Conheça as vantagens, condições de candidatura e valores de renda do Programa de Arrendamento Acessível. Saiba as condições para inquilinos e senhorios.
Encontrar casa para arrendar a preços razoáveis é um desafio, especialmente para famílias com rendimentos médios. É neste ponto que intervém o Programa de Arrendamento Acessível - PAA; um projeto que pretende tornar a habitação um direito cada vez mais ao alcance de todos.
O PAA é um programa de habitação, implementado pelo Governo, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado, contribuindo para que estes sejam mais ajustados face aos rendimentos das famílias.
Este programa foi concebido para apoiar as pessoas que, embora tendo rendimentos médios, atualmente têm dificuldade em arrendar uma habitação adequada, face aos preços praticados no mercado.
Como pode ler-se no artigo 1.º do Decreto-Lei nº 68/2019: “o Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável para os agregados habitacionais.”
O PAA é um programa de adesão voluntária para ambas as partes, tanto senhorios quanto arrendatários, e é aplicável a novos contratos de arrendamento ou renovações de um contrato já decorrente. A ideia deste programa é ser vantajosa para as duas partes:
Ainda no âmbito deste programa podem ser arrendadas casas inteiras ou apenas quartos que sirvam como “«residência permanente» ou como «residência temporária para estudantes e formandos, bem como para formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente de todos os níveis de educação ou formação escolar e profissional»”, como está presente no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90-C/2022.
Podem participar no PAA:
É proprietário e quer participar do programa? Comece por simular as condições do arrendamento no Simulador de Rendas, disponibilizado no Portal da Habitação, e descubra o limite máximo de renda que poderá praticar, seja para a totalidade ou apenas para parte da habitação.
Documentação necessária
Deverá inscrever o seu imóvel através da ficha de alojamento, também disponibilizada no Portal. Nesta ficha:
É, ainda, necessário submeter a seguinte documentação referente ao imóvel:
Depois de submeter a documentação necessária, é emitido um certificado de inscrição que especifica as condições que o contrato deve cumprir para se enquadrar no programa.
Podem participar no PAA:
Rendimento familiar
O rendimento anual bruto do agregado familiar deve ser inferior a:
Como candidatar-se
1. Simulação online: comece por simular a renda acessível no Simulador de Rendas, no Portal da Habitação
2. Registo no portal: crie a sua conta e preencha os dados solicitados, incluindo características do agregado, rendimentos e tipo de alojamento desejado (quarto, habitação ou residência de estudantes)
3. Certificado de candidatura: após a submissão dos dados, receberá um certificado com as condições do contrato para o PA, incluindo tipologia máxima e intervalo de renda
4. Ocupação mínima: a ocupação mínima exigida é de uma pessoa por quarto.
Inicialmente, só poderiam beneficiar deste apoio os arrendatários com contratos feitos até 15 de março de 2023 e que cumprissem os critérios acima referidos. Com a alteração ao decreto-lei, a partir de julho, este apoio aplica-se também “excecional e temporariamente, a contratos de arrendamento celebrados após 15 de março de 2023, em que comprovadamente o contrato de arrendamento anterior tenha cessado, por iniciativa do senhorio, e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo locatário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário beneficiário”.
Este programa garante que os imóveis sejam habitáveis e ofereçam condições dignas aos inquilinos. Para tal, define requisitos mínimos de segurança, salubridade e conforto que devem ser cumpridos.
O que é exigido?
Quem garante o cumprimento destes requisitos?
O montante de renda definido para as habitações que fazem parte do Programa de Arrendamento Acessível é calculado com base no Valor de Referência de Arrendamento (VRA) e tem de ser, pelo menos, 20% inferior.
Conforme o artigo 10º do Decreto-Lei 68/2019, “o limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação, a calcular nos termos da portaria prevista na alínea a) do número anterior, tendo em consideração, designadamente, os seguintes fatores:
a) Área
b) Qualidade do alojamento
c) Certificação energética
d) Localização
e) Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, de acordo com a última atualização divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
A renda paga pelo agregado habitacional é definida tendo em consideração o seu Rendimento Médio Mensal (RMM), sendo que não pode representar uma taxa de esforço acima de 35%. Como se pode verificar no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 68/2019 (cuja redação foi alterada no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90-C/2022), “o preço de renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15 % e 35 % do RMM do agregado familiar, calculado nos termos do artigo anterior, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.”
Os contratos celebrados no âmbito deste programa têm um prazo mínimo de cinco anos, renováveis por período decidido entre as partes. No que diz respeito aos contratos de residência temporária, como é o caso dos estudantes, o prazo de arrendamento pode ter a duração mínima de nove meses.
De modo a garantir a segurança e tranquilidade de senhorios e inquilinos, é exigida a contratação dos seguintes seguros:
1. Indemnização por falta de pagamento da renda (senhorio): o senhorio deve contratar um seguro que o proteja em caso de inadimplência do inquilino com o pagamento da renda
2. Indemnização por quebra involuntária de rendimentos (arrendatários): os inquilinos devem contratar um seguro que os proteja em caso de perda involuntária de renda como desemprego ou doença
3. Indemnização por danos no imóvel (arrendatários): os inquilinos devem, também, contratar um seguro que cubra danos causados no imóvel durante o período de arrendamento. Este seguro pode ser substituído por uma caução de até dois meses de renda. Neste caso, no momento da submissão do contrato de arrendamento ao PAA, é necessário apresentar declaração justificativa da dispensa do seguro e comprovante do depósito da caução.
Este programa não tem prazo final de candidaturas. Pode apresentar a sua candidatura, seja para inscrever um imóvel ou para para comunicar o seu contrato, em qualquer altura.
O apoio extraordinário ao arrendamento é uma ajuda mensal destinada a famílias cuja taxa de esforço seja superior a 35%. Com uma duração máxima de cinco anos, este apoio pode chegar até 200 euros por mês, beneficiando várias famílias. Saiba mais sobre este apoio.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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