Teve um acidente de automóvel? Saiba como fazer uma participação de sinistro e preencher a declaração amigável.
Os imprevistos fazem parte da vida. Porém, num cenário de acidente de automóvel nem sempre é fácil manter a calma e saber como agir. Neste artigo, iremos explicar que passos dar nestes momentos e como realizar a participação de um sinistro.
Segundo o artigo 99.º do regime jurídico do contrato de seguro, “o sinistro corresponde à verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o accionamento da cobertura do risco prevista no contrato”. Por outras palavras, é um evento inesperado que resulta em danos ou perdas de um bem segurado.
Para muitas pessoas, um sinistro é sinónimo de acidente de automóvel. Porém, pode tratar-se de qualquer acontecimento capaz de acionar as garantias de um contrato de seguro. Pode ser uma queda que deu no exercício das atividades profissionais e que o impede de trabalhar durante determinado período de tempo ou uma inundação na casa de banho que danificou o chão ou as paredes. Para acionar as coberturas do seguro, o primeiro passo é participar o sinistro à seguradora.
Quando ocorre um sinistro, é o segurado ou beneficiário do seguro que deve comunicar o sucedido à seguradora. A participação deve ser realizada dentro do prazo fixado no contrato ou, se o prazo não estiver fixado, nos oito dias a seguir ao dia em que teve conhecimento do sinistro.
O primeiro passo é fazer a participação do sinistro. Para tal, terá de contactar a seguradora através dos meios disponíveis, que podem ser:
A participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e a avaliação dos prejuízos: as causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.
Após fazer a participação, a companhia terá de dar início ao processo:
A seguradora tem a obrigação de reparar os danos ou pagar a quem for devido, de acordo com o estipulado no contrato.
Em caso de acidente de automóvel, procure manter a calma e evitar conflitos com o condutor do outro veículo ou com os passageiros. A segurança está em primeiro lugar, por isso, os envolvidos devem colocar o colete refletor e sinalizar o acidente com o triângulo de emergência, que deve estar a 30 metros do incidente. Se alguém estiver ferido, contacte o 112 para receber assistência médica de emergência.
De seguida, deve:
Sublinhe-se que para preencher a declaração amigável não é necessário que um dos condutores se declare culpado.
A declaração amigável de acidente automóvel pode ser preenchida em papel ou diretamente na aplicação e-Segurnet, que pode ser descarregada gratuitamente para telemóveis e tablets.
Por questões de segurança deve ter uma declaração amigável no porta-luvas. Caso não tenha, pode obtê-la junto da sua seguradora.
Deve indicar:
Por fim, faça um esquema do acidente, assinalando a posição dos dois automóveis e o ponto onde bateram, com uma descrição dos danos visíveis observados. O último passo é a assinatura. Para que esta seja considerada válida, é necessário que os condutores envolvidos assinem. Cada um deve ficar com uma cópia e entregar à sua seguradora.
Também pode preencher a declaração amigável digitalmente através da app e-Segurnet. Para tal, deve ter a aplicação instalada no seu smartphone, preferencialmente com os seus dados e do veículo pré-preenchidos.
De seguida, siga os seguintes passos:
Por fim, os envolvidos irão receber um código por SMS, que permitirá fazer a assinatura. Para que a assinatura seja considerada válida, é necessário que todos os envolvidos coloquem o código.
Após a participação, a seguradora tem dois dias úteis para fazer o primeiro contacto e marcar a visita de um perito para avaliar os danos. Depois, deve comunicar a sua decisão num prazo máximo de:
Se a seguradora assumir a responsabilidade pelos prejuízos resultantes do acidente, deve comunicar a sua decisão por escrito, junto com uma proposta razoável de indemnização. Se decidir não assumir a responsabilidade, deve enviar, também por escrito, uma justificação da recusa, devidamente fundamentada.
Se algum dos condutores não apresentar os documentos comprovativos do contrato de seguro de responsabilidade civil, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões aconselha a recolher os elementos de identificação do condutor e do veículo assim como solicitar a presença da polícia. No entanto, é possível saber qual é o seguro através da matrícula.
Porém, se o outro veículo envolvido não tiver um seguro associado, poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel – que garante a reparação dos danos corporais e materiais quando o responsável seja desconhecido ou não tenha o seguro obrigatório de de responsabilidade civil automóvel.
Atenção: para que o Fundo de Garantia Automóvel assuma o pagamento da indemnização, será necessária uma participação policial, de modo a comprovar o sinistro.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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