Pretende inscrever o seu pequeno estudante na escola pública? Saiba quais as datas e como funcionam as matrículas escolares.
O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2024/2025 já foi divulgado pelo Ministério da Educação. A primeira fase começou a 15 de abril, com as matrículas para o ensino pré-escolar e 1.º ano do ensino básico. As seguintes fases acontecem em junho e julho.
Se está à espera para matricular ou renovar a matrícula do seu educando, saiba quais as datas previstas e como fazê-lo.
A matrícula é a primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano caso se trate da transferência de alunos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros).
Já a renovação da matrícula acontece sempre que:
A renovação de matrícula opera-se de forma automática, sem necessidade de apresentação de pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
As exceções são as seguintes situações:
Nestas situações, a renovação de matrícula é realizada no Portal das Matrículas.
Em 2024, o calendário das matrículas é o seguinte:
Em caso de reprovação, deve renovar a matrícula nas datas assinaladas em cima, no período que corresponde ao ano que se repete.
A matrícula deve ser apresentada por via eletrónica no Portal das Matrículas com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Caso opte pela utilização do cartão do cidadão deve ter consigo os códigos de autenticação (PIN) do encarregado de educação e do aluno, assim como um leitor de cartão de cidadão.
1. Entre no Portal das Matrículas. Escolha “encarregados de educação” e, de seguida, autentique-se de acordo com os meios acima exemplificados
2. Carregue em “Criar”, para iniciar o formulário eletrónico de registo de matrícula
3. Assinale os consentimentos. Nesta área, deverá autorizar (ou não) a recolha e o tratamento da informação de acordo com os fins a que se destinam. Por exemplo, deve assinalar se autoriza a digitalização da fotografia do aluno para efeitos de constituição do processo ou a partilha de dados para a produção do passe social. Quando terminar, escolha “Próximo”
4. Preencha os dados do encarregado de educação, tal como as informações de identificação, habilitações literárias e contactos. Quando terminar, escolha “Próximo”
5. Insira os dados gerais do aluno, nomeadamente as informações de identificação da criança e qual a relação com o encarregado de educação (pai, mãe ou outro). Deve, ainda, colocar uma fotografia do tipo-passe em formato digital. Quando terminar, escolha “Próximo”
6. Coloque os dados da matrícula. Aqui deverá preencher os dados relativos ao ano anterior e ao ano letivo a que a matrícula diz respeito. Escolha as escolas por ordem de preferência e a modalidade de ensino (“Ensino para a itinerância”, “Ensino doméstico” e “Ensino individual”). Quando terminar, escolha “Próximo”
7. Anexe os comprovativos, nomeadamente o comprovativo de domicílio fiscal (a retirar do portal das finanças) e o comprovativo de morada do local de trabalho, caso seja mais próximo da escola. Quando terminar, escolha “Próximo”
8. Confirme os dados. Depois de verificar que a informação está correta, clique em “Submeter”.
Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode apresentar o pedido de matrícula presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência, devendo informar-se previamente do horário de atendimento em vigor no estabelecimento de ensino em causa.
No ato de matrícula, são recolhidos os seguintes dados em relação às crianças:
No caso dos encarregados de educação será requisitado o número de documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), contactos, morada, data de nascimento e habilitações.
Podem ainda ser apresentados e disponibilizados aos serviços escolares os seguintes elementos:
A colocação nas escolas depende do número de vagas existentes em cada estabelecimento de educação. Em caso de empate são aplicadas as prioridades de seriação previstas no quadro legal em vigor. Estas dependem do ciclo escolar que a criança ou jovem irão frequentar. Assim:
As vagas são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1. Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro
2. Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro
3. Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Em situação de igualdade, o desempate é realizado de acordo com as seguintes prioridades:
1. Crianças com necessidades educativas específicas
2. Filhos de mães e pais estudantes menores
3. Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido
4. Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da escola
5. Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da escola
6. Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido
7. Crianças mais velhas
8. Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido
9. Outras prioridades e/ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
As vagas existentes são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1. Alunos com necessidades educativas específicas
2. Alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas
3. Alunos com irmãos ou outras crianças e jovens que pertençam ao mesmo agregado familiar e frequentem o estabelecimento de ensino pretendido
4. Alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido
5. Alunos beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência da escola
6. Alunos cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino. Entre estes alunos dá-se prioridade àqueles que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas
7. Alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação do mesmo agrupamento de escolas. Entre estes alunos dá-se prioridade àqueles que residam mais próximo da escola escolhida
8. Alunos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino
9. Alunos mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.
As vagas existentes são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1. Com programa educativo individual e/ou apoiados por centros de apoio à aprendizagem
2. Com irmãos ou outras crianças e jovens que pertençam ao mesmo agregado familiar e já estejam matriculados no estabelecimento de ensino pretendido
3. Beneficiários de ASE cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido
4. Beneficiários de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido
5. Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior
6. Que residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência da escola
7. Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior
8. Que desenvolvam, ou cujos encarregados de educação desenvolvam, a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.
A forma mais simples de verificar a que agrupamento de escolas corresponde a sua morada de residência ou da sua atividade profissional, caso pretenda uma escola na área da sua atividade profissional, é através do contacto com a autarquia ou o estabelecimento escolar mais próximo da morada. Estes têm o dever de informar os alunos ou os encarregados de educação da rede e oferta educativa existente.
A renovação de matrícula que implique transferência de estabelecimento de educação pode ser realizada de duas formas:
A transferência deve ser pedida dentro dos prazos estabelecidos para as matrículas.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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