Quer pedir a reforma por invalidez? Saiba se tem direito a esta pensão e como funciona.
Se não tem idade para se reformar por velhice, mas está incapacitado de forma permanente para trabalhar, pode requerer a pensão de invalidez. Neste artigo, iremos explicar o funcionamento desta prestação social e o que é necessário para requisitá-la.
É um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Considera-se invalidez toda a situação incapacitante que determine incapacidade permanente para o trabalho. No entanto, para ter direito à reforma por invalidez, é necessário que a incapacidade não resulte da atividade profissional ou de um acidente de trabalho, casos em que está abrangido pelo seguro obrigatório de acidentes de trabalho.
Têm direito à pensão à pensão de invalidez quem cumprir os seguintes requisitos:
A invalidez relativa sucede quando apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que exercer e:
Se à data do requerimento da pensão exercer, ao mesmo tempo, mais do que uma profissão, a redução da incapacidade de ganho prevista refere-se à profissão com remuneração mais elevada.
No caso da invalidez absoluta, terá de apresentar uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão. Ou seja:
O prazo de garantia é o tempo durante o qual tem de ter trabalhado e descontado para a Segurança Social para ter direito a um determinado benefício. No caso da reforma por invalidez, o prazo de garantia é o seguinte:
Sim. Quando esgota os 1095 dias de subsídio de doença, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente, no entanto, tem de ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP), através de exame médico.
A pensão de invalidez segue as mesmas formas de cálculo da pensão de velhice, sendo calculada de acordo com a carreira contributiva e as remunerações registadas em nome do beneficiário. O valor é igual à Remuneração de Referência x Taxa Global de Formação (saiba, neste artigo, como calcular a reforma).
Porém, o cálculo da pensão de invalidez (relativa ou absoluta) é bastante complexo, pelo que poderá utilizar o simulador da Segurança Social Direta para simplificar.
É importante saber que existe um valor mínimo a receber, que, no caso da pensão de invalidez relativa, varia em função do número de anos civis com registo de remunerações. Assim:
Já para a pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. Atualmente, esse valor é de 421,75 euros.
Nos meses de julho e dezembro, recebe um valor adicional de montante igual ao da pensão.
Não, o fator de sustentabilidade deixou de ser aplicado ao cálculo da pensão de invalidez em 2017.
A reforma por invalidez é atribuída através da avaliação do grau de incapacidade e não do diagnóstico de uma doença. No entanto, algumas doenças dão direito a proteção especial na invalidez, nomeadamente em casos de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para perda de autonomia. É o caso de:
A proteção especial é assegurada através das seguintes prestações:
Sim. No caso de invalidez relativa, uma vez que não é 100% incapaz, a lei permite que acumule o valor da pensão com rendimentos provenientes de atividade profissional. Mas existem algumas condições:
Assim:
Anos de acumulação | Limite do valor acumulado |
1.º | 2x remuneração de referência |
2.º | 1,75 x remuneração de referência |
3.º | 1,5 x remuneração de referência |
4.º e seguintes | 1,33 x remuneração de referência |
Os pensionistas de invalidez que acumulam pensão com rendimentos de trabalho não têm direito ao subsídio por doença, uma vez que são duas prestações que não podem ser acumuladas.
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta (SSD) ou nos serviços da Segurança Social. Porém, se viver no estrangeiro, deve apresentar o pedido na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões, no caso contrário.
A Segurança Social assegura que demora, em média, 150 dias a dar uma resposta ao pedido de pensão de invalidez.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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