Gostavas de sair de casa dos pais, mas ainda não tens as finanças estabilizadas? Podes candidatar-te ao arrendamento jovem (Porta 65) e pagar uma renda mais suave, adequada a esta fase da vida.
O início da vida adulta é sempre conturbado. Estás a dar os primeiros passos no mercado de trabalho, com poucos rendimentos, a experimentar novas áreas e a descobrir em que função te sentes mais à vontade. Ao mesmo tempo, é a altura certa para sair de casa dos pais e encontrares a tua liberdade.
Para ajudar os mais novos a emanciparem-se foi criado, em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65. Descobre o que é, os requisitos para concorrer, quais os prazos, quais as novas atualizações ao programa, e o que tens de fazer para te candidatar.
O Programa Porta 65 - Jovem é um incentivo ao arrendamento por jovens, atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que tem como objetivo apoiar os mais novos a ganharem asas e saírem de casa dos pais.
O apoio consiste no pagamento de uma parte da renda da casa e pode ser atribuído a casais, a jovens que vivam sozinhos ou que partilhem casa. Este subsídio de arrendamento jovem pode pagar entre 30% e 50% do montante da renda (no primeiro ano), até ao máximo até 70%, em algumas situações.
Segundo a lei do arrendamento jovem, o apoio destina-se a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
Também é possível candidatar-se em casal, mas, nesta situação, o elemento mais velho não pode ter mais do que 37 anos e o outro não pode ter mais do que 34. Além disso, é preciso:
A tipologia deve ser adequada à dimensão do agregado e tem os seguintes limites:
Um jovem sozinho pode candidatar-se, no máximo, a um T2
Dois jovens, sem dependentes, podem candidatar-se, no máximo, a um T2
No entanto, poderá ser superior caso um dos jovens seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou se a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.
Atenção que a tipologia escolhida pode influenciar a atribuição do apoio. Um jovem sozinho pode candidatar-se a um T2, mas, possivelmente, se optar por um T1, terá uma pontuação maior e, por isso, mais possibilidades de conseguir o apoio.
As rendas máximas permitidas também estão definidas por lei e têm os seguintes critérios:
Desde 1 de setembro, no entanto, o valor da renda acima do teto máximo de apoio não excluirá automaticamente os candidatos. Mesmo que a renda ultrapasse ligeiramente o limite de apoio estabelecido, o candidato ainda pode ser elegível para o benefício. Por exemplo, se o limite de apoio for de 400 euros e a renda da casa for de 450 euros, o jovem continuará a ser elegível.
Veja os tetos máximos aplicados a dois municípios:
Para saberes qual a tua taxa de esforço e qual o valor de renda que podes pagar para se candidatar, podes utilizar o simulador disponível no Portal da Habitação.
Se preencheres todos os requisitos para receber o apoio, o primeiro passo a dar é candidatares-te. Depois, o IHRU irá analisar a tua candidatura e dar-te uma pontuação, que determina a atribuição, ou não, de apoio e a respetiva percentagem, de acordo com três escalões:
Escalão | Número de pontos | Valor de apoio à renda (%) | Valor de apoio à renda (%) | Valor de apoio à renda (% |
---|---|---|---|---|
1 ano (12 prestações) | Entre 1 e 2 anos (12 a 24 prestações) | Entre 2 e 5 anos (24 a 60 prestações) | ||
1.º | ≥120 e ≤290 | 50% | 35% | 25% |
2.º | ≥90 e <120 | 40% | 30% | 20% |
3.º | <90 | 30% | 20% | 10% |
Exemplo: um jovem inserido no primeiro escalão, recebe um apoio de 50% no primeiro ano, 35% no segundo e de 25% nos restantes três anos.
A pontuação é atribuída de acordo com os seguintes critérios:
O montante que o Governo disponibiliza para este apoio é variável, o que quer dizer que, mesmo cumprindo todos os requisitos de candidatura ao programa, poderás não ser selecionado para receber o apoio. “A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível”, informa-se no Portal da Habitação.
As candidaturas ao Porta 65 estão abertas durante todo o ano.
Para te candidatares, segue os seguintes passos:
1. Acede à área de candidaturas do portal da habitação.
2. Autentica-te com o teu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças (ou com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + código pin + leitor de cartões). Se te candidatares em conjunto com outras pessoas, têm todos de se autenticar e preencher os seus dados (as crianças não precisam de se autenticar)
3. Preenche o formulário e anexa todos os documentos necessários
4. Depois de preenchido o formulário, seleciona a opção “Enviar para IHRU”
5. Certifica-te de que, no final, a candidatura fica no estado “submetida”
Os resultados das candidaturas aprovadas para apoio são publicados no portal da habitação.
Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura:
Se a candidatura for aprovada, terás direito ao apoio durante 12 meses (a contar a partir do momento em que é divulgado o resultado do concurso) e pode estender-se até ao máximo de cinco anos.
Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.
Às percentagens de apoio previstas para cada escalão de rendimentos, são acrescidas as seguintes majorações:
Podes ainda ter uma majoração adicional de 10% ou de 5%, caso se trate de um agregado monoparental.
É um apoio ao arrendamento, independentemente da idade dos candidatos, atribuído a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses anteriores ou do mesmo período homólogo do ano anterior e por agregados monoparentais, mediante a concessão de uma subvenção mensal.
O apoio é mensal, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de cinco anos (60 meses). Esta ajuda é paga de forma decrescente, em períodos seguidos ou interpolados, e suporta a diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima de:
O montante do apoio mensal não pode ser inferior a 50 euros nem superior a 200 euros.
As candidaturas são feitas através do Portal Habitação.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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