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Aumento das rendas: quanto vão subir em 2025?

08 nov 2024 | 5 min de leitura

Qual será o aumento das rendas em 2025? Saiba qual será o coeficiente de atualização das rendas e os benefícios atribuídos aos senhorios.

Aumento das rendas

Se é senhorio deve estar a perguntar-se “será que posso aumentar a renda do meu inquilino no próximo ano?” ou “quanto posso aumentar a renda?”. Do outro lado, se é arrendatário, a dúvida que paira na sua mente deve ser: “será que vou pagar muito mais no próximo ano?”.

 

A resposta é sim, as rendas vão aumentar, mas de forma controlada. Explicamos, de seguida, como se irão processar as atualizações no mercado arrendatário e o apoio a que tem direito se for senhorio.

 

 

Aumento das rendas em 2025

Em 2025, as rendas vão voltar a subir, depois de um aumento significativo de 6,94% em 2024. Contudo, o coeficiente de atualização será consideravelmente mais baixo, traduzindo-se num aumento de 2,16%.

 

Na prática, este aumento representa uma subida de dois euros e 16 cêntimos por cada 100 euros de renda. Por exemplo, uma renda de 500 euros sofrerá um aumento de dez euros e 80 cêntimos, enquanto uma renda de 1.000 euros terá um incremento máximo de 21 euros e 60 cêntimos.

 

Com a entrada em vigor da lei do Mais Habitação, também os contratos anteriores a 1990 poderão ser atualizados com base no coeficiente de 2,16%, desde que tenham decorrido 12 meses desde a última atualização.

 

 

O que é o coeficiente de atualização de rendas?

O coeficiente de atualização das rendas é um valor aplicado ao arrendamento urbano ou rural para calcular o aumento anual.

 

Este valor é definido com base na variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, usando os valores disponíveis a 31 de agosto de cada ano. Cabe ao Instituto Nacional de Estatística (INE) apurar este valor, que deve ser publicado em Diário da República até 30 de outubro do ano anterior àquele em que irá vigorar. Só depois disso é que o senhorio poderá informar o inquilino do aumento.

 

Assim, o coeficiente de atualização das rendas para 2025 é de 1,0216.

 

Como calcular o aumento das rendas?

Para saber quanto será o aumento da sua renda, deve realizar o seguinte cálculo:

 

Renda atual x coeficiente de atualização = Renda em 2025

 

Exemplo:

 

O João paga, em 2024, uma renda no valor de 800 euros. Quanto irá pagar a mais em 2025? Para saber o valor, deverá fazer o seguinte cálculo:

 

800€ x 1,0216 = 817,28€

 

Ou seja, uma renda no valor de 800 euros em 2024, sofrerá um aumento de 17,28 euros, perfazendo um total de 817,28 euros.

 

 

O senhorio pode aumentar a renda quando quiser?

O novo coeficiente de atualização das rendas entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 e aplica-se a todos os contratos celebrados até dezembro de 2024. Ainda assim, a primeira atualização de rendas só pode ser pedida um ano após o início do contrato, segundo o artigo 1077.º do NRAU.

 

Ou seja, imagine que começou um contrato de arrendamento em junho de 2024. Neste caso, a renda só poderá ser aumentada em junho de 2025 e as seguintes atualizações devem ser feitas um ano após a última atualização.

 

No entanto, o aumento não pode ser aplicado de forma imediata. Primeiro, o senhorio deve comunicar, por escrito, através de carta registada com aviso de receção, o coeficiente de atualização e o valor da nova renda. Esta comunicação deve ser feita, no mínimo, 30 dias antes de entrar em vigor. Se o cálculo do senhorio estiver errado, ou se for aplicado um coeficiente incorreto, o inquilino deve contestar.

 

Se o cálculo do senhorio estiver incorreto ou for utilizado um coeficiente errado, o inquilino tem o direito de contestar a atualização.

 

 

Apoio extraordinário ao arrendamento

Em 2022 foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral de atualização das rendas, que fixou o seu aumento em 2%. Para mitigar os efeitos deste limite nos senhorios, foi criado um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais auferidos em 2023. Como atualmente as rendas são atualizadas com base no coeficiente de atualização anual, como determina o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o apoio aos senhorios não foi renovado Contudo, o Governo tem optado por reforçar os apoios aos arrendatários, nomeadamente:

 

  • O reforço do apoio extraordinário às rendas, atribuído a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%
  • A atualização do Porta 65, um incentivo atribuído ao arrendamento por jovens
  • A criação do Porta 65 +, um apoio idêntico ao Porta 65, mas destinado a pessoas de qualquer faixa etária, que tenham sofrido uma quebra de rendimentos de mais de 20% ou às famílias monoparentais
  • O aumento do limite da dedução à colecta com importâncias suportadas a título de rendas pelo arrendatário de 502 euros para 600 euros.

 

 

 

 

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