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Já conhece a id.gov.pt? A app do Estado que substitui os seus documentos

15 nov 2024 | 3 min de leitura

Existe uma app que permite armazenar todos os seus documentos mais importantes, com a mesma validade do formato físico.

pessoa a consultar a aplicação id.gov.pt no telemóvel

Com a app id.gov.pt é possível armazenar e aceder aos documentos de identificação diretamente no telemóvel, eliminando a necessidade de transportar o cartão de cidadão ou a carta de condução em formato físico.

 

Esta solução digital oferece uma forma prática e segura de ter sempre à mão os documentos mais importantes. Venha conhecê-la.

 

 

O que é a id.gov.pt?

É uma aplicação móvel oficial, desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e que funciona como uma carteira digital para armazenar documentos de identificação. Disponível para smartphones com sistemas Android, iOS e Huawei, a aplicação permite que os cidadãos carreguem vários documentos e os apresentem em formato digital sempre que necessário.

 

Com a app é possível consultar e partilhar os dados dos documentos em tempo real, de forma simples e segura.

 

 

Com a app id.gov.pt pode:

  • Armazenar o Cartão de Cidadão e outros documentos de identificação digital

 

  • Consultar e utilizar os seus documentos com a mesma validade do formato físico, mesmo sem internet

 

  • Validar a sua identidade de forma segura em serviços online

 

  • Partilhar cópias certificadas de documentos com terceiros

 

  • Substituir temporariamente o uso de documentos físicos.

 

 

Quais os documentos que posso guardar na id.gov.pt?

Atualmente, a app permite armazenar diversos documentos emitidos por entidades públicas. Alguns dos principais que estão disponíveis são:

 

 

Além destes, prevê-se que outros documentos possam ser adicionados no futuro, como aqueles relacionados com responsabilidades parentais ou maiores acompanhados, conforme previsto na lei.

 

 

A id.gov.pt substitui os documentos físicos?

Sim, a aplicação tem o mesmo valor legal que os documentos físicos. O n.º 5 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, estabelece que os “documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação [id.gov.pt], presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.

 

Mas note que, em situações em que a verificação digital não seja possível (por exemplo, falta de rede), poderá ser necessário apresentar os documentos físicos.

 

 

Como funciona a app id.gov.pt?

A utilização é simples e intuitiva. Para começar, é necessário descarregar a aplicação na App Store (iOS), na Play Store (Android) ou na AppGallery (Huawei) e ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa. Depois de fazer a autenticação com a CMD, os utilizadores podem escolher quais os documentos a adicionar à carteira digital. Cada documento é copiado da base de dados onde está registado e guardado no telemóvel.

 

Veja o vídeo abaixo:

 

 

A app id.gov permite:

1. Apresentar os documentos em ecrã: mostra a imagem e os dados do documento tal como acontece com as versões físicas

 

2. Exportar para PDF com assinatura digital: os documentos podem ser convertidos em PDF com assinatura qualificada da AMA, o que lhes atribui valor legal e permite o envio por email

 

3. Atualização automática: a app verifica e atualiza os documentos sempre que utilizados, garantindo que estão sempre válidos.

 

Mesmo em modo offline, a app permite consultar os documentos guardados, embora a validação através de QR Code ou a criação de PDF só seja possível com ligação à internet.

 

 

Posso armazenar os documentos dos meus filhos na app?

A resposta é não. Atualmente, não é possível armazenar os documentos dos filhos na app. Cada conta está associada a um único utilizador, sendo que apenas os documentos pessoais deste utilizador podem ser guardados. Para os documentos dos menores, será necessário continuar a utilizar os formatos físicos ou outros métodos de armazenamento alternativos.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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