Garantir a segurança e higiene no trabalho reflete o cuidado com os colaboradores e contribui diretamente para a sustentabilidade e sucesso da empresa.
Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, onde cada colaborador possa concentrar-se nas tarefas sem preocupações é mais que um dever legal — é uma responsabilidade fundamental para qualquer empresa que valorize o bem-estar e a produtividade da sua equipa.
Quer saber como funciona a segurança e higiene no trabalho, quais são as responsabilidades das empresas e o que acontece quando não se segue a lei? Leia de seguida.
As empresas são responsáveis por proporcionar um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores. Nesse sentido, a segurança e higiene no trabalho é um conjunto de práticas, normas e medidas legais que têm como objetivo prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos colaboradores.
Tal inclui identificar, minimizar e eliminar riscos que possam surgir no ambiente profissional. Desde o uso adequado de equipamentos até a promoção de boas práticas ergonómicas, tudo contribui para criar um espaço seguro para todos.
A legislação sobre segurança e higiene no trabalho é regulamentada pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. Esta aplica-se a praticamente todas as atividades profissionais, tanto no setor privado como no cooperativo e social.
Em suma, e de acordo com a legislação, as empresas são obrigadas a:
Estas regras aplicam-se a trabalhadores por conta de outrem, independentes e até a serviços domésticos, desde que compatíveis com a sua natureza.
O empregador tem um papel central na prevenção de riscos, no bem-estar dos trabalhadores e na criação de um local onde a segurança e a saúde estão sempre em primeiro lugar. Veja algumas das principais obrigações que as empresas devem cumprir:
O empregador deve assegurar que todas as tarefas sejam realizadas em condições de segurança e saúde, independentemente da função ou setor. Isto inclui prevenir riscos físicos, químicos e psicológicos associados ao ambiente de trabalho.
Antes de qualquer decisão que possa afetar a segurança dos trabalhadores, é essencial que a empresa proceda a uma avaliação cuidadosa dos riscos associados a cada fase do processo produtivo.
O empregador deve considerar os conhecimentos e aptidões dos colaboradores em matéria de segurança no trabalho ao atribuir novas tarefas. Adicionalmente, é fundamental fornecer formação contínua para garantir que os colaboradores executem as suas atividades de forma segura.
As zonas de risco elevado devem ser acessíveis apenas a trabalhadores devidamente formados e qualificados. O acesso deve ser limitado ao tempo estritamente necessário.
É essencial que os empregadores adotem medidas e transmitam instruções claras sobre como agir em situações de perigo grave ou iminente.
A segurança no trabalho não se limita aos colaboradores diretos. O empregador deve considerar os riscos que possam afetar terceiros, incluindo fornecedores e visitantes, tanto dentro como fora das instalações da empresa.
Deve ser garantido o acompanhamento contínuo da saúde dos trabalhadores, em função dos riscos específicos a que estão expostos no local de trabalho.
Cada empresa deve definir procedimentos claros para primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de emergência. Além disso, é necessário identificar e formar os trabalhadores responsáveis por essas ações e estabelecer contacto com entidades externas competentes.
O empregador é responsável por cobrir os custos associados à organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde no trabalho, garantindo que os trabalhadores não tenham de suportar encargos financeiros relacionados com estas medidas.
Não cumprir as regras de segurança e higiene no trabalho pode sair caro — e não apenas em termos financeiros, já que o incumprimento constitui uma contraordenação muito grave, sujeita a coimas elevadas.
Se, por exemplo, um colaborador sofrer um acidente devido à negligência da empresa, esta pode ser responsabilizada e enfrentar encargos com indemnizações e prejuízos financeiros. Em situações mais graves, as autoridades podem até determinar a suspensão temporária - ou definitiva - das operações da empresa.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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