Obter mais rentabilidade

Se ainda tem alguns anos até à reforma e está disposto a arriscar, aposte em produtos de investimento com maior potencial de valorização das suas poupanças.

Duas alternativas para preparar a reforma com maior rentabilidade

  • Indicado para quem quer investir de forma gradual, com entregas mensais a partir de 25€ ou reforços pontuais, com a segurança de que, em caso de morte, acidente, ou acidente de circulação, o valor do investimento é reembolsado à sua família ou a outros beneficiários do seguro
  • Benefícios fiscais: Dentro dos fins previstos, a taxa de retenção na fonte pode baixar de 21,5% para 8%
    Saber mais sobre benefícios fiscais dos PPR
  • Entregas mensais automáticas a partir de 25€
  • Aceita reforços pontuais (mínimo de 25€)
  • Prazo indicativo: mínimo de 5 anos e até aos 60 anos de idade do cliente
  • Comissão de resgate: a partir do 5.º ano, pode reaver o seu dinheiro, a qualquer momento, sem penalizações (2% no 1.º e 2.º anos, 1% entre o 2.º e o 5.º ano)
  • Um Fundo de Poupança Reforma (FPR) indicado para valorizar as suas poupanças a longo prazo
  • Com risco moderado e potencial de rentabilidade mais elevado
  • Benefícios fiscais: Dentro dos fins previstos, a taxa de retenção na fonte pode baixar de 21,5% para 8,6%
  • Montante inicial: mínimo de 25€
  • Reforços: desde 25€, por mês ou pontualmente
  • Sem comissão de subscrição


 

Condições do regime excecional de resgate de planos poupança

 

O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

 

De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

 

Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

  • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
    Ou,
  • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

Este regime abrange apenas:

  • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
  • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

 

O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

 

Para mais informações, fale com o seu gestor.

Quer poupar para a reforma sem risco?

Existem soluções de poupança, a curto e médio-longo prazo, que também trazem alguma rentabilidade, ainda que reduzida (através dos juros), mas sem qualquer risco associado.

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