Hipotecar a casa é um risco ou uma oportunidade? Saiba o que está em jogo.
Hipotecar a casa. Só de ouvir esta expressão, já se sente um certo peso, não é? Afinal, estamos a falar de colocar um dos nossos bens mais valiosos como garantia de um empréstimo. Mas antes de tirar conclusões precipitadas, vale a pena perceber bem o que está em causa e o que significa, de facto, hipotecar uma casa.
Hipotecar uma casa nada mais é do que dar o imóvel como garantia de pagamento de um crédito. Ou seja, é dizer ao banco: “Se eu não conseguir pagar o que devo, podem ficar com a casa”. É uma forma de garantir ao banco que o dinheiro vai ser devolvido, nem que, em última instância, seja através da venda do imóvel.
Este tipo de garantia é muito comum nos créditos à habitação, mas também pode ser usado noutros tipos de empréstimo como créditos pessoais com hipoteca ou créditos para consolidar dívidas.
E não, hipotecar a casa não significa que ela deixa de ser sua. Continua a ser o proprietário, pode lá viver, arrendar ou até vender, desde que o banco autorize e a dívida seja tratada.
Na maioria dos casos, hipoteca-se a casa para:
Nestes casos, trata-se de um crédito hipotecário, um empréstimo em que a casa é dada como garantia para aceder a juros mais baixos, prazos mais longos e montantes mais elevados (por representar menor risco para o banco).
E atenção: a casa dada como garantia pode ser a que se vai comprar ou outra que já tenha em seu nome (ou em nome de um familiar que aceite ser fiador hipotecário).
Sim, é possível. Se já tiver uma casa paga (ou quase paga), pode usá-la como garantia para pedir um novo crédito, por exemplo, para comprar uma segunda habitação ou investir numa casa de férias. Este tipo de solução é uma forma de obter melhores condições de crédito, como juros mais baixos e prazos mais alargados.
Embora muitas vezes sejam confundidos por serem ambas garantias reais, hipoteca e penhora não são a mesma coisa.
A hipoteca, para além de incidir apenas sobre bens imóveis, é uma garantia dada ao banco no momento em que se contrata o crédito. Se o empréstimo não for pago, o banco pode executar essa garantia.
A penhora, por sua vez, é a ação judicial que acontece caso o devedor falhe o pagamento. Só nessa altura é que o banco pode avançar para a venda da casa. E se o valor da venda não chegar, o devedor continua a ser responsável pelo restante da dívida.
Resumindo: a hipoteca é a garantia; a penhora é o processo de cobrança judicial.
No caso de dívidas fiscais (como ao Fisco ou Segurança Social), a casa pode ser penhorada mas não vendida, se for habitação própria e permanente do devedor. Esta proteção está prevista na Lei n.º 13/2016, de 23 de maio. Isso significa que o imóvel passa a ter um ónus (registo de penhora), mas continua a ser do proprietário. Contudo, se quiser vendê-lo, terá de pagar primeiro essa dívida para levantar a penhora.
É verdade, esta palavra existe. Desipotecar uma casa significa libertá-la da garantia. Em português simples: deixar de estar “presa” ao banco. Para isso, há algumas formas possíveis:
Depois de tudo resolvido, o cancelamento da hipoteca deve ser registado na Conservatória do Registo Predial. Só assim é que o imóvel fica oficialmente livre de encargos.
Além da aprovação do crédito, o banco vai exigir vários documentos. Entre os mais comuns estão:
O imóvel só fica oficialmente hipotecado após a assinatura da escritura e o respetivo registo na conservatória. A partir daí, está sob hipoteca até que a dívida seja paga.
O principal risco é perder o imóvel. Se deixar de pagar, o banco pode avançar para a penhora e vender a casa. E não importa se é a única habitação ou a casa da família: se não houver acordo com o banco e não forem cumpridas as condições legais, a hipoteca pode mesmo resultar na perda da casa.
Por isso, antes de hipotecar qualquer bem, é fundamental:
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