por agregado de sinistros, durante os 60 meses iniciais de duração da apólice e até 6 meses por sinistro e por anuidade, a partir da renovação da cobertura que ocorre a partir do 6.º ano de vigência
    • O período de carência, período após o início do seguro e durante o qual a garantia não produz efeitos, e a franquia relativa, período após o sinistro em que não existe direito a recebimento da prestação, desta cobertura são de 30 dias. Se o período de sinistro ultrapassar o período de franquia, esta não será aplicada.


    Desemprego involuntário para trabalhadores por conta de outrem

     

    • Após 30 dias consecutivos, o seguro garante o pagamento das prestações do empréstimo (com o limite mensal de 1.700€) previstas no contrato de crédito habitação associado, por um período até 6 meses consecutivos por sinistro e 12 meses por agregado de sinistros, durante os 60 meses iniciais de duração da apólice e até 6 meses por sinistro e por anuidade, a partir da renovação da cobertura que ocorre a partir do 6.º ano de vigência
    • O período de carência, período após o início do seguro e durante o qual a garantia não produz efeitos, é de 60 dias e a franquia relativa, período após o sinistro em que não existe direito a recebimento da prestação,  desta cobertura é de 30 dias. Se o período de sinistro ultrapassar o período de franquia, esta não será aplicada.


    Hospitalização de trabalhadores por conta própria

     

    • Após um internamento hospitalar por 7 dias consecutivos, o seguro garante o pagamento das prestações do empréstimo (com o limite mensal de 1.700€) previstas no contrato de crédito habitação associado
    • O período de carência, período após o início do seguro e durante o qual a garantia não produz efeitos, é de 30 dias e a franquia relativa, período após o sinistro em que não existe direito a recebimento da prestação, desta cobertura é de 7 dias. Se o período de sinistro ultrapassar o período de franquia, esta não será aplicada.
  • Idade de adesão e permanência    

     

    A idade mínima de adesão é 18 anos. A idade máxima de adesão é 60 anos para a opção Vida Habitação Plus Prémio Único e respetiva cobertura Plano Desemprego Habitação e 64 anos para as restantes.

     

    A idade máxima de permanência é 80 anos para a cobertura de morte e 65 anos para as restantes.

    Para as coberturas de morte e invalidez considera-se a idade atuarial e para a cobertura Plano Desemprego Habitação considera-se a idade cronológica. Idade Atuarial é a aquela da qual se está mais próximo considerando a data de aniversário (por exemplo: se à data de início do seguro, a Pessoa Segura estiver a menos de 6 meses do seu aniversário, considera-se a sua idade real em anos inteiros, acrescida de um ano).

  • Prémio (valor a pagar)

     

    O prémio varia em função de critérios como:

    • o capital seguro por pessoa segura
    • a idade 
    • opções de cobertura e n.º de pessoas seguras
    • fatores de risco (ex: profissão).

    Prémio da modalidade Vida Habitação Plus Prémio Único:

     

    • é pago de uma só vez, no início do contrato, para um período de 5 anos
    • o prémio único pode ser financiado à taxa 0%, diluindo assim a seu valor mensalmente
    • na renovação, o pagamento passa a mensal ou pode ser renovado por igual período de 5 anos
    • para 2 titulares, beneficia de um desconto de 10%.

     

    Prémio da modalidade Vida Mensal Mais:

     

    • é pago mensalmente
    • para 2 titulares, beneficia igualmente de um desconto de 20%.

     

    Prémio da cobertura Plano Desemprego Habitação:

     

    É cobrado conjuntamente com o prémio do Vida Habitação Plus Prémio Único e

     

    • é pago de uma só vez, no início do contrato, para um período de 5 anos
    • pode ser financiado à taxa 0%, diluindo assim a seu valor mensalmente
    • na renovação, o pagamentos passa a mensal ou pode ser renovado por igual período de 5 anos.
  • Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)

     

    Existem situações não abrangidas pelas coberturas do seguro, seja porque já existiam à data da contratação, decorram de factos ou atos intencionais ou ilícitos, de imprudência ou negligência ou não estejam considerados no âmbito das garantias.

    As seguintes exclusões são situações, factos ou ações que podendo influenciar a integridade física da pessoa segura (ou do seu cônjuge) provocando o seu falecimento ou invalidez, não estão cobertos pelo seguro:

     

    • Factos ou atos intencionais e/ou ilícitos

    ... praticados por qualquer um dos intervenientes na Apólice (ou pelo cônjuge da Pessoa Segura), relativos à Pessoa Segura (ou ao seu cônjuge), e que resultem no seu falecimento ou invalidez. Encontra-se excluído o falecimento ou invalidez por: homicídio tentado ou consumado em que exista participação ativa de algum interveniente na Apólice; suicídio ou tentativa de suicídio; participação da Pessoa Segura em tumultos, assaltos ou greves; acidentes ou doenças da Pessoa Segura diretamente associadas ao consumo de bebidas alcoólicas, drogas ou medicamentos não prescritos por um médico; acidentes em que se verifique que a Pessoa Segura registou uma taxa de alcoolemia superior ao limite legal estabelecido para a condução de veículos automóveis, ou caso se verifique que a Pessoa Segura se encontrava sob a influência comprovada do consumo de droga

     

    • Atos de imprudência ou negligência grave

    ... da pessoa segura para além dos limites do razoável, a não ser que ocorram em legítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens.

     

    • Eventos potencialmente catastróficos, acidentais e/ou aleatórios

    ... que podem afetar um número indeterminado de pessoas sem que a Pessoa Segura tenha tido intervenção nessa situação, mas que resultem no seu falecimento ou invalidez. Consideram-se de natureza catastrófica as pandemias, os eventos associados a acidentes nucleares e respetiva contaminação radioativa, assim como toda a espécie de conflitos armados, sejam sob a forma de insurreição, rebelião, revolução ou guerra, incluindo os atos de terrorismo ou sabotagem, e todas as doenças infeciosas que resultem de atos de terrorismo ou envenenamentos. Encontram-se igualmente excluídos os desastres de aviação quando a Pessoa Segura for passageiro em voos que não sejam autorizados pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo).

     

    As seguintes exclusões poderão eventualmente ser aceites pelo segurador, a pedido específico do tomador do seguro, de acordo com as condições a estabelecer entre as partes constantes das Condições Particulares da Apólice, ou de documento escrito anexo às mesmas:

     

    • Pré-existências

    ... falecimento ou invalidez resultantes de acidentes ocorridos antes do início do seguro, ou de doenças e/ou incapacidades, bem como alterações no estado de saúde da pessoa segura ainda em investigação, sem diagnóstico estabelecido, já existentes na data de subscrição, independentemente do seu grau de gravidade. Esta exclusão não se aplica ao cônjuge da pessoa segura, no caso da proteção dupla.

     

    • Risco profissionais

    Estão excluídos os sinistros diretamente associados à profissão da pessoa segura, sejam sob a forma de Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais. Para que esta exclusão exista, a mesma tem que constar expressamente nas “Condições Particulares” do seguro, além de constar nestas “Condições do Seguro”. Como exemplo (não exclusivo) de ramos de atividade em que há profissões, funções ou tarefas de risco agravado, consideram-se aquelas que estejam associadas ao exercício da autoridade (civil ou militar), construção civil, agricultura e pesca, mineração, pirotecnia, meios de salvamento, pilotagem de aeronaves, condução ou manobra de máquinas pesadas e atividades subaquáticas. Para as profissões de risco normal, que estejam corretamente indicadas na Proposta de Seguro, e que o Segurador decida aceitar, não haverá exclusão e essa aceitação será dada sem agravamentos nas condições do seguro. Assim, tendo sido aceite a situação pelo segurador, a exclusão não constará nas “Condições Particulares”. O exercício profissional de desportos consta no ponto seguinte.

     

    • Desportos monitorizados e outros desportos perigosos

    ... que podem afetar um número indeterminado de pessoas sem que a pessoa segura tenha tido intervenção nessa situação, mas que resultem no seu falecimento ou invalidez.

     

     

    Para a cobertura de Desemprego encontram-se ainda excluídas as seguintes situações:

     

    • Não renovação ou caducidade do contrato de trabalho a termo
    • Caducidade do contrato de trabalho por a pessoa segura ter atingido a reforma ou pré-reforma
    • Revogação do contrato de trabalho por acordo das partes
    • Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador, sem justa causa
    • Rescisão do contrato de trabalho pelas partes, no período experimental
    • Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa
    • Despedimento por justa causa
    • Desemprego resultante de atividade sazonal normal da atividade desenvolvida
    • e Inexistência de emprego fixo nos últimos doze meses anteriores à data de início do contrato.

     

    Nota: esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

  • Duração

     

    O seguro Vida Mensal Mais é anual e renova-se sucessivamente até terminar o prazo do crédito.

     

    O seguro Vida Habitação Plus Prémio Único e respetiva a cobertura Plano Desemprego Habitação quando contratada (também prémio único), têm um prazo inicial de 5 anos e a partir daí, renovam-se sucessivamente por períodos de 1 ano, com pagamento mensal, ou podem ser renovados sucessivamente por iguais períodos de 5 anos.

    Para o seguro Vida Habitação Plus Prémio Único, e quando existir amortização antecipada total ou parcial do crédito habitação antes de decorridos os 5 anos, o seguro mantém-se em vigor com o capital seguro inicialmente subscrito, ficando a favor dos beneficiários o capital excedente à dívida. Nestas circunstâncias, o seguro pode ser cancelado a pedido do tomador, dando origem ao respetivo estorno (devolução do prémio referente ao período não decorrido).

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Notas

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se sobre as exclusões deste seguro.

Os seguros Vida Mensal Mais e Vida Habitação Plus a Prémio Único são seguros de vida individuais, disponibilizados pela Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e comercializados pelo Banco Santander Totta, S.A..

O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na C.R.C. de Lisboa com o NIPC 500 844 321 e com o capital social de 1.391.779.674€, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida.

O Banco Santander Totta, S.A., na qualidade de Agente de Seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.

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A Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. tem um capital social de 7.500.000€ e encontra-se registada na C.R.C. Lisboa, NIPC 513 251 944, com sede na Rua da Mesquita, n.º 6 - 1070-238 LISBOA.