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Arrendamento jovem: o que saber para te candidatares ao Porta 65

12 set 2024 | 6 min de leitura

Gostavas de sair de casa dos pais, mas ainda não tens as finanças estabilizadas? Podes candidatar-te ao arrendamento jovem (Porta 65) e pagar uma renda mais suave, adequada a esta fase da vida.

Arrendamento jovem: o que é e como funciona

O início da vida adulta é sempre conturbado. Estás a dar os primeiros passos no mercado de trabalho, com poucos rendimentos, a experimentar novas áreas e a descobrir em que função te sentes mais à vontade. Ao mesmo tempo, é a altura certa para sair de casa dos pais e encontrares a tua liberdade.

 

Para ajudar os mais novos a emanciparem-se foi criado, em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65. Descobre o que é, os requisitos para concorrer, quais os prazos, quais as novas atualizações ao programa, e o que tens de fazer para te candidatar.

 

 

Programa Porta 65: o que é

O Programa Porta 65 - Jovem é um incentivo ao arrendamento por jovens, atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que tem como objetivo apoiar os mais novos a ganharem asas e saírem de casa dos pais.

 

O apoio consiste no pagamento de uma parte da renda da casa e pode ser atribuído a casais, a jovens que vivam sozinhos ou que partilhem casa. Este subsídio de arrendamento jovem pode pagar entre 30% e 50% do montante da renda (no primeiro ano), até ao máximo até 70%, em algumas situações.

 

 

Quem se pode candidatar?

Segundo a lei do arrendamento jovem, o apoio destina-se a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

 

Também é possível candidatar-se em casal, mas, nesta situação, o elemento mais velho não pode ter mais do que 37 anos e o outro não pode ter mais do que 34. Além disso, é preciso:

 

  • Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente

 

  • No caso de não ter contrato de arrendamento ativo, se for considerado elegível para o apoio, ter a garantia de receber o benefício assim que assinar um contrato de arrendamento, desde que isso ocorra dentro de dois meses após a aprovação da candidatura

 

  • Apresentar (no caso de existir) o último recibo da renda ou os três últimos talões de transferência do pagamento da mensalidade

 

  • Apresentar três recibos de vencimento, dos últimos três meses

 

  • Viver permanentemente na casa arrendada ou por arrendar

 

  • Não acumular outros apoios públicos à habitação com o Porta 65

 

  • Não ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel para fins habitacionais

 

  • Não ser parente ou afim do senhorio

 

  • Cumprir os critérios definidos de atribuição (respeitar os limites definidos para o valor da renda e escolher uma casa de tamanho adequado ao número de residentes)

 

  • Não ter rendimentos acima dos valores definidos (a soma do rendimento mensal das pessoas que vivem na casa não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona, nem superior a quatro vezes o ordenado mínimo nacional)

 

  • Por fim, e de acordo com as mais recentes atualizações, se um jovem completar 36 anos enquanto ainda estiver a usufruir deste apoio, ele pode se candidatar novamente, desde que a nova candidatura seja consecutiva e respeite o limite de uma candidatura subsequente.

 

 

A que tipo de casa te podes candidatar?

A tipologia deve ser adequada à dimensão do agregado e tem os seguintes limites:

 

Um jovem sozinho pode candidatar-se, no máximo, a um T2

 

Dois jovens, sem dependentes, podem candidatar-se, no máximo, a um T2

 

No entanto, poderá ser superior caso um dos jovens seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou se a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.

 

Atenção que a tipologia escolhida pode influenciar a atribuição do apoio. Um jovem sozinho pode candidatar-se a um T2, mas, possivelmente, se optar por um T1, terá uma pontuação maior e, por isso, mais possibilidades de conseguir o apoio.

 

 

Qual o valor máximo de renda que tenho de pagar para poder concorrer?

As rendas máximas permitidas também estão definidas por lei e têm os seguintes critérios:

 

  • valor da renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona e para a tipologia da casa. Por exemplo, um T1 em Lisboa não pode ter uma renda superior a 900 euros.

 

Desde 1 de setembro, no entanto, o valor da renda acima do teto máximo de apoio não excluirá automaticamente os candidatos. Mesmo que a renda ultrapasse ligeiramente o limite de apoio estabelecido, o candidato ainda pode ser elegível para o benefício. Por exemplo, se o limite de apoio for de 400 euros e a renda da casa for de 450 euros, o jovem continuará a ser elegível.

 

Veja os tetos máximos aplicados a dois municípios:

 

 

Tetos máximos no município de Lisboa

  • 635 euros para um T0
  • 900 euros para um T1
  • 1.150 euros para um T2
  • 1.375 euros para um T3
  • 1.550 euros para um T4
  • 1.700 euros para um T5.

 

 

Tetos máximos no município do Porto

  • 525 euros para um T0
  • 775 euros para um T1
  • 1.000 euros para um T2
  • 1.200 euros para um T3
  • 1.350 euros para um T4
  • 1.500 euros para um T5.
     

Para saberes qual a tua taxa de esforço e qual o valor de renda que podes pagar para se candidatar, podes utilizar o simulador disponível no Portal da Habitação.

 

 

Como funciona o arrendamento jovem?

Se preencheres todos os requisitos para receber o apoio, o primeiro passo a dar é candidatares-te. Depois, o IHRU irá analisar a tua candidatura e dar-te uma pontuação, que determina a atribuição, ou não, de apoio e a respetiva percentagem, de acordo com três escalões:

Escalão Número de pontos Valor de apoio à renda (%) Valor de apoio à renda (%) Valor de apoio à renda (%
    1 ano (12 prestações) Entre 1 e 2 anos (12 a 24 prestações) Entre 2 e 5 anos (24 a 60 prestações)
1.º ≥120 e ≤290 50% 35% 25%
2.º ≥90 e <120 40% 30% 20%
3.º <90 30% 20% 10%

Exemplo: um jovem inserido no primeiro escalão, recebe um apoio de 50% no primeiro ano, 35% no segundo e de 25% nos restantes três anos.

 

A pontuação é atribuída de acordo com os seguintes critérios:

 

  1. Dimensão e Composição do Agregado familiar
  2. Proporcionalidade da Taxa de Esforço
  3. Rendimento Mensal
  4. Proporcionalidade da Renda
  5. Situação Financeira dos Ascendentes

 

Toma nota

O montante que o Governo disponibiliza para este apoio é variável, o que quer dizer que, mesmo cumprindo todos os requisitos de candidatura ao programa, poderás não ser selecionado para receber o apoio. “A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível”, informa-se no Portal da Habitação.

 

 

Qual o prazo de candidatura ao Porta 65 e como te candidatares ao arrendamento jovem

As candidaturas ao Porta 65 estão abertas durante todo o ano.

 

Para te candidatares, segue os seguintes passos:

 

1. Acede à área de candidaturas do portal da habitação.

 

2. Autentica-te com o teu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças (ou com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + código pin + leitor de cartões). Se te candidatares em conjunto com outras pessoas, têm todos de se autenticar e preencher os seus dados (as crianças não precisam de se autenticar)

 

3. Preenche o formulário e anexa todos os documentos necessários

 

4. Depois de preenchido o formulário, seleciona a opção “Enviar para IHRU”

 

5. Certifica-te de que, no final, a candidatura fica no estado “submetida”

 

Os resultados das candidaturas aprovadas para apoio são publicados no portal da habitação.

 

 

Que documentos tens de apresentar?

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura:

 

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa, ambos com prazo não inferior a 1 ano

 

  • Recibo da renda. Pode ser relativo ao próprio mês ou ao mês anterior à candidatura. Em alternativa, podes apresentar os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura

 

  • Documentos de identificação de todos os elementos do agregado indicados na candidatura

 

  • Comprovativo de IRS do ano anterior ou os recibos de vencimento dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos.

 

 

Qual a duração do apoio?

Se a candidatura for aprovada, terás direito ao apoio durante 12 meses (a contar a partir do momento em que é divulgado o resultado do concurso) e pode estender-se até ao máximo de cinco anos.

 

Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

 

 

Em que situações podes ter uma majoração no valor do subsídio de arrendamento jovem?

Às percentagens de apoio previstas para cada escalão de rendimentos, são acrescidas as seguintes majorações:

 

  • 20%. Se a casa ficar numa área classificada como histórica ou antiga, em áreas de reabilitação urbana em recuperação e reconversão urbanísticas. Para tal, deves obter um comprovativo desta situação junto da câmara municipal.

 

  • 10%. Se o imóvel estiver localizado em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade.

 

  • 15%. Se tiveres um dependente a cargo ou se algum dos elementos do agregado for portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60%.

 

  • 20%. Se tiveres dois ou mais dependentes a cargo.

 

Podes ainda ter uma majoração adicional de 10% ou de 5%, caso se trate de um agregado monoparental.

 

 

O que é o Porta 65 +?

É um apoio ao arrendamento, independentemente da idade dos candidatos, atribuído a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses anteriores ou do mesmo período homólogo do ano anterior e por agregados monoparentais, mediante a concessão de uma subvenção mensal.

 

O apoio é mensal, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de cinco anos (60 meses). Esta ajuda é paga de forma decrescente, em períodos seguidos ou interpolados, e suporta a diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima de:

 

  • 35% nos rendimentos primeiros 12 meses
  • 40% entre os 13 e os 36 meses
  • 45% entre os 37 e os 60 meses.

 

O montante do apoio mensal não pode ser inferior a 50 euros nem superior a 200 euros.

 

As candidaturas são feitas através do Portal Habitação.

 

 

 

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