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Para facilitar e garantir a cobrança ou o pagamento das suas primeiras transações com uma contraparte desconhecida, podemos emitir ou receber um crédito documentário.
Com o crédito documentário há uma garantia de pagamento emitida pelo banco do importador a favor de um beneficiário (exportador), condicionada ao rigoroso cumprimento das condições estabelecidas na carta de crédito.
No Santander, com o serviço de crédito documentário, obtém:
O Santander pode facilitar as cobranças e os pagamentos nas suas operações de comércio internacional através de um meio de pagamento que assegura as cobranças no caso de ser exportador ou permite estabelecer as condições desejadas para o importador.
Desta forma, tanto o comprador como o vendedor beneficiam.
O Crédito Documentário é o compromisso irrevogável de um banco (emitente, i.e., a pedido do importador), de proceder a um pagamento ao banco do exportador, contra a apresentação de documentos comprovativos da transação comercial, em conformidade com os termos e condições nele expressos.
No Credito Documentário de Exportação, o cliente poderá solicitar um financiamento sobre a carta de crédito de exportação em duas fase distintas:
Escolha o crédito documentário que mais convém ao seu negócio ou atividade de exportador ou importador.
Escolha a modalidade de pagamento do crédito documentário.
No Santander pode emitir e gerir os seus créditos documentários de uma forma ágil através do NetBanco Empresas.
1. Através de um documento, o importador solicita ao banco emissor a abertura do crédito documentário. Depois de um estudo de risco, o banco emite o crédito documentário ao beneficiário.
2. Depois de analisar o pedido, o banco emissor emite o crédito documentário através do banco avisador.
3. O banco avisador notifica o beneficiário da abertura do crédito documentário.
4. O exportador (beneficiário) faz a expedição da mercadoria para o país de destino.
5. O beneficiário entrega os documentos requeridos ou os comprovativos ao banco avisador.
6. O banco avisador envia os documentos recebidos para o banco emissor.
7. O banco emissor analisa a documentação recebida e paga ao banco avisador.
8. O banco emissor entrega os documentos ao importador e debita a sua conta no vencimento.
9. O banco avisador paga ao beneficiário.
10. O importador recolhe a mercadoria com a documentação entregue pelo banco.
Fale com o seu gestor, balcão ou DCE sobre este e outros produtos à sua medida:
NetBanco Empresas
Através do NetBanco Empresas pode gerir as finanças da sua empresa de forma flexível e em qualquer momento ou lugar.
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