finanças

Prazo máximo do crédito habitação: como a idade influencia o empréstimo

04 abr 2025 | 3 min de leitura

Há decisões que não se tomam de ânimo leve, e o prazo do crédito habitação é uma delas. Afinal, vai acompanhar a vida durante muito tempo.

Contratar um crédito habitação é uma decisão de longo prazo - literalmente. E quando se fala em “longo”, o prazo que se escolhe para pagar o empréstimo é uma das decisões mais importantes de todo o processo. O que muitos não sabem é que esse prazo tem limites definidos, e que esses limites estão diretamente ligados à idade de quem pede o crédito.

 

Desde 1 de abril de 2022, as regras mudaram e o Banco de Portugal apertou as contas no que toca à duração dos empréstimos. Vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber.

 

 

Qual é o prazo máximo para o crédito habitação?

Depende da idade de quem pede o crédito. A regra é clara e foi criada com um objetivo: reduzir o risco, tanto para os bancos como para as famílias. Assim, os prazos máximos passaram a ser os seguintes:

 

  • Até 30 anos: pode contratar um crédito com prazo até 40 anos
  • Entre 30 e 35 anos: o prazo máximo passa a ser 37 anos
  • Mais de 35 anos: o crédito deve ser pago no máximo em 35 anos.

 

É importante sublinhar que, se o crédito tiver dois titulares, é sempre considerada a idade do mais velho para aplicar estas regras. E mais: mesmo que falte só um dia para completar 31 ou 36 anos, a mudança de escalão já se aplica.

 

 

Existe também um limite de idade?

Regra geral, os bancos impõem um limite de idade no final do contrato de crédito, que costuma ser os 75 anos. Isto significa que o prazo escolhido para o empréstimo, somado à idade do titular mais velho, não deve ultrapassar os 75 anos no final do crédito.

 

Por exemplo:

 

  • Quem tem 45 anos pode pedir um crédito com prazo até 30 anos (45 + 30 = 75)
  • Aos 60 anos, o prazo máximo será de 15 anos
  • Com 65 anos, o prazo já se reduz para 10 anos.

 

Contudo, é importante sublinhar que este não é um limite legal nem obrigatório para todos os bancos. Trata-se de uma prática adotada pela maioria das instituições, mas podem existir exceções, especialmente se houver fiadores mais jovens, uma situação financeira sólida ou outras garantias que diminuam o risco do empréstimo.

 

Por isso, quem estiver próximo deste limite de idade deve confirmar as condições específicas com o banco, já que cada instituição pode ter critérios diferentes.

 

 

Qual é o impacto do prazo na prestação mensal?

A matemática é simples: quanto mais curto for o prazo, maior será o valor da prestação mensal.

 

Tal acontece porque o montante do crédito tem de ser devolvido num período mais reduzido. O resultado? Mensalidades mais pesadas. Mas vamos a um exemplo.

 

Para um crédito de 100 mil euros:

 

  • Com 40 anos de prazo (até 30 anos de idade), a prestação pode rondar os 250 euros por mês
  • Com 37 anos de prazo (entre os 30 e os 35), sobe para cerca de 267 euros
  • Com 35 anos de prazo (mais de 35 anos), já passa os 279 euros.

 

 

Há vantagens em ter um prazo mais curto?

Sim, e não são poucas. Apesar da prestação mensal ser mais elevada, há uma poupança significativa no custo total do crédito. Isto porque o cliente vai pagar juros durante menos tempo. No fim, o valor total que sai do bolso acaba por ser menor.

 

Adicionalmente, prazos mais curtos também ajudam a reduzir custos com:

 

 

 

O que fazer em idades mais avançadas?

Contratar crédito habitação depois dos 50 anos não é impossível, mas pode exigir alguma estratégia. Eis algumas dicas que ajudam a aumentar as hipóteses de aprovação:

 

  • Ter um fiador mais jovem (com menos de 75 anos no final do prazo)
  • Adicionar um segundo titular ao crédito
  • Dar uma entrada inicial mais elevada, para pedir menos dinheiro ao banco.

 

Tudo isto reduz o risco do empréstimo aos olhos da instituição financeira, o que acaba por facilitar a aprovação e proporcionar condições mais favoráveis.

 

O crédito habitação vai acompanhar a vida durante muitos anos e, por isso, vale mesmo a pena parar para pensar no prazo que se escolhe. A decisão é de longo prazo, mas começa com informação no presente.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Nova taxa fixa e novo spread

Para empréstimos pedidos só até 30/06.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).