Já ouviu falar do apoio ao arrendamento e quer saber se pode beneficiar desta ajuda? Encontre a resposta neste artigo.
A legislação que regula o apoio ao arrendamento, cujo termo oficial é apoio extraordinário ao arrendamento, já foi publicada em Diário da República. Saiba mais sobre esta medida e o que é necessário fazer para obter o benefício.
É um apoio mensal, que tem a duração máxima de cinco anos, atribuído a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%. O apoio tem o valor máximo de 200 euros.
Podem beneficiar dos apoios extraordinários à renda os agregados familiares que, cumulativamente:
Este apoio também é atribuído a quem não está obrigado a entregar a declaração anual do IRS, cujo rendimento total mensal seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS, relativo aos rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social.
O montante mensal do apoio extraordinário à renda tem o limite máximo de 200 euros.
O subsídio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real da família e uma taxa de esforço de 35%. Por exemplo, uma família com um rendimento de 2.000 euros e que pague uma renda de 900 euros, tem uma taxa de esforço de 45%. Neste caso, para alcançar uma taxa de esforço de 35%, teria de pagar uma renda no valor de 700 euros. Neste caso, o apoio mensal seria no valor de 200 euros (o máximo admitido pela legislação).
Refira-se que o valor da renda mensal considerado é o montante comunicado à AT através da declaração modelo 2 do Imposto do Selo. Nas situações de partilha de casa, quando o contrato estiver em nome de mais do que um titular, o valor mensal é dividido em partes iguais por cada um dos coabitantes.
1. Determine o rendimento médio mensal: verifique o rendimento global do titular do contrato de arrendamento na declaração de IRS, especificamente no campo indicado. Depois, divida esse valor por 14 para obter o rendimento médio mensal
2. Calcule a taxa de esforço: multiplique o rendimento médio mensal por 0,35 (35%). Este é o valor máximo que deveria ser destinado ao pagamento da renda, segundo a taxa de esforço recomendada
3. Compare com o valor da renda: se o valor da renda mensal for superior à taxa de esforço calculada, pode estar elegível para o apoio
4. Calcule o apoio: subtraia o valor da taxa de esforço ao valor da renda. A diferença entre estes dois valores será o montante do apoio ao arrendamento que poderá receber mensalmente.
Veja o exemplo prático:
A Mariana tem um rendimento anual de 12.600 euros, que verificou no campo da declaração de IRS. Dividindo por 14, a Mariana obteve um rendimento médio mensal de 900 euros.
Como o valor da renda (400 euros) é superior à taxa de esforço recomendada (315 euros), a Mariana pode beneficiar do apoio. O apoio mensal que ela receberá será a diferença entre a renda e a taxa de esforço:
Ou seja, a Mariana receberá 85 euros todos os meses como apoio ao arrendamento, ajudando-a a cobrir o excesso da taxa de esforço.
O apoio é atribuído oficiosamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Ou seja, não é necessário efetuar qualquer candidatura para obter o apoio ao arrendamento, bastando preencher os requisitos para ter direito a esta ajuda.
A AT transmite ao IHRU, até ao dia 30 de outubro, os dados relativos a:
Posteriormente, após aferir a elegibilidade para o apoio, a AT irá informá-lo dos dados considerados, o montante e a duração. Se encontrar alguma desconformidade em relação aos dados que serviram de base de cálculo do apoio extraordinário, deverá comunicá-lo à AT.
O apoio ao arrendamento é pago pela Segurança Social por transferência bancária para o IBAN comunicado à Segurança Social Direta.
Esta é uma medida automática, que não depende do requerimento da família. Porém, um dos passos essenciais para garantir que acede a este apoio é confirmar, no Portal das Finanças, se o contrato de arrendamento foi devidamente comunicado pelo senhorio. Caso tal não aconteça, mesmo que preencha os requisitos, não terá direito a receber esta ajuda.
O apoio já começou a ser pago.
O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação. Neste programa, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) arrenda imóveis e subarrenda-os a preços acessíveis, através de sorteio. Os valores da renda não podem ultrapassar 35% do rendimento mensal do agregado familiar.
Podem concorrer a este apoio:
Têm prioridade os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.
Os candidatos registam-se na plataforma eletrónica do PAA e obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.
O Porta 65 é um programa de apoio mensal ao arrendamento para jovens adultos, entre os 18 e os 35 anos. É calculado com base nos rendimentos do agregado familiar e nos tetos máximos definidos por zonas de habitação.
Para aceder ao apoio, a soma do rendimento mensal do agregado familiar não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional, nem a quatro vezes o valor da renda máxima admitida na zona de habitação.
Já o Porta 65+ é uma nova modalidade deste programa que se destina a pessoas de qualquer faixa etária, que tenham sofrido uma quebra de rendimentos de mais de 20% em relação aos três meses anteriores ou a igual período do ano passado ou às famílias monoparentais. Saiba mais sobre este programa.
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) promove a oferta de arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado. Os senhorios que aceitem colocar os seus imóveis neste programa recebem a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas. Já os arrendatários têm acesso a uma habitação a custos mais acessíveis, compatível com o seu rendimento.
Pode candidatar-se ao Arrendamento Acessível qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (uma família ou um grupo de amigos), desde que o total do seu rendimento anual bruto seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:
Para a dimensão do agregado contam todos os seus elementos, incluindo os menores ou dependentes. Por exemplo, um casal com um filho é contabilizado como tendo 3 elementos, logo, poderá candidatar-se ao PAA desde que o seu rendimento anual bruto seja inferior a 50 mil euros.
Os estudantes ou as pessoas inscritas em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos.
Até então, só poderiam beneficiar deste apoio os arrendatários com contratos feitos até 15 de março de 2023 e que cumprissem os critérios acima referidos. Com a alteração ao decreto-lei, a partir de agora, este apoio aplica-se também “excecional e temporariamente, a contratos de arrendamento celebrados após 15 de março de 2023, em que comprovadamente o contrato de arrendamento anterior tenha cessado, por iniciativa do senhorio, e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo locatário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário beneficiário”.
A candidatura é feita através do Portal da Habitação.
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