Se se envolver num acidente de viação e caso a outra parte não tenha seguro contratado, pode contar com o Fundo de Garantia Automóvel. Saiba como pode beneficiar deste fundo.
Imagine que tem um acidente de viação e que o responsável pelo embate não tem seguro de responsabilidade civil contra terceiros. Parece um contrassenso, já que é obrigatório ter um seguro automóvel com esta cobertura ativa. Mas acontece.
Ou imagine uma situação em que não é possível identificar o veículo responsável pelo acidente. Quem garante a reparação dos estragos ou o pagamento das indemnizações devidas?
Nessas ocasiões, poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público com autonomia administrativa e financeira, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão (ASF).
O seu objetivo é o de cobrir as indemnizações a lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal e/ou no Espaço Económico Europeu, atuando em 2 tipos de situação:
Como é um fundo público, o seu âmbito de intervenção é definido por legislação específica: o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
Por ser um fundo público, todos os cidadãos com seguro de responsabilidade civil ativo contribuem para este fundo (2,5% do prémio que cada segurado paga). Este tipo de seguro vai garantir a proteção em caso de danos a terceiros e é uma das coberturas obrigatórias quando contrata um seguro auto.
O FGA só se responsabiliza pelo pagamento de indemnizações decorrentes de acidentes que sejam causados por:
O FGA garante a indemnização de danos específicos, corporais e/ou materiais, até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Quando o responsável pelo acidente é desconhecido, os danos materiais cobertos são os seguintes:
Em casos em que o veículo abandonado no local não tem seguro, os danos apenas são cobertos se a polícia realizar o auto do acidente a confirmar a presença do veículo no local.
Todas as exclusões que estão previstas nos seguros contra terceiros (na vertente automóvel) também não são cobertas pelo FGA, que vai mais longe e destaca ainda:
São estes limites que vão determinar se as indemnizações são pagas ou se existem limitações. Passamos a explicar.
O lesado pelo acidente não pode acumular indemnizações a título de responsabilidade civil automóvel com prestações indemnizatórias ao abrigo do seguro de pessoas transportadas.
Esta participação pode ser feita pela vítima do acidente (ou pelo seu representante legal) ou por qualquer outro cidadão que tenha saído lesado do acidente.
O prazo útil para esta comunicação é de 30 dias (se do acidente apenas resultarem danos materiais) ou de 45 dias (se houver danos corporais).
Os formulários para participação de sinistro são gratuitos e estão disponíveis no site da ASF. Atualmente, é possível fazer este envio pelo correio, telefone, fax ou e-mail.
O Fundo de Garantia Automóvel foi criado para dar resposta a situações muito específicas e exige dos responsáveis pelo acidente (sempre que estes são conhecidos) o reembolso dos valores indemnizados.
Por este mesmo motivo, deverá ter sempre atenção à validade do seu seguro automóvel, assim como estar consciente da importância fundamental que é proteger-se a si, à sua viatura e a todos os que o rodeiam.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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