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IRC passo a passo: como calcular e quando pagar

04 abr 2025 | 4 min de leitura

Fique a saber tudo sobre o imposto que é aplicado aos lucros das empresas portuguesas.

Se tem uma empresa ou está a pensar abrir uma, há um nome que, mais cedo ou mais tarde, vai aparecer na sua vida: IRC. O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é uma das principais obrigações que as empresas em Portugal têm de pagar ao Estado. 

 

Explicamos-lhe como funciona, como se calcula e quais as novidades para 2025.

 

 

O que é o IRC?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é o imposto que incide sobre os rendimentos das empresas. Se uma empresa tiver sede ou direção efetiva em Portugal, paga IRC sobre todos os seus rendimentos, independentemente do país onde são obtidos. Já as empresas estrangeiras que operam em Portugal pagam apenas sobre os rendimentos gerados em território nacional português.

 

 

IRC em 2025

A grande novidade para este ano é que o IRC ficou mais leve. A taxa geral desceu de 21% para 20% e, no caso das Pequenas e Médias Empresas (PME), aplica-se uma taxa reduzida de 16% nos primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

 

 

Quem está sujeito a IRC?

De acordo com o artigo 2º do CIRC, são obrigadas a pagar este imposto:

 

  • As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede ou direcção efectiva em território português
  • As entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direção efetiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou em IRC diretamente na titularidade de pessoas singulares ou coletivas
  • As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem direção efetiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não estejam sujeitos a IRS.

 

 

Quem está isento de IRC?

  • As entidades de utilidade pública administrativa
  • As instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas
  • As entidades de utilidade pública que exerçam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar
  • As associações constituídas para o exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas
  • As entidades de navegação marítima e aérea não estabelecidas em Portugal, desde que a mesma isenção seja concedida às empresas estabelecidas em Portugal no seu país de origem.

 

 

Como calcular o IRC?

O cálculo do IRC pode parecer complicado à partida, mas vamos simplificar. Eis os principais conceitos a ter em conta:

 

  • Lucro tributável: corresponde aos rendimentos da empresa depois de deduzidas as despesas (quadro 7 da Declaração de Rendimentos Modelo 22)
  • Matéria coletável: obtém-se ao subtrair ao lucro tributável os prejuízos fiscais dedutíveis e eventuais benefícios fiscais
  • Taxa de IRC a pagar: taxa geral é de 20%, mas as PME beneficiam de 16% sobre os primeiros 50.000 euros da matéria coletável
  • Derrama Municipal: alguns municípios aplicam um imposto adicional sobre o lucro tributável que pode ir até 1,5%
  • Tributação autónoma: aplica-se a alguns gastos como combustíveis, ajudas de custo, despesas de representação, ou viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos, que podem ser sujeitos a uma tributação específica:
    • Custo de aquisição até 37.500 euros: 8%
    • Entre 37.500 e 45.000 euros: 25%
    • Superior a 45.000 euros: 32%
  • Taxa extra (Derrama Estadual): para empresas com lucros elevados aplicam-se taxas adicionais:
    • 3% sobre a parte do lucro entre 1.500.000 e 7.500.000 euros
    • 5% entre 7.500.000 e 35.000.000 euros
    • 9% acima de 35.000.000 euros.

 

Calcular IRC em 4 passos

  1. Determinar o lucro tributável a partir do resultado líquido da empresa
  2. Aplicar a taxa de IRC (multiplicar o lucro tributável pela taxa aplicável
  3. Adicionar a derrama municipal (pode ir até 1,5% sobre o lucro tributável)
  4. Descontar pagamentos já efetuados (subtrair os pagamentos por conta já efetuados).

 

 

Exemplo prático do pagamento de IRC de uma empresa

Vamos supor que uma empresa apresenta os seguintes números:

 

  • Faturação anual: 300.000 euros
  • Despesas dedutíveis: 180.000 euros
  • Prejuízos fiscais de anos anteriores: 15.000 euros
  • Pagamentos por conta já efetuados: 5.000 euros.

 

Cálculo passo a passo:

 

  • Lucro tributável: 300.000€ - 180.000€ = 120.000€
  • Matéria coletável (após prejuízos anteriores): 120.000€ - 15.000€ = 105.000€

 

Agora, aplicam-se as taxas de IRC:

 

  • Primeiros 50.000€: 50.000€ × 16% = 8.000€
  • Restantes 55.000€: 55.000€ × 20% = 11.000€

 

Subtotal do IRC: 8.000€ + 11.000€ = 19.000€

 

Se houver derrama municipal de 1%, acrescenta-se:

 

  • 105.000€ × 1% = 1.050€

 

Por fim, descontam-se os pagamentos por conta:

 

Total a pagar: 19.000€ + 1.050€ - 5.000€ = 15.050€

 

 

Datas a ter em atenção para o IRC

Cumprir prazos fiscais é essencial para evitar coimas desnecessárias. Eis as principais datas a ter em conta:

 

  • Até 31 de maio: entrega da Declaração Anual de Rendimentos (Modelo 22)
  • Julho, setembro e dezembro: pagamento por conta do IRC
  • Até ao último dia do 5.º mês após o período de tributação: entrega da Declaração Periódica de Rendimentos.

 

Saiba mais sobre o regime do IRC e leia toda a legislação fiscal no Diário da República Eletrónico.

 

 

Posso pagar o IRC em prestações?

Sim, é possível pagar o IRC em prestações, desde que seja feito um pedido à Autoridade Tributária (AT). O pagamento pode ser dividido em prestações mensais, até um total de 36, mas cada uma delas não pode ser inferior a um quarto da Unidade de Conta (o valor de cada UC, em 2025 situa-se nos 120 euros, sem contar com os juros de mora).

 

O pedido deve ser feito online, até 15 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, contendo a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma garantia, como uma hipoteca ou um seguro-caução. No entanto, esta exigência não se aplica se a dívida for até 10.000 euros (para empresas) ou se o número de prestações for até 12 meses.

 

Se o pedido for aprovado, o plano de pagamento fica disponível no Portal das Finanças, e cada prestação deve ser paga mensalmente dentro do prazo estipulado.

 

 

Como pagar menos IRC?

Existem incentivos fiscais que podem reduzir a fatura do IRC, tais como:

 

  • Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR): redução de IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes e cujo investimento se realize nos quatro anos seguintes à constituição da reserva. A dedução efetuada no período pode ir até 25% da coleta. As pequenas e médias empresas podem usufruir de uma dedução de 50% da coleta em IRC 
  • Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SFIDE II): benefícios fiscais para empresas que investem em Investigação & Desenvolvimento, podendo deduzir à coleta de IRC até 82,5% em algumas despesas
  • Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI): permite deduzir à coleta de IRC 30% do investimento em ativos, além de isenções em IMI, IMT e Imposto do Selo em setores como Indústria, Turismo e TIC
  • Benefícios ao Investimento Produtivo: redução do IRC até 25% do investimento produtivo, oferta da isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto de Selo, para empresas que realizam investimentos estratégicos, vigente durante 10 anos após a conclusão do investimento.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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