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Tens Futuro em Portugal: 14 medidas para os jovens

05 jul 2024 | 6 min de leitura

Do alojamento estudantil à introdução de benefícios fiscais, fique a conhecer as medidas que o Governo português aprovou para os jovens.

O Governo aprovou o programa “Tens futuro em Portugal”, um conjunto de 14 medidas destinadas a apoiar os cidadãos desta faixa etária em áreas como a educação, a habitação, a saúde e os impostos. Estas iniciativas têm como objetivo melhorar a qualidade de vida e proporcionar oportunidades para os cidadãos que estão a começar a vida adulta. As medidas para os jovens já foram aprovadas em Conselho de Ministros, mas ainda carecem de publicação em Diário da República.

 

 

14 medidas para os jovens

As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros visam beneficiar os jovens em áreas críticas como a do alojamento estudantil, bolsas de estudo para trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos. Assim:

 

 

Alojamento estudantil

O plano de emergência para o alojamento estudantil tem três eixos de ação:

 

1. Reforço da oferta de camas. Serão disponibilizadas 709 camas das Pousadas de Juventude e INATEL em concelhos com Instituições de Ensino Superior (IES). A oferta estará, em grande parte, distribuída entre Lisboa (100 camas), Porto (76 camas), Almada (56 camas) e Portimão (52 camas). Esta medida entra em vigor no início do ano letivo 2024/25 e será gerida pelos Serviços de Ação Social de cada IES

 

2. Financiamento para protocolos de reforço de camas. Será também criada uma linha de financiamento para as IES assinarem protocolos para o reforço de camas com entidades públicas, privadas e do setor social em residências estudantis. Estas camas devem integrar a oferta que os SAS de cada IES têm à sua disposição, sendo a atribuição gerida pelos respetivos serviços. Sublinhe-se que estas camas têm como destinatários prioritários os estudantes bolseiros deslocados. Porém, caso a oferta não seja esgotada, os estudantes não bolseiros deslocados poderão usufruir deste equipamento mediante o pagamento de um valor

 

3. 50% do complemento de alojamento para estudantes deslocados que não tenham direito ao mesmo. Aos estudantes cujos rendimentos familiares excluam do acesso ao complemento de alojamento por um valor marginal será concedido o apoio do complemento de alojamento, no montante de 50% do valor atual. A medida destina-se aos agregados cujo rendimento per capita é superior a 23 IAS (11.712,98 euros) e igual ou inferior a 28 IAS (14.259,28 euros). Os candidatos serão escolhidos com base no rendimento, para efeitos de atribuição deste apoio, até ao esgotamento da dotação orçamental.

 

 

Bolsas de trabalhadores-estudantes

No âmbito deste programa está contemplada uma atualização das regras para a atribuição de bolsas de estudo a trabalhadores-estudantes.

 

4. Alteração ao regulamento de bolsas de estudo. O plano de emergência para o alojamento estudantil prevê, ainda, a alteração ao regulamento de bolsas de estudo para trabalhadores-estudantes, por forma a acomodar a isenção de rendimentos até um limite anual de 14 salários mínimos para cálculo do rendimento familiar. Tal significa que mais trabalhadores-estudantes poderão receber bolsas de estudo.

 

 

Apoios na saúde e bem-estar

Na área da saúde, a partir de setembro entra em vigor um conjunto de novos apoios que visam promover o bem-estar dos estudantes. Assim haverá:

 

5. Reforço do programa Cuida-te +. Este programa do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) tem como objetivo a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudáveis. A partir de setembro serão adicionados ao programa 100 novos profissionais, entre os quais psicólogos, nutricionistas e enfermeiros. Outra das novidades é o alargamento do programa aos jovens até 30 anos (até agora, a idade máxima era de 25 anos)

 

6. Introdução de cheques-psicólogo. As IES passarão a distribuir cheques-psicólogo para cuidados de saúde mental, o que permitirá a atribuição de mais de 100.000 consultas desta natureza. Cabe aos Serviços de Ação Social disponibilizar os cheques-psicólogo de acordo com as necessidades identificadas aos estudantes, que, depois, podem escolher um psicólogo a partir de uma lista nacional de prestadores abrangidos pela medida

 

7. Introdução dos cheques-nutricionista. Passarão a ser distribuídos, ainda, cheques-nutricionistas que permitirão a atribuição de mais de 50.000 consultas. O modelo será semelhante ao cheque-psicólogo

 

8. Distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual. A partir de Setembro, estarão disponíveis produtos menstruais nas escolas do ensino básico e secundário e nos centros de saúde do país. A medida é gratuita e não excluirá ninguém com base nos rendimentos ou noutros critérios.

 

 

Comprar primeira casa

As medidas para os jovens contemplam, ainda, um conjunto de medidas que pretendem apoiar a compra da primeira casa para jovens. Assim:

 

9. Isenção de IMT. Jovens até 35 anos estão isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para imóveis até 316.272 euros. Esta isenção apenas se aplica na compra da primeira casa e desde que a casa tenha como finalidade a habitação própria e permanente

 

10. Isenção do Imposto de Selo (IS). Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplica-se também uma isenção do imposto de selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de imposto de selo que seria devido para imóveis até aos 316 272 euros. Para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente. Num imóvel no valor 200.000 euros, o não pagamento destes dois impostos (IMT e IS) pode representar uma poupança de 5.578 euros

 

11. Isenção de emolumentos. Adicionalmente, haverá lugar à isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão entre pessoas vivas a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca)

 

12. Garantia Pública na compra da 1.ª habitação. Para facilitar financiamentos a 100% na compra da primeira casa, o estado compromete-se a atribuir uma garantia pessoal com limite máximo de 15% do valor da transação do imóvel. Para tal, é necessário que se reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: ter entre 18 e 35 anos de idade, domicílio fiscal em Portugal, rendimentos inferiores ao 8.º escalão do IRS, não ser proprietário de imóveis, nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado e o valor da transação não exceda 450.000 euros. Sublinhe-se que a garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel, destinando-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do imóvel.

 

 

Arrendar casa

Ainda no âmbito da habitação, o programa com medidas para jovens prevê o alargamento do Programa Porta 65 Jovem.

 

13. Atualização do Programa Porta 65 Jovem. Entre as mudanças previstas, incluem-se:

 

  • Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos

 

  • Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS - de seis para três meses

 

  • Inversão do processo de candidatura. Assim, o jovem candidata-se ao apoio e, após receber resposta, procura uma habitação ajustada ao apoio que vai auferir. O contrato de arrendamento será entregue numa fase posterior

 

  • Sistema de candidatura de ciclo mensal, com classificação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.

 

 

IRS Jovem

14. Taxas reduzidas de IRS. A partir de 1 de janeiro de 2025, os jovens até aos 35 anos vão passar a pagar uma taxa de IRS entre 4,4% e 15%, sendo esta a taxa máxima aplicável a quem tem rendimentos ao nível do 8.º escalão. Os jovens que já estiverem a beneficiar do IRS Jovem no regime atual vão poder escolher o regime que lhes for mais vantajoso. As taxas reduzidas de IRS serão as seguintes:

 

  Rendimento coletável Taxa marginal Taxa marginal
    IRS Jovem Regime Geral
1 Até 7.703€ 4,42% 13,25%
2 Entre 7.703€ e 11.623€ 6% 18%
3 Entre 11.623€ e 16.472€ 7,67% 23%
4 Entre 16.472€ e 21.321€ 8,67% 26%
5 Entre 21.321€ e 27.146€ 10,92% 32,75%
6 Entre 27.146€ e 39.791€ 12,33% 37%
7 Entre 39.791€ até 51.997€ 14,5% 43,5%
8 Entre 51.997€ e 81.199€ 15% 45%
9 Superior a 81.199€ 48% 48%

 

 

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