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O Santander é aderente dos seguintes Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo:
O Santander assegura, nos termos da lei, aos seus clientes consumidores, o acesso a estes centros de arbitragem quando estejam em causa:
(i) Litígios emergentes de crédito à habitação
(ii) Litígios emergentes de crédito ao consumo
(iii) Litígios emergente da prestação de Serviços Mínimos Bancários
(iv) Litígios emergentes da comercialização e da prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados
(v) Litígios emergentes da prestação de serviços de pagamento ou da contratação de moeda eletrónica.
Os clientes consumidores podem, ainda, recorrer a quaisquer Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo para outros conflitos de consumo não previstos nos números anteriores, nos termos do artigo 14.º da Lei de Defesa do Consumidor.
Caso o litígio de consumo seja transfronteiriço, o titular poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, que é membro da rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente litígios transfronteiriços relacionados com a prestação de serviços financeiros (rede FIN-NET). A resolução de litígios de consumo no domínio dos indicados serviços através de outras entidades aderentes à rede FIN-NET está dependente do acordo do banco.
O Santander disponibiliza ainda o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL), para resolução de litígios emergentes de serviços de pagamentos e de emissão de moeda eletrónica quando contratados online. Se pretender aceder à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha, utilize o formulário de registo. Para o efeito, o endereço eletrónico do Santander a indicar é: atencaoaocliente@santander.pt.
Para litígios que envolvam pessoas coletivas e equiparadas, clientes do banco, emergentes da prestação de serviços de pagamento ou da contratação de moeda eletrónica, o banco aderiu ao Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa.
Nos termos do protocolo assinado entre o Santander e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em 13 de novembro de 2023, os consumidores, que assumam a qualidade de investidores não profissionais, cuja pretensão respeitante a atividades de intermediação financeira (previstas no artigo 289.º do Código de Valores Mobiliários), não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada ao banco e à CMVM, podem recorrer a mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios para dirimir esse mesmo litígio, conquanto o mesmo não ultrapasse o valor de 15.000 euros.
Para tal, poderão recorrer aos seguintes Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo aderentes ao referido protocolo:
Enquanto mediador de seguros, para resolução de litígios relacionados com a formação, execução e/ou cessação de contratos de seguro, o Santander aderiu ao seguinte Centro de Arbitragem de Conflitos:
Poderá obter informações adicionais sobre todos os centros de arbitragem acima identificados nos respetivos sites e no portal da Direção-Geral do Consumidor.
SuperLinha +351 217 807 364, de Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional). Atendimento 24h, todos os dias