• Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/M, de 23 de outubro, sobre o IRS dos residentes na Madeira

     

    Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/M, de 23 de outubro, que vem proceder à alteração da tabela de taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.

  • Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, sobre a exploração dos estabelecimentos de alojamento local

     

    Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que vem alterar o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revogar medidas no âmbito da habitação.

  • Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31 de outubro, relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia

     

    Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31 de outubro, que vem assegurar a execução do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional.

  • Despacho n.º 10466-B/2024, de 4 de setembro, sobre retenções na fonte de rendimentos nos Açores a partir de 1 de novembro

     

    Foi publicado o Despacho n.º 10466-B/2024, de 4 de setembro, que vem aprovar as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de novembro de 2024, auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.

  • Circular n.º 4/2024, de 4 de setembro, sobre a retenção na fonte dos rendimentos do trabalho e pensões nos últimos meses de 2024

     

    Foi publicada a Circular n.º 4/2024, de 4 de setembro, que vem proceder à divulgação das novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de novembro de 2024. Vem ainda proceder à divulgação das tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 auferidos pelos mesmo titulares.

  • Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, relativo ao alojamento local

     

    Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que vem proceder à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

  • Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, sobre o valor das deduções específicas do IRS

     

    Foi publicada a Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, que vem atualizar o valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, alterando o respetivo Código.

  • Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, sobre as taxas gerais e mínimo de existência do IRS

     

    Foi publicada a Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, que vem alterar as taxas gerais e mínimo de existência do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

  • Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto, relativo ao mínimo de existência do IRS

     

    Foi publicada a Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto, que vem alterar o artigo 70.º do Código do IRS, relativo ao mínimo de existência, bem como aditar o artigo 68.º-B ao referido Código, relativo à atualização de escalões.

  • Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto, sobre a dedução de despesas com habitação no IRS

     

    Foi publicada a Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto, que vem aumentar a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

  • Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, sobre as novas tabelas de retenção na fonte do IRS

     

    Foi publicado o Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, que vem aprovar as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.

  • Decreto-Lei n.º 47/2024, de 17 de julho, sobre o mecanismo do gasóleo profissional extraordinário

     

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 47/2024, de 17 de julho, que vem proceder à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.

  • Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, sobre a isenção de impostos na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos

     

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, que vem estipular a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e de Imposto do Selo na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.

  • Ofício Circulado n.º 40123/2024, de 29 de julho, sobre as tabelas práticas de IMT para 2024

     

    Foi publicado o Ofício Circulado n.º 40123/2024, de 29 de julho, que vem divulgar as tabelas práticas de IMT, em vigor no ano de 2024, por força das alterações ao artigo 17.º do código deste imposto, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho.

  • Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M sobre a taxa de IVA reduzida na Madeira

     

    Foi aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M que vem alterar para 4% a taxa de IVA reduzida aplicável a operações que se considerem efetuadas na Região Autónoma da Madeira, a partir de 1 de outubro de 2024.

  • Despacho n.º 29/2024-XXIV, de 14 de junho, sobre a obrigação de entrega da IES/DA

     

    Foi publicado o Despacho n.º 29/2024-XXIV, de 14 de junho, que determina que a obrigação de entrega da IES/DA, possa ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

  • Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, sobre a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos

     

    Foi publicada a Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, que vem autorizar o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

  • Despacho n.º 43/2024-XXIV, de 27 de junho, sobre preços de transferência

     

    Foi publicado o Despacho n.º 43/2024-XXIV, de 27 de junho, que prorroga até 31 de julho de 2024, o prazo para o cumprimento da obrigação prevista no art.º 130.º, n.º 3, do CIRC, de entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência.

  • Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, sobre a dinamização do mercado de capitais

     

    Foi publicada a Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, que vem aprovar medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

  • Ofício-circulado n.º 25031/2024, de 3 de maio, sobre abastecimento de água e gestão de resíduos

     

    Foi publicado o Ofício-circulado n.º 25031/2024, de 3 de maio, que vem divulgar os critérios quanto às regras de incidência e tributação de IVA no abastecimento de água, no saneamento de águas residuais, na recolha de resíduos urbanos e demais atividades de gestão de resíduos.

  • Acórdão (extrato) n.º 196/2024, de 7 de maio, sobre o Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE)

     

    Foi publicado o Acórdão (extrato) n.º 196/2024, de 7 de maio, que vem julgar inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).

  • Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio, sobre o Regulamento do Documento Único de Cobrança

     

    Foi publicada a Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio, que vem aprovar o Regulamento do Documento Único de Cobrança.