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Fundo de Garantia Automóvel: o que é e como funciona?

04 out 2024 | 6 min de leitura

Se se envolver num acidente de viação e caso a outra parte não tenha seguro contratado, pode contar com o Fundo de Garantia Automóvel. Saiba como pode beneficiar deste fundo.

casal no seu carro com um ar feliz

Imagine que tem um acidente de viação e que o responsável pelo embate não tem seguro de responsabilidade civil contra terceiros. Parece um contrassenso, já que é obrigatório ter um seguro automóvel com esta cobertura ativa. Mas acontece.

 

Ou imagine uma situação em que não é possível identificar o veículo responsável pelo acidente. Quem garante a reparação dos estragos ou o pagamento das indemnizações devidas?

 

Nessas ocasiões, poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

 

 

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público com autonomia administrativa e financeira, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão (ASF).

 

O seu objetivo é o de cobrir as indemnizações a lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal e/ou no Espaço Económico Europeu, atuando em 2 tipos de situação:

 

  • Acidentes de viação em que o veículo que causa o acidente não tem um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel ativo

 

  • Acidentes de viação em que o veículo que causa o acidente não é identificado.

Como é um fundo público, o seu âmbito de intervenção é definido por legislação específica: o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

 

 

Como funciona?

Por ser um fundo público, todos os cidadãos com seguro de responsabilidade civil ativo contribuem para este fundo (2,5% do prémio que cada segurado paga). Este tipo de seguro vai garantir a proteção em caso de danos a terceiros e é uma das coberturas obrigatórias quando contrata um seguro auto.

 

O FGA só se responsabiliza pelo pagamento de indemnizações decorrentes de acidentes que sejam causados por:

 

  • Obrigados a ter um seguro obrigatório. Esta condição aplica-se quer a veículos com estacionamento habitual em Portugal, quer a veículos matriculados em países que não tenham um serviço nacional de seguros (Carta Verde) ou no caso do serviço não ser aderente ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguro

 

  • Sujeitos a seguro obrigatório sem chapa de matrícula, com matrícula falsificada ou com matrícula que não corresponda atualmente ao veículo, independentemente de esta ser portuguesa

 

  • Em que o responsável pela circulação está isento do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil automóvel devido ao veículo, mesmo que o estacionamento habitual seja no estrangeiro. Nestas situações aplica-se o artigo 54.º, relativo aos reembolsos do FGA

 

  • Nos veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel importados de um Estado Membro, por um período de 30 dias a contar da data em que o adquirente aceitou a entrega. Esta situação aplica-se também a veículos não registados formalmente em Portugal.

 

 

Quais as situações cobertas pelo Fundo de Garantia Automóvel?

O FGA garante a indemnização de danos específicos, corporais e/ou materiais, até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

 

  • Danos corporais: são cobertos quando o responsável é desconhecido ou não possui um seguro válido e eficaz. O FGA também cobre danos corporais quando é declarada a insolvência da empresa de seguros

 

  • Danos materiais: no caso dos dados materiais, o FGA cobre danos quando o responsável é conhecido e não possui um seguro válido, mas também quando o responsável é desconhecido.
    Nesta última situação, o fundo cobre a indemnização por danos corporais significativos ou os danos materiais causados por um veículo abandonado no local do acidente (sem seguro válido).

 

Quando o responsável pelo acidente é desconhecido, os danos materiais cobertos são os seguintes:

 

  • Lesão corporal que determine a morte ou internamento hospitalar igual ou superior a 7 dias

 

  • Incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias

 

  • Incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.

 

Em casos em que o veículo abandonado no local não tem seguro, os danos apenas são cobertos se a polícia realizar o auto do acidente a confirmar a presença do veículo no local.

 

 

Quais são as situações que ficam excluídas?

Todas as exclusões que estão previstas nos seguros contra terceiros (na vertente automóvel) também não são cobertas pelo FGA, que vai mais longe e destaca ainda:

 

  • Danos materiais e corporais se o indivíduo lesado não possuir um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

 

  • Todos os danos que estejam cobertos por seguro de danos próprios facultativo

 

  • Se os danos já tiverem prescrito (os danos materiais prescrevem em três anos, e os danos corporais em cinco)

 

  • Danos sofridos por alguém que furtou ou roubou o veículo. Esta exclusão também se aplica aos passageiros cúmplices da situação, que tenham sido transportados de livre vontade.

 

 

Quais são os limites de responsabilidade deste fundo?

São estes limites que vão determinar se as indemnizações são pagas ou se existem limitações. Passamos a explicar.

 

  • Em acidentes que sejam também de trabalho ou de serviço, o fundo só responde por danos materiais. Relativamente ao dano corporal, pode ficar ao encargo das empresas de seguros, do empregador ou do Fundo de Acidentes de Trabalho as prestações devidas aos lesados. Caso não exista um seguro de acidentes de trabalho, o Fundo de Garantia Automóvel não vai responder pelas prestações devidas a título de invalidez permanente

 

  • Nas situações em que o lesado beneficie da cobertura de um seguro automóvel de danos próprios, as reparações dos danos do acidente incluídos no contrato ficam a cargo da seguradora. Nestes casos, a responsabilidade do FGA limita-se ao pagamento do valor excedente. Se a responsabilidade for exclusiva de uma terceira pessoa sem seguro, o prémio do seguro do lesado não pode ser agravado

 

  • No caso de o lesado ter direito a prestações do Sistema de Proteção da Segurança Social, o Fundo de Garantia Automóvel só garante a reparação dos danos no valor que ultrapasse as prestações recebidas.

 

O lesado pelo acidente não pode acumular indemnizações a título de responsabilidade civil automóvel com prestações indemnizatórias ao abrigo do seguro de pessoas transportadas.

 

 

Como posso participar um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel?

Esta participação pode ser feita pela vítima do acidente (ou pelo seu representante legal) ou por qualquer outro cidadão que tenha saído lesado do acidente.

 

O prazo útil para esta comunicação é de 30 dias (se do acidente apenas resultarem danos materiais) ou de 45 dias (se houver danos corporais).

 

Os formulários para participação de sinistro são gratuitos e estão disponíveis no site da ASF. Atualmente, é possível fazer este envio pelo correio, telefone, fax ou e-mail.

 

 

Quais são os documentos necessários?

  • Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante
  • Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante
  • Fotocópia do Documento Único Automóvel ou livrete e do Título de Registo de Propriedade
  • Certificado de seguro do veículo
  • Comprovativos dos pagamentos das despesas em consequência do acidente.

 

O Fundo de Garantia Automóvel foi criado para dar resposta a situações muito específicas e exige dos responsáveis pelo acidente (sempre que estes são conhecidos) o reembolso dos valores indemnizados.

 

Por este mesmo motivo, deverá ter sempre atenção à validade do seu seguro automóvel, assim como estar consciente da importância fundamental que é proteger-se a si, à sua viatura e a todos os que o rodeiam.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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