Sabia que é obrigatório ter o domicílio atualizado nas Finanças? Descubra, neste artigo, como alterar a morada fiscal.
Quando troca de casa, há inúmeras burocracias a tratar. Por exemplo, deve trocar os contratos de fornecimento de água, eletricidade, gás natural ou telecomunicações. Porém, muitas pessoas não sabem que devem igualmente comunicar esta alteração às Finanças, caso contrário podem enfrentar uma multa. Saiba, neste artigo, como fazê-lo.
Se tem cartão de cidadão, pode fazer a mudança online, através do Portal do Cidadão (ePortugal) ou presencialmente, nos Espaços Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão.
Se não tiver Cartão de Cidadão, deve alterar a morada fiscal online, no Portal das Finanças, ou presencialmente num serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
Em primeiro lugar, deve ter a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão e respetivos códigos. Depois:
1. Aceda ao Portal do Cidadão (ePortugal)
2. Clique em “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”, na área “Em destaque”, do lado direito
3. Na área “Canais de Atendimento”, selecione o modo “Online” e carregue no botão “Alterar a morada”
4. Valide os seus dados de autenticação através do Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital
5. Indique as informações corretas acerca da sua nova morada fiscal.
A alteração só fica concluída depois de receber a carta pelo correio, que chega num prazo de cinco dias após ter feito esta operação. Caso não receba a carta de confirmação, deverá ligar para o +351 210 990 111 (chamada com o custo de uma comunicação para a rede fixa nacional, de acordo com o seu tarifário) ou enviar um e-mail para cartaodecidadao@irn.mj.pt.
Confirmação
Depois, deve confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão. Pode fazê-lo online, se tiver a aplicação Autenticação.Gov instalada, utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. Se preferir, pode fazê-lo num Espaço Cidadão ou Balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Esta opção apenas é possível se não tiver Cartão de Cidadão e a nova residência fiscal for localizada em Portugal ou num país da União Europeia. Neste caso, siga os seguintes passos:
1. Entre no Portal das Finanças com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso
2. Aceda à área “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários” ou em “Cidadão” no topo do menu principal
3. Clique na secção “Serviços”
4. Desça até “Dados Cadastrais” e na secção “Morada” e “Entregar pedido de alteração”
5. Faça a autenticação no portal com as suas credenciais
6. Insira a nova morada, confirme todos os dados e carregue em “Submeter”
7. Em cinco dias úteis receberá, na nova morada fiscal, uma carta da Autoridade Tributária (AT) com o código de confirmação da alteração.
Confirmação
A alteração da morada fiscal só fica efetivada depois de confirmada. Para tal, siga estes passos:
1. Na mesma área de “Serviços”, na secção “Morada”, clique em “Confirmar morada”
2. Autentique-se com as suas credenciais de acesso
3. Insira o código de confirmação da alteração que recebeu por carta na nova morada
4. A partir deste momento a alteração de morada está efetivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
Se preferir alterar a morada fiscal presencialmente, pode fazê-lo num dos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), numa Loja do Cidadão ou num dos Espaços Cidadão. Para isso, precisa de ter o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação e PIN de morada. Após o pedido, será enviada uma carta para a nova morada com um código de confirmação, o que pode demorar até cinco dias úteis.
Confirmação
Assim que receber a carta, precisará de voltar ao balcão com o código de confirmação para validar a nova morada fiscal. Só a partir desta validação é que a morada será oficialmente atualizada no chip do Cartão de Cidadão, e esta passa a ser a morada válida para todas as entidades públicas como a Autoridade Tributária, Segurança Social e Saúde.
Deve proceder a esta mudança sempre que comprar, arrendar, vender ou quando se muda para uma habitação nova.
Os cidadãos portugueses com o Cartão de Cidadão válido e os cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro, que tenham Cartão de Cidadão válido e pretendam alterar a residência fiscal do Cartão para uma nova, em Portugal, devem fazê-lo.
Se tiver menos de 12 anos, só pode pedir a alteração acompanhado de um representante legal. Este deverá ter na sua posse um documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado.
Para realizar esta operação através da internet é necessário ter a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e PIN de autenticação, leitor de cartões compatível e software para utilizar o cartão.
Caso deseje fazê-lo pessoalmente, deve ter a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
A operação é gratuita, se optar por fazê-la através da internet. Porém, se a fizer pessoalmente, o preço diverge consoante o local. Assim:
Pode fazê-lo facilmente através do Portal das Finanças. Para tal, inicie a sessão e siga os seguintes passos:
1. No menu principal, clique em “Cidadão”
2. Depois, no menu lateral esquerdo, selecione “Serviços”
3. Procure pela secção “Documentos e Certidões”
4. Escolha a opção “Pedir Certidão” e selecione “Domicílio Fiscal”
5. Confirme o pedido e aguarde até o botão “Obter” ficar disponível. Basta carregar no botão para aceder à certidão. Pode guardá-la de seguida.
Caso se veja numa das situações identificadas anteriormente, onde seja preciso proceder à alteração da morada fiscal, saiba que tem um prazo máximo de 60 dias para o comunicar às Finanças. Se não o fizer, pode enfrentar uma multa entre 75 a 375 euros.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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