15% de desconto nos hotéis Vila Galé

Consiga desconto imediato em alojamento, refeições e spa e ao usar o código promocional e ao pagar com o cartão Santander.

Os descontos são da responsabilidade da Vila Galé e de acordo com os seus termos e condições de venda.

     

    Ao usar o código promocional SANTANDER15 e ao pagar com o seu cartão do Santander em hotéis em Portugal, Brasil e Espanha (Isla Canela).

     

    O código promocional é válido para estadias até 31 de dezembro de 2024.

  • O que está incluído no desconto

     

    O desconto imediato de 15% inclui alojamento, refeições e serviços de spa.

    O preço dos serviços de alojamento está disponível em www.vilagale.com, em reservas efetuadas com base na tarifa designada “melhor tarifa disponível” para os hotéis Vila Galé em Portugal, Brasil e Espanha (Isla Canela).

     

    Para os restantes serviços, aplicam-se os preços em vigor nas unidades hoteleiras à data da sua utilização.

  • Como marcar a estadia

     

    • No site dos hotéis Vila Galé, utilize o código promocional SANTANDER15 ao fazer a sua reserva
    • Por telefone, através do número +351 212 460 650 (custo de chamada para a rede fixa nacional), ou
    • pelo e-mail portugal.reservas@vilagale.com, indicando que é titular de um cartão do Santander no momento da reserva e o código promocional SANTANDER15.

     

    O desconto não se aplica a estadias marcadas através de outras plataformas de reservas ou agências de viagens.

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Notas

(1) Cartão de Crédito Santander:
TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 16,6%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,90%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/10/2024 e 31/12/2024. Sujeito a aprovação do banco.

Cartão de Crédito Gold:

TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 19,1%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 12,40%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/10/2024 e 31/12/2024. Sujeito a aprovação do banco.

Os benefícios anunciados estão dependentes da vigência desta parceria, a qual deverá ser verificada em cada momento.

Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.