Os impostos estão por todo o lado e percebê-los pode fazer toda a diferença no final do mês.
Falar de impostos pode não ser o tema mais empolgante do mundo, mas é algo que toca todos nós – quer seja no momento em que recebemos o salário, compramos uma casa ou até abastecemos o carro.
Mas calma, não precisa de ser um especialista em finanças para entender em que consistem. Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e sem rodeios, os principais impostos em Portugal. Vamos a isso?
IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Aplica-se aos rendimentos individuais de cada contribuinte e divide-se em seis categorias:
Quanto maior o rendimento, maior a taxa a pagar, pois o IRS é progressivo. Também neste imposto é possível deduzir despesas como saúde, educação ou habitação.
Veja como classificar e validar estas despesas no e-fatura.
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
Esta tributação incide sobre os lucros das empresas. Aplica-se tanto a pequenas empresas como a grandes corporações, com taxas diferentes dependendo do volume de negócios e da região:
No caso das microempresas, aplica-se uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 25.000 euros de lucro tributável.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O IVA é pago na compra de bens ou serviços e é um dos impostos mais comuns de ver o dia-a-dia. Em Portugal, existem três taxas:
Em regiões autónomas como os Açores e Madeira, as taxas são mais baixas.
IEC (Impostos Especiais sobre o Consumo)
Estes impostos aplicam-se a propriedades e transações imobiliárias:
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Pago anualmente pelos proprietários de imóveis. O cálculo baseia-se no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e as taxas variam conforme o município.
IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
Aplicado na compra de imóveis, calculado sobre o maior valor entre o contrato de venda e o VPT. As taxas do IMT variam consoante o valor da transação e a finalidade do imóvel (habitação própria e permanente ou segunda habitação).
Adicional ao IMI (AIMI)
Incide sobre património imobiliário de elevado valor.
ISV (Imposto sobre Veículos)
Este imposto é pago uma única vez ao matricular um veículo pela primeira vez em Portugal, sendo calculado com base na cilindrada e nas emissões do automóvel. Em carros novos, o ISV já está incluído no preço, enquanto que em carros importados (novos ou usados) quem paga o imposto é quem importa o veículo. Os automóveis elétricos, movidos a energias renováveis ou sem motor estão isentos do pagamento de ISV.
IUC (Imposto Único de Circulação)
Um imposto anual pago pelos proprietários de veículos, cujo valor depende da idade, cilindrada e emissões do veículo. Estão sujeitos a IUC os veículos das seguintes categorias:
Um imposto fixo ou variável aplicado a situações que não pagam IVA, como por exemplo:
Os prazos podem variar, mas para evitar atrasos, é possível:
O não pagamento pode resultar em juros de mora, coimas e até processos de execução fiscal, incluindo penhora de bens.
Por isso, fique atento ao calendário fiscal e ao calendário de pagamentos da Segurança Social, e aponte as datas que sejam mais relevantes para o seu caso.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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