Resgatar o PPR é possível, sim mas apenas em certas condições. Fique a par para evitar penalizações e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais.
Pense num Plano Poupança-Reforma (PPR) como aquele mealheiro que guardamos com tanto cuidado, sempre a pensar no futuro. Mas, e se a vida der umas voltas inesperadas? Será que dá para abrir o mealheiro sem apanhar uma desilusão? Spoiler: sim, dá! Só é preciso saber como e quando.
Neste artigo vai descobrir as condições ideais para aceder ao seu investimento sem complicações. Afinal, planear o futuro é ótimo, mas lidar com o presente também é essencial.
Vamos começar pelo início. Os PPR foram desenhados para complementar as pensões de velhice que, infelizmente, são muitas vezes insuficientes em Portugal. Para incentivar a adesão, o Estado oferece benefícios fiscais tanto na subscrição como no resgate.
Contudo, levantar esta poupança fora das condições legais pode acarretar penalizações fiscais e contratuais. Assim, é importante conhecer as regras antes de resgatar o seu PPR.
Existem circunstâncias específicas previstas na lei onde o resgate do PPR pode ser feito sem custos adicionais ou penalizações fiscais. Eis as principais situações:
Quando o titular atinge a idade legal de reforma (66 anos e 9 meses em 2025) ou opta pela reforma antecipada, pode levantar o seu PPR sem qualquer penalização. Esta é uma das utilizações mais comuns do PPR, alinhada com o seu propósito principal: complementar os rendimentos na fase de reforma.
Pode optar por fazer o levantamento de três formas:
A tributação é mais vantajosa em caso de reembolso total ou parcial, com uma taxa de 8% sobre as mais-valias.
O resgate do PPR sem penalizações pode ser feito a partir dos 60 anos do titular. Caso o PPR seja um bem comum do casal, também pode ser resgatado quando o cônjuge atingir essa idade. Em ambos os casos, é necessário que o plano tenha sido subscrito há mais de cinco anos.
Se o titular ou um membro do seu agregado familiar estiver em situação de desemprego há mais de 12 meses, pode aceder ao PPR. Esta possibilidade oferece um alívio financeiro em momentos de dificuldade e permite que a poupança acumulada seja utilizada para suprir necessidades imediatas.
Em casos de incapacidade permanente provocada por doença ou acidente, o titular pode resgatar o valor investido no PPR sem ser penalizado. Condição especialmente importante para quem enfrenta uma mudança radical na vida e precisa de suporte financeiro extra.
No caso do falecimento do titular, o PPR pode ser transferido para os herdeiros legais que podem levantar o montante sem penalizações, o que ajuda a assegurar que a poupança continua a beneficiar a família.
Outros cenários podem ser considerados, dependendo de alterações legislativas ou das condições específicas do contrato. Convém consultar um especialista ou a entidade gestora do PPR para obter informações detalhadas sobre o seu caso.
Nos últimos anos, foi permitido resgatar o PPR para amortizar ou liquidar créditos à habitação sem penalizações. desde o início do ano que essa possibilidade deixou de existir, sendo agora apenas permitido o resgate para pagamento das prestações mensais.
Se optar por resgatar o PPR fora das condições previstas, poderá enfrentar as seguintes penalizações:
Saiba como escolher um PPR e aproveitar os benefícios fiscais.
Dependendo da situação, poderá ser necessário apresentar:
Comunicação automática pelas entidades gestoras. Os valores investidos no PPR são comunicados à Autoridade Tributária e aparecem pré-preenchidos no Anexo H do modelo 3.
Benefício fiscal: aceitar ou não?
Resgates fora das condições legais. Caso o resgate não cumpra os critérios legais (reforma, desemprego, doença grave, entre outros), deve declarar no campo 803 do quadro 8 do Anexo H, devolvendo os benefícios recebidos.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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