Tem de pagar IMI? Saiba como funciona este imposto, as datas de pagamento, o que acontece se não pagar atempadamente e como poderá diminuir este valor.
Se tem ー ou está a pensar comprar ー um imóvel, fique a saber, todos os anos, terá de pagar um imposto: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Caso não esteja isento deste imposto, poderá pagar de uma só vez, em duas ou três prestações (consoante o valor). Para perceber melhor como funciona o pagamento do IMI, explicamos-lhe como apurar o valor deste imposto, quais os prazos e o que acontece se não os cumprir.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, ou seja, o valor real de um imóvel num dado ano.
As taxas de IMI são definidas, anualmente, pela câmara municipal onde se insere o imóvel, tendo como base o intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Atualmente esse intervalo situa-se entre:
As taxas de IMI podem ser consultadas no Portal das Finanças.
As famílias com filhos podem ter direito a um desconto especial neste imposto, chamado IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa que é atribuída pelas autarquias às famílias residentes, de acordo com o número de dependentes a cargo. De momento, são 237 as autarquias que disponibilizam deduções por filho para a redução do imposto a pagar. Assim:
N.º de dependentes | Dedução fixa |
---|---|
1 | 30€ |
2 | 70€ |
3 ou mais | 140€ |
Se quiser saber quanto vai pagar de IMI, pode consultar as taxas em vigor para o município onde reside e, desta forma, fazer as contas. Siga os seguintes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças
2. Clique em “Serviços”
3. Desça até “Consultar Taxas do Município"
4. Carregue em “Consultar Taxas do Município"
5. Escolha o ano e o distrito pretendido.
Depois, surge um quadro com as taxas para os prédios urbanos e rústicos em cada município do distrito e a dedução fixa por agregado ー neste caso, terá de carregar em “+ info” para verificar se o seu concelho atribui este desconto.
Exemplo: um casal com dois filhos que viva em Lisboa num imóvel com um VPT de 120.000 euros, tem uma taxa de IMI de 0,34% e um desconto de 70 euros. Nota: por 0,34% entenda-se 0,0034.
Assim:
120.000€ x 0,34 - 70€ = 338€
A nota de cobrança com o valor do IMI e os respetivos dados para pagamento é enviada aos contribuintes até ao dia 30 de abril, seja por correio postal ou através do sistema de notificações eletrónicas.
O pagamento do IMI pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:Caso não receba a nota até essa data, pode obtê-la no Portal das Finanças seguindo os seguintes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças com as suas credenciais
2. No campo de pesquisa, escreva “consultar notas de cobrança”;
3. Selecione o resultado “Consultar notas de cobrança” e clique em “Aceder”
4. Escolha o ano a que o IMI se refere
5. Verifique e descarregue a nota de cobrança.
O pagamento do IMI pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor:
Sublinhe-se que não é obrigatório pagar o IMI em prestações, podendo optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.
Se não pagar o IMI na data prevista, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá dar início a um processo de execução fiscal e enviar-lhe uma notificação para casa. Tem 30 dias para pagar o imposto voluntariamente, acrescido dos juros de mora e encargos devidos. A legislação não prevê a aplicação de coimas, porém, terá de pagar o valor de uma só vez, não podendo recorrer ao pagamento a prestações (artigo 120.º do Código do IMI). Se não regularizar a sua dívida, o imóvel pode ser penhorado pelo Estado.
Pode pagar o IMI presencialmente, numa repartição de Finanças, num balcão dos CTT ou numa instituição financeira que tenha protocolo com a AT. Em alternativa, pode pagar o imposto no Multibanco ou via homebanking.
A única forma de pagar menos IMI é pedindo uma reavaliação do valor patrimonial tributário. Como é que isto funciona? Ora, o valor do IMI é determinado com base no VPT, que é calculado com base em seis parâmetros:
No entanto, com o passar dos anos os valores destes parâmetros podem mudar e, assim, representar uma alteração no valor do IMI a pagar. Por regra, o imóvel desvaloriza com o passar do tempo, o que significa que o coeficiente de vetustez pode ser mais baixo do que era quando fez a primeira avaliação do VPT.
Por este motivo, é possível pedir, de três em três anos, uma reavaliação do VPT à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Atenção: a reavaliação do seu imóvel poderá reduzir o valor do IMI, mas também ter o efeito oposto. Portanto, antes de avançar com o pedido, deve verificar se será vantajoso, recorrendo ao simulador do Valor Patrimonial Tributário do Portal das Finanças.
Se o valor for inferior ou igual ao que consta na caderneta predial, poderá compensar avançar com o pedido. Esta requisição deve ser feita até ao dia 31 de dezembro, através da entrega do modelo 1 do IMI, e tem efeitos no cálculo do imposto a pagar no ano seguinte.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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