Fique a saber tudo sobre o imposto que é aplicado aos lucros das empresas portuguesas.
Se tem uma empresa ou está a pensar abrir uma, há um nome que, mais cedo ou mais tarde, vai aparecer na sua vida: IRC. O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é uma das principais obrigações que as empresas em Portugal têm de pagar ao Estado.
Explicamos-lhe como funciona, como se calcula e quais as novidades para 2025.
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é o imposto que incide sobre os rendimentos das empresas. Se uma empresa tiver sede ou direção efetiva em Portugal, paga IRC sobre todos os seus rendimentos, independentemente do país onde são obtidos. Já as empresas estrangeiras que operam em Portugal pagam apenas sobre os rendimentos gerados em território nacional português.
A grande novidade para este ano é que o IRC ficou mais leve. A taxa geral desceu de 21% para 20% e, no caso das Pequenas e Médias Empresas (PME), aplica-se uma taxa reduzida de 16% nos primeiros 50.000 euros de matéria coletável.
De acordo com o artigo 2º do CIRC, são obrigadas a pagar este imposto:
O cálculo do IRC pode parecer complicado à partida, mas vamos simplificar. Eis os principais conceitos a ter em conta:
Vamos supor que uma empresa apresenta os seguintes números:
Cálculo passo a passo:
Agora, aplicam-se as taxas de IRC:
Subtotal do IRC: 8.000€ + 11.000€ = 19.000€
Se houver derrama municipal de 1%, acrescenta-se:
Por fim, descontam-se os pagamentos por conta:
Total a pagar: 19.000€ + 1.050€ - 5.000€ = 15.050€
Cumprir prazos fiscais é essencial para evitar coimas desnecessárias. Eis as principais datas a ter em conta:
Saiba mais sobre o regime do IRC e leia toda a legislação fiscal no Diário da República Eletrónico.
Sim, é possível pagar o IRC em prestações, desde que seja feito um pedido à Autoridade Tributária (AT). O pagamento pode ser dividido em prestações mensais, até um total de 36, mas cada uma delas não pode ser inferior a um quarto da Unidade de Conta (o valor de cada UC, em 2025 situa-se nos 120 euros, sem contar com os juros de mora).
O pedido deve ser feito online, até 15 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, contendo a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma garantia, como uma hipoteca ou um seguro-caução. No entanto, esta exigência não se aplica se a dívida for até 10.000 euros (para empresas) ou se o número de prestações for até 12 meses.
Se o pedido for aprovado, o plano de pagamento fica disponível no Portal das Finanças, e cada prestação deve ser paga mensalmente dentro do prazo estipulado.
Existem incentivos fiscais que podem reduzir a fatura do IRC, tais como:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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