Termo | Significado |
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Apólice | Documento que formaliza o contrato entre o segurador e o Documento que formaliza o contrato entre o segurador e o tomador do seguro e do qual faz ainda parte integrante o risco identificado na proposta e o acordado por aqueles nas Condições Gerais, Especiais e Particulares. |
Cobertura de Intoxicação Alimentar | Garante os danos causados por produtos alimentares produzidos e/ou confecionados pelo segurado manifestados no período de 72 horas após o consumo. |
Condições Especiais | Cláusulas que complementam ou especificam disposições das Condições Gerais. |
Condições Gerais | Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam princípios, regras e obrigações genéricas e comuns inerentes a um ramo ou modalidade de seguro. |
Condições Particulares | Descrição dos elementos específicos e individuais de cada contrato que o distingue de todos os outros. |
Dano não patrimonial | Prejuízo que, não sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através de uma obrigação pecuniária. |
Dano patrimonial | Prejuízo que, sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado. |
Duplicação de limite de indemnização em caso de incêndio | Cobertura que duplica o limite da cobertura base no caso de incêndio ou explosão com origem no estabelecimento seguro. |
Estorno | Devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio. |
Franquia | Importância indicada nas Condições Particulares que, em caso de sinistro, fica a cargo do tomador do seguro ou do segurado. |
Prémio | É o preço do seguro, que inclui os custos da cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança, encargos relacionados com a emissão da apólice e os impostos e taxas a pagar pelo Tomador do Seguro. |
Responsabilidade Civil de Exploração | Proteção do segurado contra danos causados ou reclamações recebidas de terceiros, que tenham sido provocados involuntariamente e ocorridos no exercicio da atividade identificada nas Condições Particulares. Podem ser decorrentes do desenvolvimento da atividade económica da empresa, pela propriedade ou utilização dos meios da atividade, tais como, edifícios, equipamentos, maquinaria e animais. |
Responsabilidade Civil de Gado | Garantia de indemnizações que sejam exigidas ao Segurado decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causadas a terceiros pelos animais da sua propriedade. |
Responsabilidade Civil de Subcontratados | Garantia de cobertura para trabalhos realizados por subempreiteiros da empresa, desde que ao seu serviço na atividade segura. Cobertura aplicável em caso de falha/insuficiência de apólice própria dos subempreiteiros, desde que o recurso à subcontratação não exceda 30% da faturação anual da empresa. |
Responsabilidade Civil Patronal | Garantia de cobertura para lesões corporais e danos em vestuário dos trabalhadores do Segurado, sofridos em consequência de acidentes de trabalho. |
Segurado | A pessoa ou entidade identificada nas Condições Particulares e que é titular do interesse seguro. |
Segurador | A entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e a explorar o ramo de seguro titulado pelo presente contrato (exemplo: MAPFRE Santander Portugal Companhia de Seguros, S. A.). |
Sinistro | Evento ou série de eventos, com carácter súbito e imprevisto, resultantes de uma mesma causa suscetível de fazer funcionar as garantias do contrato. |
Terceiro | Toda a pessoa, singular ou coletiva que, em consequência de um sinistro coberto pelo contrato de seguro, sofra um dano suscetível de ser reparado ou indemnizado nos termos da lei civil e da apólice. |
Tomador do seguro | A pessoa ou entidade que contrata com o segurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios (exemplo: a empresa que contrata o seguro). |