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Casas hipotecadas: riscos, vantagens e como sair de uma hipoteca

29 abr 2025 | 4 min de leitura

Hipotecar a casa é um risco ou uma oportunidade? Saiba o que está em jogo.

Hipotecar a casa. Só de ouvir esta expressão, já se sente um certo peso, não é? Afinal, estamos a falar de colocar um dos nossos bens mais valiosos como garantia de um empréstimo. Mas antes de tirar conclusões precipitadas, vale a pena perceber bem o que está em causa e o que significa, de facto, hipotecar uma casa.

 

 

O que é hipotecar uma casa?

Hipotecar uma casa nada mais é do que dar o imóvel como garantia de pagamento de um crédito. Ou seja, é dizer ao banco: “Se eu não conseguir pagar o que devo, podem ficar com a casa”. É uma forma de garantir ao banco que o dinheiro vai ser devolvido, nem que, em última instância, seja através da venda do imóvel.

 

Este tipo de garantia é muito comum nos créditos à habitação, mas também pode ser usado noutros tipos de empréstimo como créditos pessoais com hipoteca ou créditos para consolidar dívidas.

 

E não, hipotecar a casa não significa que ela deixa de ser sua. Continua a ser o proprietário, pode lá viver, arrendar ou até vender, desde que o banco autorize e a dívida seja tratada.

 

 

Em que situações posso hipotecar a minha casa?

Na maioria dos casos, hipoteca-se a casa para:

 

  • Comprar casa com crédito à habitação
  • Obter um crédito pessoal de maior montante (por exemplo, para investir num negócio ou pagar dívidas)
  • Consolidar créditos (juntar vários empréstimos num só)
  • Financiar projetos pessoais ou profissionais, desde que o banco aceite o risco envolvido.

 

Nestes casos, trata-se de um crédito hipotecário, um empréstimo em que a casa é dada como garantia para aceder a juros mais baixos, prazos mais longos e montantes mais elevados (por representar menor risco para o banco).

 

E atenção: a casa dada como garantia pode ser a que se vai comprar ou outra que já tenha em seu nome (ou em nome de um familiar que aceite ser fiador hipotecário).

 

 

Posso hipotecar uma casa para comprar outra?

Sim, é possível. Se já tiver uma casa paga (ou quase paga), pode usá-la como garantia para pedir um novo crédito, por exemplo, para comprar uma segunda habitação ou investir numa casa de férias. Este tipo de solução é uma forma de obter melhores condições de crédito, como juros mais baixos e prazos mais alargados.

 

 

Casa hipotecada ou penhorada: qual é a diferença?

Embora muitas vezes sejam confundidos por serem ambas garantias reais, hipoteca e penhora não são a mesma coisa.

 

A hipoteca, para além de incidir apenas sobre bens imóveis, é uma garantia dada ao banco no momento em que se contrata o crédito. Se o empréstimo não for pago, o banco pode executar essa garantia.

 

A penhora, por sua vez, é a ação judicial que acontece caso o devedor falhe o pagamento. Só nessa altura é que o banco pode avançar para a venda da casa. E se o valor da venda não chegar, o devedor continua a ser responsável pelo restante da dívida.

 

Resumindo: a hipoteca é a garantia; a penhora é o processo de cobrança judicial.

 

No caso de dívidas fiscais (como ao Fisco ou Segurança Social), a casa pode ser penhorada mas não vendida, se for habitação própria e permanente do devedor. Esta proteção está prevista na Lei n.º 13/2016, de 23 de maio. Isso significa que o imóvel passa a ter um ónus (registo de penhora), mas continua a ser do proprietário. Contudo, se quiser vendê-lo, terá de pagar primeiro essa dívida para levantar a penhora.

 

 

Como posso desipotecar a minha casa?

É verdade, esta palavra existe. Desipotecar uma casa significa libertá-la da garantia. Em português simples: deixar de estar “presa” ao banco. Para isso, há algumas formas possíveis:

 

  • Pagar o crédito na totalidade (a mais direta e habitual). Depois, deve ser feito o cancelamento do registo da hipoteca na Conservatória do Registo Predial, com base no distrate de hipoteca, um documento emitido pelo banco
  • Amortizar antecipadamente o valor em dívida (parcial ou total)
  • Renegociar o contrato e substituir a garantia por outra
  • Vender a casa e usar o valor da venda para pagar o crédito. Neste caso, a hipoteca é cancelada no momento da escritura, desde que o banco receba a totalidade do valor em dívida. Esta opção só é viável se o valor da venda for suficiente para liquidar o empréstimo.

 

Depois de tudo resolvido, o cancelamento da hipoteca deve ser registado na Conservatória do Registo Predial. Só assim é que o imóvel fica oficialmente livre de encargos.

 

 

O que é preciso para hipotecar uma casa?

Além da aprovação do crédito, o banco vai exigir vários documentos. Entre os mais comuns estão:

 

  • Documento de identificação
  • Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
  • Três últimos recibos de vencimento 
  • Declaração de vínculo contratual passada pela entidade empregadora
  • Três últimos meses de extratos bancários
  • Mapa de Responsabilidade do Banco de Portugal
  • Comprovativo de morada
  • Caderneta predial, certidão permanente, planta e licença da habitação
  • Ficha técnica da habitação e certificado energético
  • Comprovativo de pagamento dos impostos associados (selo e IMT)
  • Avaliação oficial do imóvel (feita por perito)
  • Seguros obrigatórios (vida e multirriscos).

 

O imóvel só fica oficialmente hipotecado após a assinatura da escritura e o respetivo registo na conservatória. A partir daí, está sob hipoteca até que a dívida seja paga.

 

 

Que riscos existem?

O principal risco é perder o imóvel. Se deixar de pagar, o banco pode avançar para a penhora e vender a casa. E não importa se é a única habitação ou a casa da família: se não houver acordo com o banco e não forem cumpridas as condições legais, a hipoteca pode mesmo resultar na perda da casa.

 

Por isso, antes de hipotecar qualquer bem, é fundamental:

 

  • Fazer bem as contas e garantir que consegue cumprir com o pagamento das prestações
  • Comparar propostas de crédito através da FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), com atenção aos juros, comissões e ao MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor)
  • Avaliar alternativas, como créditos sem hipoteca ou com montantes mais baixos
  • Pedir uma Certidão de Teor do imóvel, para ter total conhecimento da situação do imóvel em termos jurídicos, incluindo ónus, encargos e obrigações de que poderia não ter conhecimento
  • Pedir aconselhamento junto do banco ou advogado.

 

 

 

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