finanças

Quer resgatar o PPR sem penalizações? Veja como

13 fev 2025 | 5 min de leitura

Resgatar o PPR é possível, sim mas apenas em certas condições. Fique a par para evitar penalizações e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais.

Pense num Plano Poupança-Reforma (PPR) como aquele mealheiro que guardamos com tanto cuidado, sempre a pensar no futuro. Mas, e se a vida der umas voltas inesperadas? Será que dá para abrir o mealheiro sem apanhar uma desilusão? Spoiler: sim, dá! Só é preciso saber como e quando.

 

Neste artigo vai descobrir as condições ideais para aceder ao seu investimento sem complicações. Afinal, planear o futuro é ótimo, mas lidar com o presente também é essencial.

 

 

O que é um PPR e para que serve?

Vamos começar pelo início. Os PPR foram desenhados para complementar as pensões de velhice que, infelizmente, são muitas vezes insuficientes em Portugal. Para incentivar a adesão, o Estado oferece benefícios fiscais tanto na subscrição como no resgate.

 

Contudo, levantar esta poupança fora das condições legais pode acarretar penalizações fiscais e contratuais. Assim, é importante conhecer as regras antes de resgatar o seu PPR.

 

 

Resgatar PPR sem penalizações: as condições

Existem circunstâncias específicas previstas na lei onde o resgate do PPR pode ser feito sem custos adicionais ou penalizações fiscais. Eis as principais situações:

 

Reforma por velhice

Quando o titular atinge a idade legal de reforma (66 anos e 9 meses em 2025) ou opta pela reforma antecipada, pode levantar o seu PPR sem qualquer penalização. Esta é uma das utilizações mais comuns do PPR, alinhada com o seu propósito principal: complementar os rendimentos na fase de reforma.

 

Pode optar por fazer o levantamento de três formas:

 

  • Renda vitalícia (pagamento mensal até ao fim da vida)
  • Reembolso total
  • Uma combinação das opções acima.

 

A tributação é mais vantajosa em caso de reembolso total ou parcial, com uma taxa de 8% sobre 40% das mais-valias.

 

A partir dos 60 anos

À semelhança com o ponto anterior, é também permitido resgatar o PPR sem penalizações, desde que os valores tenham sido entregues em regime de bens comuns (no caso de casais).

 

Desemprego de longa duração

Se o titular ou um membro do seu agregado familiar estiver em situação de desemprego há mais de 12 meses, pode aceder ao PPR. Esta possibilidade oferece um alívio financeiro em momentos de dificuldade e permite que a poupança acumulada seja utilizada para suprir necessidades imediatas.

 

Doença grave ou incapacidade permanente

Em casos de incapacidade permanente provocada por doença ou acidente, o titular pode resgatar o valor investido no PPR sem ser penalizado. Condição especialmente importante para quem enfrenta uma mudança radical na vida e precisa de suporte financeiro extra.

 

Falecimento do titular

No caso do falecimento do titular, o PPR pode ser transferido para os herdeiros legais que podem levantar o montante sem penalizações, o que ajuda a assegurar que a poupança continua a beneficiar a família.

 

Despesas de saúde ou educação (após 5 anos)

Após cinco anos de subscrição, o PPR pode ser utilizado para cobrir despesas de saúde ou educação do titular ou de membros do agregado familiar. No entanto, é necessário verificar se estas utilizações estão previstas nas condições do contrato e na legislação em vigor.

 

Outras situações legais

Outros cenários podem ser considerados, dependendo de alterações legislativas ou das condições específicas do contrato. Convém consultar um especialista ou a entidade gestora do PPR para obter informações detalhadas sobre o seu caso.

 

Utilização do PPR para amortizar ou liquidar de crédito à habitação

Nos últimos anos, foi permitido resgatar o PPR para amortizar ou liquidar créditos à habitação sem penalizações. Contudo, a partir de 2025, esta possibilidade deixa de estar em vigor, uma vez que a legislação excecional não foi prolongada no novo Orçamento do Estado. Assim, quem optar por esta modalidade terá de devolver os benefícios fiscais e estará sujeito às consequências previstas para o incumprimento das condições legais de resgate.

 

 

Penalizações em caso de resgate fora das condições legais

Se optar por resgatar o PPR fora das condições previstas, poderá enfrentar as seguintes penalizações:

 

  • Devolução dos benefícios fiscais recebidos, acrescidos de 10% por cada ano decorrido
  • Taxas de imposto sobre as mais-valias: 21,5% (menos de cinco anos), 17,2% (cinco a oito anos) e 8,6% (mais de oito anos)
  • Possíveis comissões contratuais, dependendo da instituição financeira.

 

 

Vantagens fiscais de manter o PPR a longo prazo

  • Dedução à coleta no IRS: possibilidade de deduzir 20% das entregas anuais até ao limite definido pela idade do titular
  • Benefícios fiscais no resgate: resgates após a reforma ou em condições previstas por lei beneficiam de uma taxa de IRS reduzida (8% a 21,5%, dependendo do regime aplicável)
  • Acumulação de benefícios: rendimentos acumulados no PPR estão isentos de tributação até ao momento do resgate, permitindo maior capitalização
  • Flexibilidade nas condições de resgate: isenção ou redução de penalizações fiscais se o PPR for resgatado dentro das condições legais (como reforma, desemprego de longa duração ou invalidez)
  • Planeamento sucessório: possibilidade de transmissão do PPR sem incidência de imposto de selo para herdeiros diretos, dependendo do regime em vigor.

 

Saiba como escolher um PPR e aproveitar os benefícios fiscais.

 

Documentação necessária para resgatar PPR

Dependendo da situação, poderá ser necessário apresentar:

 

  • Certidão da Segurança Social (em caso de reforma ou incapacidade)
  • Atestados médicos (para doença grave)
  • Certificado de inscrição no centro de emprego (para desemprego de longa duração)
  • Declaração da instituição de crédito (para resgate relacionado com crédito à habitação).

 

 

O que é o Regime Excecional de Resgate de PPR?

Facilidade que permitiu, até 31 de dezembro de 2024, aos titulares de Planos Poupança Reforma (PPR) efetuar resgates antecipados sem penalizações fiscais, nas seguintes condições:

 

  • Resgates até ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no ano do resgate
  • Resgates para pagamento de prestações de crédito hipotecário sobre habitação própria e permanente, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, ou entregas a cooperativas de habitação para soluções de habitação própria permanente.

 

Este regime visou proporcionar maior flexibilidade no acesso às poupanças acumuladas em PPR, especialmente em contextos de necessidade financeira, sem incorrer nas habituais penalizações fiscais associadas a resgates antecipados. Terminado em 2024, não há previsão do prolongamento desta medida para 2025.

 

 

Como declarar o resgate do PPR em IRS?

Comunicação automática pelas entidades gestoras. Os valores investidos no PPR são comunicados à Autoridade Tributária e aparecem pré-preenchidos no Anexo H do modelo 3.

 

Benefício fiscal: aceitar ou não?

 

  • Se aceitar: ao resgatar fora das condições legais, terá de devolver o benefício fiscal, acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido
  • Se não aceitar: não usufrui da dedução fiscal, mas pode resgatar o PPR a qualquer momento sem penalizações.

 

Resgates fora das condições legais. Caso o resgate não cumpra os critérios legais (reforma, desemprego, doença grave, entre outros), deve declarar no campo 803 do quadro 8 do Anexo H, devolvendo os benefícios recebidos.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Deduza até 400€ no seu IRS

Faça ou reforce a sua poupança reforma até 31/12 e tenha dose dupla de benefícios.

Deduza até 400€ no seu IRS Deduza até 400€ no seu IRS

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).