Existem vários tipos de responsabilidade civil, aplicados consoante as situações:
- Contratual – Responsabilidade por incumprimento de um contrato
- Extra-contratual – Responsabilidade por violação dos direitos de outrem
- Subjetiva (com culpa) – Ato voluntário, Facto ilícito, existe dolo ou negligência, existe dano
- Objetiva (pelo risco) – O lesado não tem de provar a culpa. É o regime de grande parte dos seguros obrigatórios e presume a responsabilidade pelo risco e não pela culpa