Quer evitar pagar taxas desnecessárias nas transações bancárias? Saber a diferença entre ATM e multibanco pode fazer toda a diferença.
Já alguma vez ficou confuso com a diferença entre um ATM e um multibanco? Embora ambos sejam usados diariamente por milhares de pessoas, as pequenas diferenças entre eles podem ter impacto no seu bolso. Entender estas distinções pode ajudá-lo a tomar decisões mais informadas e evitar surpresas desagradáveis nas transações.
Multibanco é a rede de caixas automáticas gerida pela SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços) em Portugal. Este sistema é amplamente utilizado pelos portugueses para uma variedade de operações financeiras e, claro, para levantamento de dinheiro. As caixas multibanco estão espalhadas por todo o país, incluindo pequenas localidades e grandes cidades, e dispõem de mais de 60 tipos de operações, desde pagamentos ao Estado a carregamentos de telemóveis.
Por outro lado, ATM (Automated Teller Machine) refere-se genericamente a caixas automáticas, mas, em Portugal, este termo é frequentemente associado às máquinas de redes estrangeiras, como a Euronet Worldwide. Estas caixas estão predominantemente localizadas em áreas turísticas como aeroportos, hotéis e centros comerciais e são direcionadas principalmente a turistas. Além da Euronet, a SIBS também opera a rede ATM Express, similarmente voltada para estrangeiros.
As caixas multibanco permitem fazer diversas operações, incluindo:
Já as ATM estrangeiras, como as da rede Euronet, oferecem um número limitado de operações, geralmente restringidas a:
Em Portugal, as principais redes de ATM estrangeiras são:
Uma das principais diferenças entre as caixas multibanco e as ATM estrangeiras é a cobrança de comissões. Enquanto as operações realizadas nas caixas multibanco são, em regra, gratuitas, as caixas ATM de redes estrangeiras, como a Euronet, podem cobrar comissões significativas, especialmente quando utilizadas com cartões que têm funções de débito e crédito.
De acordo com o artigo n.º 2, do Decreto-Lei n.º 3/2010, as instituições de crédito estão proibidas de cobrar comissões pela realização de operações em caixas automáticas como levantamentos a débito, depósitos e pagamento de serviços. Esta regra aplica-se a todos os levantamentos de numerário efetuados em caixas automáticas no território português, independentemente da rede a que pertencem (multibanco, ATM Express, Euronet, etc.).
No entanto, esta proibição não se aplica aos levantamentos feitos com cartão de crédito, onde as comissões, conhecidas como "comissões de cash advance", podem ser cobradas. Estes valores são definidos pela entidade emissora do cartão e variam consoante as condições da conta e do banco do utilizador.
As taxas cobradas podem variar, mas são tipicamente exibidas no ecrã da ATM antes de concluir a transação, permitindo ao utilizador decidir se deseja prosseguir.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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