Resgatar o PPR é possível, sim mas apenas em certas condições. Fique a par para evitar penalizações e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais.
Pense num Plano Poupança-Reforma (PPR) como aquele mealheiro que guardamos com tanto cuidado, sempre a pensar no futuro. Mas, e se a vida der umas voltas inesperadas? Será que dá para abrir o mealheiro sem apanhar uma desilusão? Spoiler: sim, dá! Só é preciso saber como e quando.
Neste artigo vai descobrir as condições ideais para aceder ao seu investimento sem complicações. Afinal, planear o futuro é ótimo, mas lidar com o presente também é essencial.
Vamos começar pelo início. Os PPR foram desenhados para complementar as pensões de velhice que, infelizmente, são muitas vezes insuficientes em Portugal. Para incentivar a adesão, o Estado oferece benefícios fiscais tanto na subscrição como no resgate.
Contudo, levantar esta poupança fora das condições legais pode acarretar penalizações fiscais e contratuais. Assim, é importante conhecer as regras antes de resgatar o seu PPR.
Existem circunstâncias específicas previstas na lei onde o resgate do PPR pode ser feito sem custos adicionais ou penalizações fiscais. Eis as principais situações:
Quando o titular atinge a idade legal de reforma (66 anos e 9 meses em 2025) ou opta pela reforma antecipada, pode levantar o seu PPR sem qualquer penalização. Esta é uma das utilizações mais comuns do PPR, alinhada com o seu propósito principal: complementar os rendimentos na fase de reforma.
Pode optar por fazer o levantamento de três formas:
A tributação é mais vantajosa em caso de reembolso total ou parcial, com uma taxa de 8% sobre 40% das mais-valias.
À semelhança com o ponto anterior, é também permitido resgatar o PPR sem penalizações, desde que os valores tenham sido entregues em regime de bens comuns (no caso de casais).
Se o titular ou um membro do seu agregado familiar estiver em situação de desemprego há mais de 12 meses, pode aceder ao PPR. Esta possibilidade oferece um alívio financeiro em momentos de dificuldade e permite que a poupança acumulada seja utilizada para suprir necessidades imediatas.
Em casos de incapacidade permanente provocada por doença ou acidente, o titular pode resgatar o valor investido no PPR sem ser penalizado. Condição especialmente importante para quem enfrenta uma mudança radical na vida e precisa de suporte financeiro extra.
No caso do falecimento do titular, o PPR pode ser transferido para os herdeiros legais que podem levantar o montante sem penalizações, o que ajuda a assegurar que a poupança continua a beneficiar a família.
Após cinco anos de subscrição, o PPR pode ser utilizado para cobrir despesas de saúde ou educação do titular ou de membros do agregado familiar. No entanto, é necessário verificar se estas utilizações estão previstas nas condições do contrato e na legislação em vigor.
Outros cenários podem ser considerados, dependendo de alterações legislativas ou das condições específicas do contrato. Convém consultar um especialista ou a entidade gestora do PPR para obter informações detalhadas sobre o seu caso.
Nos últimos anos, foi permitido resgatar o PPR para amortizar ou liquidar créditos à habitação sem penalizações. Contudo, a partir de 2025, esta possibilidade deixa de estar em vigor, uma vez que a legislação excecional não foi prolongada no novo Orçamento do Estado. Assim, quem optar por esta modalidade terá de devolver os benefícios fiscais e estará sujeito às consequências previstas para o incumprimento das condições legais de resgate.
Se optar por resgatar o PPR fora das condições previstas, poderá enfrentar as seguintes penalizações:
Saiba como escolher um PPR e aproveitar os benefícios fiscais.
Dependendo da situação, poderá ser necessário apresentar:
Facilidade que permitiu, até 31 de dezembro de 2024, aos titulares de Planos Poupança Reforma (PPR) efetuar resgates antecipados sem penalizações fiscais, nas seguintes condições:
Este regime visou proporcionar maior flexibilidade no acesso às poupanças acumuladas em PPR, especialmente em contextos de necessidade financeira, sem incorrer nas habituais penalizações fiscais associadas a resgates antecipados. Terminado em 2024, não há previsão do prolongamento desta medida para 2025.
Comunicação automática pelas entidades gestoras. Os valores investidos no PPR são comunicados à Autoridade Tributária e aparecem pré-preenchidos no Anexo H do modelo 3.
Benefício fiscal: aceitar ou não?
Resgates fora das condições legais. Caso o resgate não cumpra os critérios legais (reforma, desemprego, doença grave, entre outros), deve declarar no campo 803 do quadro 8 do Anexo H, devolvendo os benefícios recebidos.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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