finanças

Crédito habitação com dois titulares: tudo o que precisa de saber antes de avançar

29 abr 2025 | 3 min de leitura

Dois nomes no crédito, mais força no pedido e mais hipóteses de ver a casa dos sonhos aprovada.

Comprar casa é, muitas vezes, um projeto a dois. Em casal, com um familiar ou com um amigo, juntar esforços é o caminho mais simples (e mais rápido) para conseguir o financiamento necessário. E é por isso que o crédito habitação com dois titulares continua a ser uma das opções mais procuradas. Mas como funciona exatamente? Quem pode ser segundo titular? Neste artigo, damos-lhe todas as respostas.

 

 

O que muda quando há dois titulares num crédito habitação?

Ter dois titulares num crédito habitação significa que ambas as pessoas ficam responsáveis pela totalidade do empréstimo. E sublinhe-se: pela totalidade. Se um não pagar, o outro tem de assumir o pagamento completo.

 

Não há cá divisões de 50% para cada um. Para o banco, tanto faz quem paga, desde que alguém pague. Ambos os nomes entram no contrato e ambos assumem a dívida até ao fim.

 

Agora, as boas notícias: o banco olha com bons olhos para este tipo de crédito, porque o risco de incumprimento é mais baixo. Dois rendimentos = mais garantias de pagamento. Resultado? Pode conseguir montantes mais altos e condições mais simpáticas.

 

 

Quais são as vantagens de ter dois titulares num crédito habitação?

  1. Mais fácil obter aprovação: o banco vai analisar os rendimentos dos dois, o que reduz a taxa de esforço e aumenta as hipóteses de aprovação
  2. Pode pedir um valor mais alto: com dois ordenados, a capacidade de endividamento é maior, o que permite comprar aquela casa um bocadinho melhor, ou mesmo no sítio onde sempre quis viver
  3. Condições melhores: em muitos casos, ter dois titulares permite negociar um spread mais baixo ou não precisar de fiador
  4. Partilha de encargos: a prestação mensal pode ser dividida entre os dois, o que alivia o peso no orçamento familiar (embora, legalmente, ambos sejam responsáveis pelo total).

 

 

Quantos titulares pode ter um crédito habitação?

Não existe um limite legal. Pode ter dois, três ou mais titulares. Na prática, a maioria dos contratos tem um ou dois. E quanto mais titulares, maior a complexidade da análise, mas também maior o rendimento conjunto e isso pode jogar a seu favor.

 

Todos os titulares têm de cumprir os requisitos exigidos e assumem a responsabilidade total pela dívida. Se um falhar, os outros respondem por tudo.

 

 

Quem pode ser segundo titular num crédito habitação?

Qualquer pessoa pode ser segundo titular, desde que cumpra os critérios exigidos pelos bancos. O mais comum é que seja o cônjuge ou parceiro de união de facto. Mas também pode ser um familiar, amigo ou sócio de negócios.

 

O importante é que haja relação de confiança, porque ambos ficam “amarrados” ao mesmo crédito. E atenção: alguns bancos podem ser mais reticentes se os titulares não tiverem ligação familiar ou conjugal.

 

Os requisitos para ser segundo titular são os mesmos que para o primeiro:

 

  • Ter mais de 18 anos
  • Ter rendimentos estáveis (contrato de trabalho ou recibos verdes com histórico)
  • Ter um bom histórico bancário (sem dívidas ou incumprimentos)
  • Ter residência legal em Portugal
  • Apresentar todos os documentos pedidos (identificação, comprovativos de morada, IBAN, rendimentos, IRS e Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal)

 

 

Como pedir um crédito habitação com dois titulares?

O processo é praticamente igual ao de um crédito com apenas um titular. Mas há alguns pontos-chave:

 

  1. Reunir documentos de ambos os titulares: cada titular deve entregar todos os documentos obrigatórios (identificação, comprovativos de rendimentos, IRS, entre outros)
  2. Fazer simulações: é essencial comparar várias propostas, porque as condições podem variar bastante de banco para banco. Pode recorrer a um intermediário de crédito (gratuito) para o ajudar nesta fase
  3. Escolher o melhor tipo de taxa: taxa fixa, variável ou mista? Isso vai depender da vossa tolerância ao risco e da estabilidade que procuram
  4. Negociar: com dois titulares, há mais margem para negociar o spread, seguros associados e outras condições. Não aceite a primeira proposta sem comparar.

 

 

A idade interfere no prazo do crédito?

Sim. Quando há dois titulares, é a idade do titular mais velho que conta para definir o prazo máximo do empréstimo. Desde 2022, as regras do Banco de Portugal definem os seguintes limites:

 

  • Até 30 anos: prazo máximo de 40 anos
  • Entre 31 e 35 anos: até 37 anos
  • Mais de 35 anos: máximo 35 anos

 

O titular mais velho não pode ultrapassar os 75 anos no fim do contrato. Por isso, a idade influencia tanto o prazo como o valor da prestação mensal.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Nova taxa fixa e novo spread

Para empréstimos pedidos só até 30/06.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).