As novas medidas excecionais e temporárias do Governo, para ajudar as famílias com crédito à habitação, pretendem reduzir e estabilizar o valor das suas prestações pelo prazo de 2 anos.

     

    Destinam-se a contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente ou realização de obras de habitação própria permanente, garantidos por hipoteca, em período de taxa de juro variável, e estão assentes na fixação em 70% do indexante Euribor a 6 meses, com a estabilização do valor da sua prestação durante 2 anos.

     

    A diferença entre a prestação que seria devida de acordo com o contrato e a que resulta da fixação é paga mais tarde. Também pode ser amortizada antecipadamente, sem comissões ou encargos. Simule abaixo o valor da prestação fixa

     

    Os pedidos de adesão podem ser feitos de 2 de novembro de 2023 até 31 de março de 2024.

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Exemplo para dívida de EUR com prazo restante de


A estimativa apresentada pressupõe um crédito com prestações mensais constantes de capital e juros pelo prazo definido e para o montante apresentado e reflete o valor da prestação se aderisse hoje.

    Estamos a acompanhar a evolução destas medidas para disponibilizar toda a informação detalhada que lhe permita analisar e decidir sobre o futuro do seu crédito à habitação.

     

    Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro.

     

    O Governo disponibiliza outras medidas de apoio às famílias com crédito habitação, como a bonificação temporária de juros.

Critérios para aderir à prestação fixa

  • Posso aderir à prestação fixa?

    A medida do Governo pretende estabilizar os custos das famílias com o crédito à habitação durante 2 anos. Pode aderir se o seu crédito à habitação cumprir os seguintes critérios:

     

    1. Ter crédito à habitação para uma destas finalidades:

    • aquisição ou autoconstrução de habitação própria permanente ou
    • obras em habitação própria permanente, garantidas por hipoteca.

    São considerados os contratos de crédito abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017.

     

    2. Ter taxa de juro variável

    Ou taxa de juro mista, mas estar agora no período de taxa variável.

     

    3. Ser anterior a 15 de março de 2023

    Ou ter feito o empréstimo até 15 de março de 2023 e tê-lo transferido para o Santander até 31 de março de 2024 (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 24.º).

     

    4. Faltar mais de 5 anos para terminar o empréstimo

     

    5. Não estar em incumprimento ou em insolvência

    Deve ter todas as prestações do seu crédito à habitação em dia e não estar em insolvência.

     

    6. Não estar abrangido por um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI)

    Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2012.

    Pode consultar mais informações sobre o PARI e o PERSI.


  • Posso acumular a prestação fixa com outras do Mais Habitação?

    Sim, pode aderir à medida de estabilização da prestação se já está a beneficiar da bonificação temporária de juros do programa Mais Habitação.

     

    Esta medida é cumulável com a suspensão da comissão de reembolso antecipado e não conta para calcular a sua taxa de esforço (Decreto-Lei n.º 80-A/2022).


  • E se já tiver renegociado o meu empréstimo entretanto?

    Caso cumpra os critérios, pode sempre pedir a adesão à prestação fixa, mesmo depois de ter renegociado as condições do seu empréstimo.


  • E se tiver um empréstimo para habitação própria secundária?

    A medida da prestação fixa destina-se exclusivamente a empréstimos para habitação própria permanente.


  • Tenho crédito habitação para pessoas com deficiência. Posso aderir à prestação fixa?

    Sim, pode aderir à medida de estabilização da prestação se tem o regime de crédito habitação para pessoas com deficiência.


  • Por que é que ainda não recebi a simulação do meu empréstimo com prestação fixa?

    Entregamos a simulação das suas condições até 15 dias depois de pedir a adesão.

     

    Se já pediu a adesão e tem crédito habitação para pessoas com deficiência ou se já está a beneficiar da bonificação de juros, a sua simulação pode demorar mais algum tempo. Estamos a aguardar informação necessária da Direção-Geral do Tesouro e Finanças para lhe entregar a sua simulação.

Como funciona a prestação fixa?

  • O que significa ter a prestação fixa?

    Uma prestação de crédito à habitação é composta por capital e juros. A parcela dos juros inclui o spread e o indexante.

     

    Na prestação fixa, o indexante do seu empréstimo passa para 70% do valor da Euribor a 6 meses, fixada durante 2 anos.

     

    A diferença entre a prestação devida no seu contrato e a prestação fixa será incorporada nas prestações a pagar a partir do 6.º ano. Para os contratos em que faltam menos de 6 anos, será incorporada nos últimos 2 anos do contrato.

     

    Desta forma a prestação fica estabilizada e protegida das variações de mercado.

     

    No entanto, se o montante correspondente aos juros contratuais for superior ao montante da prestação fixa, a prestação a pagar corresponderá ao montante dos juros contratuais devidos.


  • A minha prestação é sempre a mesma nos primeiros 2 anos da medida?

    A prestação pode não ser a mesma nos primeiros 2 anos.

     

    Durante esse período, o indexante que contratou quando fez o seu crédito habitação pode sofrer alterações. Por isso, os juros a pagar podem variar.

     

    Como a taxa de juro que contratou é usada para calcular quanto paga com este apoio, pode ter uma prestação superior à prestação fixa inicial.


  • O que vou pagar nos próximos anos?    

    Quando aderir à prestação fixa, vamos entregar-lhe um plano das suas prestações para os próximos anos.

     

    Durante 2 anos, a contar da data de adesão a esta medida:

    • paga a prestação fixa, calculada com 70% da Euribor a 6 meses (em vigor no mês antes de aderir)
    • mais o spread do seu contrato.

     

    No final dos 2 anos, a contar da data de adesão a esta medida:

    • paga a prestação prevista no seu contrato, calculada com o indexante que contratou e o seu valor de mercado à data.

     

    A partir do 6.º ano (se faltarem mais de 6 anos para o final do contrato), a contar da data de adesão a esta medida:

    • paga a prestação prevista, acrescida do valor diferido, ou seja, a diferença entre o valor da prestação contratual e o valor da prestação fixa.

    Se faltarem menos de 6 anos, paga o valor diferido nos últimos 2 anos do contrato.
     


  • O que acontece se a Euribor baixar?

    Se a Euribor baixar, e as condições originais do seu contrato forem melhores do que o valor fixado com esta medida, suspendemos de forma automática a prestação fixa.

     

    Se a Euribor voltar a subir, volta a ter acesso à prestação fixa, de forma automática.

     

    Não precisa de fazer nada.


  • Sim, em juros.

     

    O que não pagar agora vai ser incluído nas suas prestações, de acordo com o calendário definido nesta medida. Neste período, acumula juros que são incluídos no montante em dívida.

     

    Por isso, o total de juros que tem de pagar é superior ao que pagaria sem aderir à prestação fixa.


  • A minha prestação vai baixar?

    Sim, nos primeiros 2 anos a contar desde a adesão à prestação fixa.

     

    Após esse período, a prestação do empréstimo será mais alta face às condições que contratou.


  • Ao fim de 2 anos, por que é que a minha prestação fica mais alta?

    No final dos primeiros 2 anos da medida, volta a pagar a prestação nas condições iniciais que contratou.

     

    Nessa altura, o montante em dívida (o que ainda tem a pagar do seu empréstimo) será maior do que previsto, porque inclui a parte que não pagou nos primeiros 2 anos.


  • O que acontece ao prazo do meu empréstimo?

    Mantêm-se as condições que contratou, como o prazo do empréstimo e a revisão da taxa de juro.


  • O que acontece à taxa de juro do meu empréstimo?

    Mantém-se a taxa de juro que contratou e que é usada para calcular os juros do seu empréstimo.


  • Se mudar de ideias, posso desistir da medida?

    Sim, pode pedir o fim da medida quando quiser e retoma as condições previstas no seu contrato.


  • Se falhar alguma prestação, o que acontece?

    A prestação fixa é cancelada se entrar em incumprimento do seu empréstimo durante os 2 anos.


  • Posso fazer uma amortização antecipada enquanto tiver a prestação fixa?

    Sim, pode pagar o total ou uma parte do empréstimo (amortização antecipada) enquanto estiver a beneficiar da prestação fixa.


  • Não.

     

    A medida de apoio da suspensão temporária do pagamento da comissão de reembolso antecipado está em vigor até 31 de dezembro de 2024.


  • No final dos 2 anos, posso amortizar o que não pagar agora?

    Sim, sem comissões nem custos adicionais.


  • Não.

     

    Pode amortizar antes do tempo o valor diferido, ou seja, o que não pagar nos primeiros 2 anos, sem pagar qualquer comissão ou encargo.


  • Durante quanto tempo posso ter esta medida de apoio?

    Durante 2 anos.

     

    Mas a prestação fixa é suspensa:

    • se a Euribor baixar e as condições originais do seu contrato forem melhores do que o valor fixado com esta medida
    • se falhar o pagamento de alguma prestação
    • se quiser, basta pedir-nos para cancelar esta medida.

  • Fico com algum registo no Banco de Portugal, por aderir à prestação fixa?

    A prestação fixa é considerada uma renegociação regular do crédito habitação e é assim que fica visível no seu histórico.

     

    Ao aderir, não fica em situação de incumprimento no Banco de Portugal.


  • O que é estar em insolvência?

    Entra em insolvência quando o seu passivo é superior ao ativo, ou seja, quando o valor das dívidas ultrapassa o valor do património; ou quando não consegue cumprir as suas obrigações vencidas.


  • O valor diferido é a diferença entre a prestação prevista no seu contrato e a prestação fixa que paga durante 2 anos.


  • Existem outras medidas de apoio à habitação?

    Sim, o Governo disponibiliza outras medidas de apoio às famílias com crédito habitação, como a bonificação temporária de juros.

     

    Se cumprir as condições, pode ter, em simultâneo, a prestação fixa e a bonificação de juros.

     

    Pode saber mais sobre os apoios à habitação no nosso blog.

     

    Também pode consultar:

Como aderir?

  • O que preciso de fazer para aderir?

    Faça o seu pedido de adesão, através do NetBanco ou num dos nossos balcões.

     

    Depois, temos 15 dias para lhe entregar a simulação do que fica a pagar, com o plano de prestações para o seu empréstimo.

     

    Quando receber a simulação, tem 30 dias para aceitar a simulação e para que todos os titulares do empréstimo assinem a adesão à medida.


  • Onde posso aderir à prestação fixa?


  • Até quando posso aderir?

    Até 31 de março de 2024.


  • Pedi a adesão à prestação fixa: quando vou ter resposta?

    Até 15 dias após o seu pedido de adesão, entregamos a simulação das suas condições.
    Depois, tem 30 dias para que todos os titulares assinem a adesão.


  • Posso transferir o meu crédito para o Santander durante os 2 anos da prestação fixa?

    Sim, pode transferir o crédito e mantém o acesso à prestação fixa.


  • Preciso de entregar algum documento?

    Para aderir à prestação fixa, não precisa de entregar documentos.

     

    Mas podemos pedir-lhe alguma informação para avaliar a sua situação financeira.