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Em qualquer banco, os juros que receber (isto é, a remuneração por ter mantido o seu dinheiro no banco) estão sujeitos a impostos.
Mas o banco faz a retenção do imposto e entrega ao Estado, pelo que não precisa de indicar, na sua declaração de IRS, os juros que tiver recebido com o seu depósito a prazo ou conta poupança.
Só precisa de declarar os juros recebidos de contas poupança se optar pelo englobamento de rendimentos de capitais.
Para mais detalhes, consulte a Ficha de Informação Normalizada (FIN) da sua poupança. Esta informação está no campo "Regime Fiscal".
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