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Como fazer a participação de um sinistro automóvel

20 dez 2023 | 5 min de leitura

Teve um acidente de automóvel? Saiba como fazer uma participação de sinistro e preencher a declaração amigável.

fazer participação de sinitro num acidente

Os imprevistos fazem parte da vida. Porém, num cenário de acidente de automóvel nem sempre é fácil manter a calma e saber como agir. Neste artigo, iremos explicar que passos dar nestes momentos e como realizar a participação de um sinistro.

 

 

O que é um sinistro?

Segundo o artigo 99.º do regime jurídico do contrato de seguro, “o sinistro corresponde à verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o accionamento da cobertura do risco prevista no contrato”. Por outras palavras, é um evento inesperado que resulta em danos ou perdas de um bem segurado.

 

 

Para muitas pessoas, um sinistro é sinónimo de acidente de automóvel. Porém, pode tratar-se de qualquer acontecimento capaz de acionar as garantias de um contrato de seguro. Pode ser uma queda que deu no exercício das atividades profissionais e que o impede de trabalhar durante determinado período de tempo ou uma inundação na casa de banho que danificou o chão ou as paredes. Para acionar as coberturas do seguro, o primeiro passo é participar o sinistro à seguradora.
 

 

Quem tem de participar o sinistro?

Quando ocorre um sinistro, é o segurado ou beneficiário do seguro que deve comunicar o sucedido à seguradora. A participação deve ser realizada dentro do prazo fixado no contrato ou, se o prazo não estiver fixado, nos oito dias a seguir ao dia em que teve conhecimento do sinistro.

 

 

O que fazer quando um sinistro ocorre?

O primeiro passo é fazer a participação do sinistro. Para tal, terá de contactar a seguradora através dos meios disponíveis, que podem ser:

 

  • Através da linha de apoio ao cliente
  • E-mail
  • Apps
  • Balcão de atendimento.

A participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e a avaliação dos prejuízos: as causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.

 

 

Qual o papel da seguradora após a participação de sinistro?

Após fazer a participação, a companhia terá de dar início ao processo:

 

  • Analisa as causas, circunstâncias e consequências do sinistro
  • Decide se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro
  • Decide qual o valor da compensação.

A seguradora tem a obrigação de reparar os danos ou pagar a quem for devido, de acordo com o estipulado no contrato.

 


Como fazer uma participação de sinistro automóvel?

Em caso de acidente de automóvel, procure manter a calma e evitar conflitos com o condutor do outro veículo ou com os passageiros. A segurança está em primeiro lugar, por isso, os envolvidos devem colocar o colete refletor e sinalizar o acidente com o triângulo de emergência, que deve estar a 30 metros do incidente. Se alguém estiver ferido, contacte o 112 para receber assistência médica de emergência.

 

 

De seguida, deve:

  1. Obter os elementos de identificação dos condutores, veículos e seguros
  2. Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos
  3. Chegar a um acordo sobre o modo como ocorreu o acidente. Se tal for possível, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) e cada um deve ficar com um exemplar para entregar à sua seguradora
  4. Sempre que possível, junte fotografias dos danos e do local do acidente
  5. Se o acordo não for possível, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo à seguradora do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente.

 

Sublinhe-se que para preencher a declaração amigável não é necessário que um dos condutores se declare culpado.
 

 

Como obter e preencher a declaração amigável

A declaração amigável de acidente automóvel pode ser preenchida em papel ou diretamente na aplicação e-Segurnet, que pode ser descarregada gratuitamente para telemóveis e tablets.
 

 

Declaração amigável em papel

Por questões de segurança deve ter uma declaração amigável no porta-luvas. Caso não tenha, pode obtê-la junto da sua seguradora.

 

Deve indicar:

  • Os dados do acidente (data, hora e local do acidente). Se houver testemunhas ou feridos, adicione também os seus nomes e contacto
  • Os dados dos veículos A e B devem ser preenchidos por cada condutor. Indique os dados do segurado (que pode ser diferente do condutor), veículo, seguradora e condutor
  • As circunstâncias (os condutores devem assinalar com uma cruz as circunstâncias que correspondam à descrição do acidente).

 

Por fim, faça um esquema do acidente, assinalando a posição dos dois automóveis e o ponto onde bateram, com uma descrição dos danos visíveis observados. O último passo é a assinatura. Para que esta seja considerada válida, é necessário que os condutores envolvidos assinem. Cada um deve ficar com uma cópia e entregar à sua seguradora.
 

 

Declaração amigável digital

Também pode preencher a declaração amigável digitalmente através da app e-Segurnet. Para tal, deve ter a aplicação instalada no seu smartphone, preferencialmente com os seus dados e do veículo pré-preenchidos.

 

De seguida, siga os seguintes passos:

  1. Aceder à app e fazer login
  2. Escolher “nova participação”
  3. Responder às perguntas de contexto
  4. Preencher as informações do acidente (data, hora e local)
  5. Preencher as informações do condutor e veículo. Se já tiver realizado o registo prévio, os dados são de preenchimento automático
  6. Assinalar os danos ocorridos e as circunstâncias em que o acidente aconteceu
  7. Preencher os dados do outro veículo. Se o outro condutor tiver a app instalada, é possível passar os dados pré-preenchidos recorrendo à leitura de um QR Code
  8. Preencher o esquema do acidente
  9. Se pretender adicionar fotografias ou dados de testemunhos, clicar em “outros dados”
  10. Rever e submeter a declaração.

 

Por fim, os envolvidos irão receber um código por SMS, que permitirá fazer a assinatura. Para que a assinatura seja considerada válida, é necessário que todos os envolvidos coloquem o código.
 

 

Quanto demora a resolução de um sinistro?

Após a participação, a seguradora tem dois dias úteis para fazer o primeiro contacto e marcar a visita de um perito para avaliar os danos. Depois, deve comunicar a sua decisão num prazo máximo de:

 

  • 30 dias úteis se houver apenas danos materiais ou 15 dias úteis, caso tenha entregue declaração amigável
  • 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, se houver danos corporais.

Se a seguradora assumir a responsabilidade pelos prejuízos resultantes do acidente, deve comunicar a sua decisão por escrito, junto com uma proposta razoável de indemnização. Se decidir não assumir a responsabilidade, deve enviar, também por escrito, uma justificação da recusa, devidamente fundamentada.

 

 

O que fazer em caso de sinistro com veículo sem seguro?

Se algum dos condutores não apresentar os documentos comprovativos do contrato de seguro de responsabilidade civil, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões aconselha a recolher os elementos de identificação do condutor e do veículo assim como solicitar a presença da polícia. No entanto, é possível saber qual é o seguro através da matrícula.

 

 

Porém, se o outro veículo envolvido não tiver um seguro associado, poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel – que garante a reparação dos danos corporais e materiais quando o responsável seja desconhecido ou não tenha o seguro obrigatório de de responsabilidade civil automóvel.

 

Atenção: para que o Fundo de Garantia Automóvel assuma o pagamento da indemnização, será necessária uma participação policial, de modo a comprovar o sinistro.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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