Comprei o meu carro no estrangeiro, posso contratar as coberturas de danos próprios?

Sim: ao contrário do que acontecia antes, é possível, se o modelo for ou tiver sido comercializado em Portugal, se já tiver matrícula nacional, ou se apresentar o comprovativo de pedido de matriculação.

 

No entanto, se o veículo tiver mais de 8 anos, a única cobertura de danos próprios que pode ser subscrita é a quebra isolada de vidros.

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