O primeiro emprego traz obrigações fiscais e contributivas. Isto é, descontos para o IRS e para a Segurança Social. Veja como funcionam estas obrigações.
O primeiro emprego traz alguma independência, mas também responsabilidades, como as obrigações fiscais e as contribuições para a Segurança Social.
Se é verdade que começar a trabalhar significa poder contar com um salário todos os meses, também é certo que uma parte desse dinheiro não chegará a entrar na sua conta.
Parece confuso? Na realidade é bastante mais simples do que imagina.
Se está à procura ou encontrou o primeiro emprego, neste artigo explicamos-lhe quais as obrigações fiscais e contributivas que pode esperar. Isto é, aquilo que vai descontar todos os meses em IRS e para a Segurança Social.
Chama-se IRS (Imposto Sobre o Rendimento) e, como o nome indica, é um imposto que incide sobre o que ganha, neste caso a trabalhar. Em linguagem fiscal, o seu salário é considerado um rendimento de trabalho dependente ou de categoria A - já deve ter ouvido falar nisto nalgum lado.
Outra expressão que já deve ter escutado é que o IRS é um imposto progressivo, o que significa que quanto mais ganha, mais vai descontar mensalmente.
Esses descontos são determinados, todos os anos, pelas tabelas de retenção na fonte, que pode consultar aqui, e funcionam como uma espécie de adiantamento do IRS a pagar ao Estado no ano seguinte.
A percentagem que é descontada ao ordenado depende não só da remuneração que recebe, mas também do local onde vive (Continente, Açores ou Madeira), se é casado e se tem dependentes a seu cargo.
Os descontos são mensais e feitos diretamente pela entidade patronal, pelo que não tem de se preocupar com isso. O ordenado que receber na conta já será “limpo” de imposto.
Provavelmente, só terá de voltar a pensar no IRS a partir de abril, quando tiver de preencher a declaração de rendimentos. Nessa altura são feitas as deduções a que tiver direito (por ter despesas de saúde, educação ou outras) e acertadas as contas do imposto. Se descontou a mais, receberá um reembolso; se os descontos foram insuficientes para cobrir o IRS a entregar ao Estado, então terá de pagar o que falta.
Tenha em conta que também é possível poupar no IRS, como pode descobrir neste artigo. As faturas (por exemplo, de consultas, oficinas, restaurantes e até cabeleireiros) podem ajudar a poupar.
Além disso, pode aproveitar alguns benefícios fiscais, fazendo, por exemplo, um Plano Poupança Reforma (PPR), ou ao usufruir do IRS Jovem, caso reúna as condições necessárias. Este regime permite descontar menos IRS por mês durante os primeiros três anos no mercado de trabalho. Saiba neste artigo quais os requisitos para poder beneficiar do IRS Jovem.
Outro dado importante é que deve estar registado no Portal das Finanças para aceder à sua página e, por exemplo, validar faturas, entregar a declaração de IRS ou tratar de outras questões relacionadas com impostos.
A senha de acesso ao Portal das Finanças é igualmente necessária para ativar a Chave Móvel Digital, uma ferramenta muito útil para conseguir interagir com diversos serviços públicos ou assinar documentos. Saiba mais neste artigo.
Além das obrigações fiscais, o primeiro emprego também implica começar a contribuir para a Segurança Social. Estes descontos são essenciais para que, em caso de necessidade, possa receber o subsídio de doença ou de desemprego (entre outros) e, daqui a muitos anos, a reforma.
A inscrição na Segurança Social é feita pela sua empresa, por isso não terá de se preocupar em comunicar que começou a trabalhar.
As contribuições para a Segurança Social correspondem a 11% do seu salário bruto (isto é, antes dos descontos) e também são diretamente entregues pela entidade empregadora. Ou seja, quando recebe o ordenado, esta contribuição já foi paga.
Ter a senha da Segurança Social Direta - a página onde pode tratar de praticamente todos os assuntos relacionados com esta entidade - é igualmente importante. O registo pode ser feito através deste link e a partir daí poderá aceder através do site ou da app.
Se o seu primeiro emprego for a recibos verdes, continua a ter de pagar impostos e contribuições para a Segurança Social, mas tem também a responsabilidade de fazer a gestão dessas obrigações.
Ou seja, primeiro tem de comunicar à Autoridade Tributária (AT) que começou a trabalhar. Veja neste artigo o que tem a fazer para abrir atividade nas Finanças.
Fazer retenção na fonte (ou seja, descontar para o IRS logo na emissão do recibo) só é obrigatório para quem ultrapassar os 12 500 euros de rendimento anual. Se faturar acima deste valor tem também de entregar, trimestralmente, a declaração de IVA e pagar o imposto.
As contribuições para a Segurança Social também funcionam em moldes diferentes. No primeiro ano pode beneficiar de uma isenção, mas depois terá de pagar todos os meses.
O valor da contribuição depende dos seus rendimentos. Assim, de três em três meses deve submeter, no portal da Segurança Social, a declaração trimestral, ficando desde logo a saber quanto vai pagar nos três meses seguintes.
A forma como se calculam as contribuições, os direitos e deveres do trabalhador independente e outras informações úteis estão disponíveis no site da Segurança Social.
Enquanto os trabalhadores por conta de outrem têm um seguro de acidentes de trabalho pago pela entidade empregadora, no caso dos recibos verdes esta é uma situação que deve ser tratada pelo próprio. Este seguro é obrigatório.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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