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Como apresentar uma reclamação no âmbito do Seguro PEM?

Contactos

Poderá apresentar a sua reclamação num balcão Santander, ou por email ou correio para a seguradora:

 

MAPFRE Santander Portugal
reclamacoes@mapfresantander.pt
ou
Gestão de Reclamações
Rua Doutor António Loureiro Borges, 9 – Ed. Zenith – Miraflores
1495-131 Algés

 

Outras entidades

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Avenida da República, 76
1600-205 Lisboa

 

Provedor do Cliente
Miguel Cancella de Abreu
m.cancellaabreu@netcabo.pt
ou
Rua Rodrigo da Fonseca 149 – 4.º Dto,
1070-242 Lisboa

 

Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS)
www.cimpas.pt

 

Julgados de Paz da área
http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/

 

Portal do consumidor
www.consumidor.gov.pt

 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Caso a reclamação diga respeito à aquisição de serviços em estabelecimentos situados em qualquer município da Área Metropolitana de Lisboa, cujo valor não ultrapasse 5 000€.


Nota: reclamações previamente apresentadas à seguradora às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias (o prazo a considerar é de 30 dias nos casos que revistam especial complexidade) ou que, tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.

 

Informações necessárias para apresentar uma reclamação

  • Apresentação por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado
  • Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente
  • Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o
    represente
  • Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente
  • NIF do reclamante
  • Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que ocorreram, exceto se for manifestamente impossível
  • Data e local da reclamação.


A MAPFRE Santander Portugal reserva-se o direito de não registar a reclamação sempre que:

  • sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos
  • se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias.