Quais são as condições para fazer o resgate antecipado do PPR?

O valor do PPR pode ser utilizado, total ou parcialmente, antes do prazo estabelecido. Não tendo feito deduções à coleta, não há qualquer penalização fiscal. Pode haver, isso sim, uma comissão de resgate (se aplicável na altura do pedido); ou outras penalizações não fiscais.

 

Situações em que a mobilização antecipada pode ser feita sem penalizações fiscais:

  • Reforma por velhice, ou a partir dos 60 anos do cliente (pessoa segura)
  • Doença grave(1)
  • Incapacidade permanente para o trabalho(2)
  • Desemprego de longa duração(3)
  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis (destinados a habitação própria permanente da pessoa segura)(4)
  • Morte.

 

Se o cliente ou um membro do agregado familiar já estava em situação de doença grave, incapacidade permanente ou desemprego de longa duração quando iniciou o seu PPR, é preciso garantir que a 1.ª entrega ocorreu há, pelo menos, 5 anos (e verificar se um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do plano).

 

Para maior detalhe, pode consultar a informação que consta do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, conjuntamente com a legislação em vigor.

 

 

Notas:

 

(1) Doença que, pelas suas características, pode colocar em risco a vida, exigir tratamento prolongado, ou provocar incapacidade residual significativa.

(2) Aplicável aos titulares de pensão de invalidez, pensão por acidentes de trabalho ou pensão por doença profissional (desde > 60%); ou que se encontrem permanentemente incapacitados por ato de terceiro que os impeça de receber mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão.

(3) Aplicável aos desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses.

(4) Contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente; contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente; e demais contratos garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados a habitação própria e permanente.

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