Está a pensar fazer obras em casa, mas não tem a certeza se tem de pedir uma licença à câmara? Antes de avançar, esclarecemos esta e outras dúvidas.
Se estiver a pensar pôr um telhado novo, não precisa de pedir qualquer autorização, mas se quiser mudar a cor da fachada do prédio, tem de pedir uma licença à autarquia. Descubra estas e outras obrigações legais, antes de fazer remodelações.
Fazer obras em casa envolve um conjunto de passos importantes. Antes de começar um projeto de renovação, é crucial planear com cuidado, adquirir os materiais necessários e, se necessário, contratar profissionais qualificados. Além disso, existem outras informações e formalidades relevantes que deve saber:
As remodelações mais pequenas não se regem por um documento escrito. No entanto, de acordo com a lei, é obrigatório elaborar um contrato se os trabalhos forem orçamentados em mais de 20 mil euros. No contrato deve constar a identificação das partes, dos alvarás, dos trabalhos a realizar e materiais a usar, do valor da obra, do prazo de execução e das penalizações em caso de atraso. A Deco Proteste recomenda ainda que, mesmo não sendo uma obrigação legal em todas as situações, se faça sempre um contrato, independentemente do valor da obra – é uma forma de salvaguardar o resultado final.
Certifique-se que a obra é realizada por um empreiteiro com alvará ou certificado de empreiteiro, através da página do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção. O procedimento é simples e rápido, e dar-lhe-á garantias de segurança e fiabilidade.
Regra geral, as obras que envolvem a estrutura da casa ou a fachada implicam um pedido de licença à câmara municipal. Há outros trabalhos que obrigam apenas a uma comunicação à autarquia e outros que não exigem qualquer formalização. Descubra quais:
Deitar paredes interiores abaixo
Antes de realizar este tipo de obra, consulte um técnico para garantir que a destruição de uma parede interior não põe em causa a estabilidade da fração ou do edifício. Se tiver a certeza de que se trata de uma alteração segura, e que a mesma não obriga a modificar a altura da casa ou dos pisos, a forma dos telhados ou das fachadas, não precisa de informar o município. Lembre-se: se morar num prédio, tem de colocar um aviso sobre a realização de obras para alertar os vizinhos.
Reconstruir uma casa em ruínas
Se pretender aumentar a fachada ou o número de andares de uma casa ou prédio localizado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, tem de solicitar uma licença de obra. Nos restantes casos, a reconstrução não implica qualquer tipo de formalização.
Alterar a fachada do prédio
Já se pretender pintar a fachada do edifício de uma cor diferente, aumentá-la ou alterar o número de andares, tem de fazer um pedido de licenciamento à câmara. Caso se trate de um retoque da pintura, mantendo a mesma tonalidade, não necessita de qualquer comunicação ou formalização.
Colocar painéis solares
A instalação de painéis solares que não ultrapassem a altura do prédio em um metro, nem excedam a cobertura do edifício, não obriga a fazer qualquer pedido ou comunicação à autarquia.
Arranjar o telhado
Desde que não se façam alterações de fundo ao telhado, o proprietário não precisa de pedir qualquer tipo de licenciamento ou comunicar à câmara para executar a obra.
Construir uma piscina
Nestes casos, basta fazer uma comunicação prévia à câmara, dando conta dos trabalhos a realizar. A lei obriga, ainda, a que coloque um aviso no exterior, num local visível, até que esteja tudo concluído.
Fechar uma varanda
Realizar este tipo de obras em casa tanto pode implicar um pedido de licença ou unicamente uma comunicação à câmara. Tudo depende do município onde o imóvel se encontra. Informe-se junto da respetiva autarquia para perceber em que caso se enquadra. Se se tratar de um prédio em propriedade horizontal, a obra tem de ser autorizada pelo condomínio por maioria de dois terços, o que também é válido para a instalação de proteções nas varandas.
Trocar os azulejos da casa de banho ou da cozinha ou pintar o interior da casa
Nestes casos, não é preciso informar a autarquia, a menos que o imóvel esteja classificado ou em vias de classificação, como sendo, por exemplo, um edifício de interesse municipal. Se assim for, será preciso uma licença para realizar a obra.
Contacte a câmara para perceber se o entulho causado pela empreitada e a necessidade de instalar tapumes, andaimes, contentores, depósitos de materiais, entre outros, implica a solicitação de uma licença de ocupação da via pública. A autarquia poderá, também, indicar que destino pode ser dado ao lixo resultante da obra.
A legislação portuguesa prevê que as coimas por falta de licença para a realização de obras em casa variem entre 500 euros e 200 mil euros. Esteja atento e verifique sempre se a remodelação ou alteração que quer fazer em casa obriga a um pedido de licença à autarquia.
Uma parte significativa das obras em casa está sujeita a uma taxa de IVA de 23%. Ainda assim, há algumas exceções, como os trabalhos realizados nas zonas classificadas pelas autarquias como áreas de reabilitação urbana – nesses casos, paga-se 6% de IVA. Esta taxa reduzida aplica-se também a remodelações noutros imóveis afetos à habitação, desde que o valor dos materiais não exceda 20% do montante global da obra e que haja um contrato em que constem todos os itens discriminados. É importante, também, ter em conta que a fatura de uma empreitada deste tipo deve incluir a descrição dos trabalhos e a justificação da aplicação da taxa de IVA a 6%.
Em Portugal, os imóveis classificados, como, por exemplo, os de interesse público ou municipal, estão isentos de IMI. Da mesma forma, os prédios urbanos que são objeto de reabilitação urbanística (e que mantêm a sua essência, apesar dos trabalhos realizados) não pagam IMI durante três anos, a contar do ano de emissão da licença camarária. Saiba ainda que se comprar um prédio para reabilitação urbana está isento de IMT, se as obras tiverem início nos primeiros três anos após a aquisição.
Os empreiteiros têm obrigatoriamente de ter um seguro para cada um dos seus funcionários, mas existe a possibilidade de contratarem outro tipo de seguros enquanto os trabalhos decorrem. Mesmo não sendo uma obrigação legal, a Deco Proteste recomenda que se deve incluir no contrato da obra a contratação de um seguro de responsabilidade civil por parte do empreiteiro. É uma forma de proteção contra eventuais acidentes ou problemas inesperados. Se se tratar da construção de uma casa e for preciso contrair um empréstimo para fazer face aos custos, é importante considerar que muitas instituições bancárias obrigam a que se faça um seguro.
Uma vez iniciados os trabalhos, estes podem ser fiscalizados sem aviso prévio e a qualquer hora. Os técnicos, sejam fiscais da câmara ou de empresas privadas, têm direito a aceder ao espaço, mas devem limitar-se ao local da obra estipulado na licença e permanecer apenas o tempo necessário. Importa considerar, também, que a recolha de prova não deve ser excessiva, ou seja, é possível, por exemplo, fotografar o exterior da casa para atestar a alteração feita na fachada de um prédio de interesse histórico, mas não é permitido que o técnico capte imagens do interior, sem autorização do proprietário.
Se está a planear fazer obras em casa, é importante saber a partir de que horas se pode fazer barulho. Segundo o Regulamento Geral do Ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído não estão sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
No entanto, apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, sendo que o responsável pela execução das obras deve afixar, em local acessível aos moradores, a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
Depende da situação, das condições específicas da sua apólice de seguro e do tipo de obras que pretende realizar. Se a remodelação se deve a danos causados por um incêndio, uma infiltração e outras situações, é possível acionar o seguro, que irá cobrir os danos até ao limite do capital seguro.
Porém, em alguns casos, se a seguradora determinar que os estragos tiveram origem na falta de manutenção ou em negligência, poderá não pagar os danos. Pode acontecer, por exemplo, caso tenha uma infiltração porque deixou uma torneira aberta ou se houve um incêndio devido a acidentes relacionados com o consumo de tabaco.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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